Des. Heráclito Vieira solicita à Presidência do TJCE modificação na Resolução que trata da promoção e do acesso de magistrados
O Diretor da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, encaminhou ofícios à Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, e ao Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, comunicando sobre as recentes normas acerca da formação/aperfeiçoamento de magistrados e regulamentação de cursos, publicadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Em sua comunicação aos dirigentes do TJCE, o desembargador Heráclito Vieira chama a atenção para o art. 33 da Resolução nº 2/2016 da Enfam, que trata da necessidade dos magistrados, para fins de promoção na carreira ou acesso ao Tribunal, cumprirem um mínimo de 40 horas-aula anuais em curso oficial do Programa de Formação Continuada. A capacitação deve ocorrer nos 12 meses anteriores à data de abertura do edital de promoção/acesso.
O Diretor da Esmec alerta para o fato de que, pela norma da Enfam, os magistrados que não atenderem a esse requisito, “ao contrário de se submeterem ao certame e, eventualmente, sofrerem decréscimo na avaliação do critério de aperfeiçoamento técnico, como poderia ocorrer na sistemática anterior, não podem, em verdade, sequer concorrer à promoção e/ou acesso”.
Dessa forma, face à recomendação da Enfam para que os Tribunais e Escolas da Magistratura deem especial atenção à nova regra, o desembargador Heráclito Vieira solicitou à Presidência do TJCE submeter ao Tribunal Pleno proposta de alteração da Resolução-TJCE nº 08, de 03/05/2010 (publicada no DJ de 28/05/2010, págs. 6-8), com a finalidade de incluir o inciso V, no artigo 3º, acrescendo aos requisitos necessários para concorrer à promoção e acesso, o magistrado: “ter cumprido com aproveitamento a carga horária mínima de 40 h/a em curso oficial de formação continuada ofertado por escola judicial ou de magistratura e credenciado pela Enfam, nos 12 meses anteriores à data da abertura do edital de promoção e/ou acesso”.
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ACESSE
Ofícios nº 235 e 236 da Esmec, enviados à Presidência do TJCE e à Corregedoria-Geral de Justiça
Resolução nº 08/2010 do TJCE
Resolução nº 2/2016 da Enfam
Instrução Normativa nº 3/2016 da Enfam