Des. Alexandre Câmara ministrou capacitação sobre sentença no novo CPC

Des. Alexandre Câmara ministrou capacitação sobre sentença no novo CPC

O desembargador Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara ministrou o curso “Estruturação e Fundamentação da Sentença no Novo Código de Processo Civil”, na última sexta-feira e no sábado (17 e 18 de agosto), de 8 às 18 horas, na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), tendo sido bastante elogiado por juízes e servidores que participaram da capacitação.

Com carga horária de 20 h/a, o curso (que também valeu como a disciplina Fundamentação das Decisões Judiciais, para os alunos da Especialização em Processo Civil) está credenciado junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Alexandre Câmara é desembargador pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Doutor em Direito Processual (PUC-MG) e membro do Instituto Carioca de Processo Civil, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e da Associação Internacional de Direito Processual. Autor de vários livros e artigos científicos na área do Direito Processual Civil.

O magistrado foi apresentado aos participantes do curso de aperfeiçoamento e da Especialização pelo Coordenador Geral da Esmec, juiz Ângelo Vettorazzi.

    Des. Alexandre Câmara.

O desembargador iniciou sua fala fazendo uma ressalva: “Venho defendendo que mais importante para o juiz é o saneamento do processo e a organização, embora para o jurisdicionado o que importa seja a sentença, e é sobre ela que vamos falar”.

Segundo Alexandre Câmara, “os pronunciamentos do juiz nos autos se dão de duas formas: através de despachos, que são meras movimentações do processo; e de decisões, que são um campo riquíssimo, pois as proferimos a todo momento. Elas, por sua vez, podem vir através de sentenças ou de decisões interlocutórias”.

Sentença é o pronunciamento decisório que põe fim a um procedimento cognitivo ou executivo. Já em relação à decisão interlocutória, o CPC considera todo ato decisivo que não seja sentença”, explicou o desembargador.

Participantes se dividiram em equipes para discutirem estudos de caso.