DISCURSO DE POSSE DO DES. HAROLDO MÁXIMO COMO DIRETOR DA ESMEC
O desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo tomou posse no dia 05/02 como Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), para o biênio 2013-2015.
Em seu discurso, o Magistrado prometeu, dentre outras ações, “priorizar gestões no sentido de que a educação voltada para a formação de juizes-gestores seja consolidada, tendo em vista sobretudo o objetivo maior do poder judiciário que é a entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável e de forma efetiva”.
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LEIA ABAIXO, NA ÍNTEGRA, O DISCURSO DE POSSE DO DES. HAROLDO MÁXIMO COMO DIRETOR DA ESMEC
Agradeço ao Presidente do Tribunal de Justiça – Des. Luis Gerardo Pontes Brígido – a confiança em mim depositada para assumir a missão de dirigir esta Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC e aos eminentes membros da egrégia Corte que, unanimemente, referendaram a indicação.
Meus agradecimentos a minha esposa Ivone. A meus filhos, Haroldo Filho, Lino André e Lorena. As minhas noras Tatiany e Carol e a meu genro David, que me propiciaram a imensa felicidade de ser avô de Júlia Maria, Sara, Gustavo e Lara.
Com incontida emoção saúdo uma mulher que dedicou grande parte de sua vida ao magistério, numa quadra de extrema precariedade, em um distrito do município de Farias Brito, posteriormente no município do Iguatu, e que aqui se encontra presente para assistir, com a simplicidade que lhe é peculiar, a posse de um filho como diretor de uma escola superior da magistratura, minha mãe Maria Máximo. Meu pai José Correia, como declarei no meu discurso de posse no honroso cargo de Desembargador, a presença de vocês neste momento para mim é uma dádiva divina.
Agradeço a presença dos meus irmãos e dos inúmeros amigos irmãos.
No início de um novo ciclo, passados vinte e seis anos desde sua criação, a ESMEC precisa seguir adiante, na busca de alcançar efetivamente seus objetivos institucionais, preparando, qualificando e requalificando a magistratura cearense para os desafios do tempo presente.
Pela primeira vez em sua história, a ESMEC passa a ser dirigida por alguém que aqui atuou na condição de Juiz Coordenador Geral, na gestão do eminente desembargador João Byron Figueiredo Frota. A honra, ao contrário de envaidecer-me, cobre-me de responsabilidade e expectativa. A propósito, renovo os agradecimentos e torno pública minha gratidão ao eminente desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, por haver viabilizado, enquanto presidente do egrégio Tribunal de Justiça, a inesquecível experiência por mim vivenciada nesta escola superior.
Assumo a direção desta escola superior imbuído da convicção de que a capacitação permanente do magistrado é um direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração da Justiça, assegurado, ressalto, pelo Código de Ética da Magistratura Nacional, art. 29, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Inaugura-se pois essa gestão com a convicção de que o papel da ESMEC, na formação e aprimoramento da magistratura cearense e servidores do Poder Judiciário, possui grande relevância social. Nesse sentido, calha ressaltar que os investimentos em capacitação transcendem a aspectos de benefício individual aos magistrados no campo do engrandecimento intelectual, assumindo uma feição coletiva, de interesse social.
Desse modo, cônscios da natureza da atividade que exercem e da relevância social de suas funções, os magistrados não podem renunciar aos compromissos de pretender o aperfeiçoamento de sua formação, mantendo em relação às escolas judiciais uma postura de valorização como espaço permanente de manifestação cultural, impondo, por outro lado, que os tribunais dotem as escolas da estrutura necessária para que cumpram de modo eficaz a sua atividade fim.
Dentro dessa concepção, compete a esta escola superior absorver as carências da classe, no que pertine às atualizações e mutações próprias da ciência do direito, ser casa de debates jurídicos, de aprendizado, de transformações, de crescimento intelectual, afim de que o digno papel de magistrado, que deságua na busca de se fazer justiça, propicie o atendimento dos anseios lidimamente reclamados por nossa sociedade, com a qualidade e presteza devidas.
Frise-se, nesse contexto, que celeremente se consolida o entendimento de que a formação e o aperfeiçoamento de magistrados, voltados para a gestão administrativo-jurisdicional são imprescindíveis. A ministração de cursos obrigatórios de gestão jurisdicional, pelas escolas da magistratura, é portanto uma exigência que se impõe a todos nós dirigentes e da qual tenho plena convicção.
Dentro dessa concepção, assumo igualmente o compromisso de priorizar, nesta escola, gestões no sentido de que a educação voltada para a formação de juizes-gestores seja consolidada, tendo em vista sobretudo o objetivo maior do poder judiciário que é a entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável e de forma efetiva.
O momento é de afirmação de compromissos. Nesse sentido, assumo o compromisso de alinhar a ESMEC às determinações do Plano Nacional de Capacitação Judicial, sob a supervisão da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, possibilitando que atividades como os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados estejam adequadas às diretrizes nacionais fixadas, priorizando uma formação que contemple os planos ético, sociológico, psicológico, administrativo, judicial e pessoal em busca de um conteúdo profissionalizante mais eficaz que evidencie com maior intensidade os talentos individuais do juiz, conforme orientação adotada pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura – COPEDEM, em sua última reunião, realizada em novembro de 2012, na cidade de Belém.
Oportuno, também, ressaltar que é fundamental inserir esta escola da magistratura no processo de modernização que o Tribunal de Justiça tem experimentado nos últimos anos no que pertine à tecnologia da informação. Não se mostra razoável que os magistrados que militam em comarcas distantes tenham que se deslocar regularmente à ESMEC para participar de atividades que poderiam ser acompanhadas a partir da própria comarca. Desse modo, é essencial que a ESMEC, a exemplo do que vem sendo realizado com êxito por outras escolas, ofereça o ensino a distância, na modalidade telepresencial, possibilitando a todos os magistrados a frequência aos cursos em igualdade de condições.
Sem embargo das normas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 64/08, o Tribunal de Justiça deve atuar, celeramente, por provocação da escola, para regular o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional, fixando critérios objetivos e isonômicos que possibilitem oportunidades equânimes aos que pretendam se dedicar a atividades de curta, média e longa duração, sem prejuízo qualquer para a prestação jurisdicional.
O eminente Corregedor Geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, meu prezadiíssimo amigo e colega do curso de direito da Universidade Federal do Ceará, mercê do zelo que devota à administração da justiça, já tomou a iniciativa de externar para este que vos fala preocupações e propostas nesse sentido.
A autonomia financeira das escolas de magistratura é um dos principais fundamentos do Plano Nacional de Capacitação Judicial, instituído pela Resolução nº 126 e complementado pelas disposições da Resolução nº 159, do Conselho Nacional de Justiça. A determinação de que as escolas tenham liberdade para elaborar e gerir seus orçamentos, inclusive com competência para ordenação de despesa, representa um passo decisivo para que deixem de funcionar como apêndices dos tribunais, possibilitando seu pleno desenvolvimento.
A autonomia acadêmica, com o reconhecimento da ESMEC como instituição de ensino superior não universitária, deve ser acompanhada de sua efetiva autonomia financeira, permitindo que os recursos arrecadados possam ser investidos no fomento à formação dos magistrados.
A direção desta escola superior, doravante, se empenhará na implementação das determinações contidas na Resolução nº 1/2011, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados- ENFAM, as quais estabelecem que os magistrados, para fins de promoção por merecimento, tenham cursado com êxito uma carga horária mínima de quarenta horas-aulas anuais em atividade de aperfeiçoamento oferecida pela escola.
A medida possibilitará o aumento imediato do número de magistrados frequentando as atividades oferecidas pela ESMEC além da melhoria da qualidade da prestação jurisdicional.
Atenta às diretrizes fixadas pela ENFAM, a ESMEC deverá ampliar a oferta permanente de cursos de curta duração, devidamente credenciados. A atuação conjunta da ESMEC e da Corregedoria Geral de Justiça permitirá não apenas que sejam adequadamente identificadas as necessidades dos magistrados cearenses, mas também que haja efetivo controle, quando das movimentação da carreira, do cumpromento das regras a tal respeito fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela ENFAM.
Na esteira de mudanças prementes a serem implementadas na gestão que se inicia, devem ser revistos e recompostos os conselhos que auxiliam a administração da ESMEC, como os de Ensino, Pesquisa , Extensão e o de Avaliação Interna.
Igualmente relevante a requalificação das revistas mantidas pela ESMEC (revista Themis e revista eletrônica Dike). A regularização de sua periodicidade e, mais que isto, a preparação das mesmas para obtenção do selo Qualis, da CAPES, constituem prioridade absoluta.
No biênio 2013/2015 a ESMEC, necessariamente, ofertará curso de formação para novos juizes. Há notória carência do quadro da magistratura cearense. Há concurso em vias de conclusão, que não suprirá sequer metade da necessidade. Há, ainda, magistrados egressos do último concurso que não se submeteram ao curso de formação inicial, condição absolutamente indispensável à obtenção da garantia constitucional da vitaliciedade.
Em síntese, presidente, são inúmeras as metas a serem cumpridas. Tenciono adotar o mesmo critério externado por Vossa Excelência no recente discurso de posse, com relação aos servidores desta casa, ou seja, em prol da eficiência cobrar-se-á profissionalismo, com atuação técnica e segundo os princípios que norteiam a administração pública, notadamente dos que ocupam cargos comissionados.
Pretendemos ampliar o acervo da biblioteca da ESMEC, concluir as reformas de infra-instrutura e modernização do prédio desta escola, finalizar o processo do seu recredenciamento junto ao Conselho Estadual de Educação, oferecer novos cursos de especialização e o acesso de magistrados à cursos de mestrado e doutorado. Para tanto espero contar com o incondicional apoio de Vossa Excelência.
Todos os compromissos ora expostos, que sinto-me no inarredável dever de cumpri-los urgentemente, com a benção e graça de Deus, resultam de variadas imposições, entre as quais a de imprimir sequência a dinâmica administração do eminente desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, que conduziu a ESMEC no último biênio.
Cabe, assim, considerar que são muitos os obstáculos a serem ultrapassados a fim de que se atinja o grau de excelência que todos aspiramos. Para isso, contarei com a coloboração do meritíssimo juiz de direito Dr. Antônio Carlos Pinheiro Klein Filho, titular da 4ª Vara do Juri desta capital, a quem foi atribuída a árdua tarefa de ser o juiz Coordenador Geral da escola, cujo papel será de extrema relevância.
Ao concluir, dirijo-me aos servidores da ESMEC afirmando que, para o integral cumprimento dos compromissos e metas ora expostos, serão absolutamente indispensáveis a colaboração e a parceria de todos.
Por último, peço a Deus, na sua infinita bondade, que me ilumine no cumprimento, com humildade e retidão, da nobilitante missão que ora me é atribuída,
Muito Obrigado.