Discussões sobre o novo CPC prosseguem no segundo dia de Congresso

Rodrigo Saraiva Marinho
Rodrigo Saraiva Marinho
Dando prosseguimento ao “II Congresso Jurisdictio: O novo CPC em debate”, importantes palestras estão sendo realizadas, por todo dia de hoje (29/11), no auditório da Esmec. A primeira conferência, iniciada às 9 horas, ficou a cargo do professor Rodrigo Saraiva Marinho, em substituição ao palestrante Daniel Amorim Assumpção (USP), que teve problemas e não pôde comparecer ao evento. O tema em discussão foi “A tutela específica no projeto NCPC”. Presidiu a mesa o advogado Daniel Miranda.
Rodrigo Marinho é mestrando em Direito Constitucional nas Relações Privadas na Universidade de Fortaleza (Unifor). Graduado em Direito pela Unifor e especialista em Direito Processual Civil pela Uece/Fesac. Professor de Direito Empresarial e de Processo Civil na graduação e Pós-Graduação da Faculdade Christus. Professor convidado da Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará (Fesac).
Hugo de Brito Segundo e Emílio Viana.
Hugo de Brito Segundo e Emílio Viana.
Em seguida, falou Hugo de Brito Machado Segundo, mestre em Direito pela UFC e doutor em Direito Constitucional pela Unifor. Coordenador do programa de pós-graduação da Faculdade de Direito da UFC, membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários e visiting Scholar da Wirtschaftuniversität, Viena, Áustria.
Ele discorreu sobre a jurisprudência defensiva nos Tribunais Superiores e o novo CPC. “Jurisprudência defensiva é um entendimento das Cortes superiores no sentido de defender os Tribunais de um excesso de processos que os poderiam inviabilizar. Foi construído no seio do STF e STJ para filtrar recursos. Estes Tribunais bloqueiam a subida de tais recursos, ao levar em conta erros formais (página faltando, numeração errada etc.) em sua confecção”, explicou.
Segundo ele, “o problema é que um advogado pode fazer um recurso obedecendo todas as formalidades e tal peça ser apenas protelatória. Dessa forma, a jurisprudência defensiva não impede a apreciação de tais recursos, sendo portanto uma ferramenta inadequada, apesar de legítima. Os fins acabam não justificando os meios. Ater-se a questões formais do processo para impedir sua tramitação nas Cortes é, em suma, insuficiente”, afirmou Hugo de Brito. Presidiu a mesa de sua palestra o juiz coordenador da Esmec, Emílio Viana.
Emílio Viana e Juvêncio Vasconcelos.
Emílio Viana e Juvêncio Vasconcelos.
No início da tarde, foi a vez do professor Juvêncio Vasconcelos Viana falar sobre “O processo cautelar no novo CPC”. Ele é doutor em Direito Processual pela USP, advogado e procurador do Estado do Ceará. Membro do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal, professor da UFC, Esmec e Fesac/OAB-CE. Tem experiência na área de Direito com ênfase em Direito Público.
Dentre seus questionamentos, o especialista deixou evidente seu ceticismo em relação ao projeto de CPC que está sendo finalizado no Congresso Nacional. “Será que precisamos de um novo CPC, e será que isso vai adiantar? Não sou inimigo do novo, mas precisamos ter os pés no chão e lembrar que os nossos problemas com a prestação jurisdicional vão muito além, e são muito mais sérios e profundos que simplesmente uma questão legal”, ponderou. O coordenador da Esmec, Emílio Viana, também presidiu a mesa desta palestra.

Leonardo Cunha e Daniel Miranda.
Leonardo Cunha e Daniel Miranda.
Encerrando o ciclo de palestras do dia, o procurador Leonardo José Carneiro da Cunha falou sobre “O Princípio da Eficiência no Processo”. Ele é graduado e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Doutor em Direito pela Pontificia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor da UFPE e Procurador do Estado de Pernambuco.