Desembargador Haroldo Máximo é elogiado ao final do encontro do Copedem, em Vitória/ES

Desembargador Haroldo Máximo é elogiado ao final do encontro do Copedem, em Vitória/ES
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Des. Marco Villas Boas (Foto Esmat).

Foi realizado de 11 a 13 de dezembro, em Vitória (Espírito Santo), o XXXVIII Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem). O evento discutiu o ensino profissionalizante das Escolas e a sustentabilidade socioeconômica e cultural.  A Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) esteve representada por seu Diretor, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

Ao final do evento, no dia 13/12, o Presidente em exercício do Copedem, desembargador Marco Villas Boas, destacou “o excelente trabalho realizado pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo frente a Escola Superior da Magistratura do Ceará, o qual se pronunciou agradecendo a todos pelas trocas de experiências durante a sua gestão e se colocando a disposição para continuar trabalhando pelo aperfeiçoamento dos magistrados e da prestação jurisdicional”, conforme consta na ata de encerramento do encontro (acesse AQUI o trecho mencionado).

No encerramento do encontro, os diretores das Escolas Estaduais de Magistratura aprovaram o calendário do Copedem para o ano de 2015, e também elaboraram e assinaram a Carta de Vitória, que contém os seguintes termos:

I – A formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores deve ter persistência temática e caráter profissionalizante, com o objetivo de prestar uma jurisdição de qualidade célere e efetiva;

II – O estudo sobre o consequencialismo das decisões judiciais terá especial atenção nos cursos ministrados pelas Escolas de Magistratura;

III – A política de aperfeiçoamento funcional de magistrados e servidores deve proporcionar também o acesso aos cursos oferecidos por universidades estrangeiras;

IV – É desejável que a frequência dos cursos seja avaliada por critérios relacionados à prática profissional contextualizada, inclusive com estudos de caso;

V – A formação e o aperfeiçoamento devem ser focados na formação técnica e humanitária do magistrado ou para o comportamento da vida pessoal e social.