Curso Filosofia do Direito é iniciado com a participação de 43 juízes cearenses

Curso Filosofia do Direito é iniciado com a participação de 43 juízes cearenses

Teve início nesta quinta-feira (22/03) o curso Filosofia do Direito, da Escola Nacional da Magistratura (ENM), que está sendo realizado na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) hoje e amanhã, nos horários de 8 às 12 e 14 às 18 horas.

Um total de 43 juízes cearenses participam da capacitação, cuja seleção teve caráter nacional. O Diretor-presidente da ENM, juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, estará na Esmec nesta sexta-feira (23/03), prestigiando o curso, que tem carga horária de 20 h/a e está credenciada junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

  Professor Jorge Pereira Júnior, da ENM.

Formadores

A aula desta quinta-feira está sendo ministrada pelo professor Antonio Jorge Pereira Júnior, Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), que discorre sobre os seguintes assuntos: necessidade e modos de aperfeiçoamento das virtudes fundamentais na atuação do magistrado (prudência, justiça, fortaleza e temperança); hermenêutica e procedimento para correta aplicação do precedente nas decisões judiciais; contributo e perspectiva da prudência clássica; formação humanista contínua do magistrado; otimização do desenvolvimento profissional durante a carreira; os discursos poéticos, retórico, dialético é lógico nas decisões judiciais; e limites entre a racionalidade jurídica expandida e o ativismo político-judicial.

Na sexta-feira, atuará como formadora Mariana Pimentel Fischer Pacheco, Doutora em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, que falará sobre Teorias do Sujeito na Filosofia. Ela abordará os temas: O sujeito kantiano; Crítica hegeliana a Kant: qual é o papel dos afetos? – o debate atual entre kantianos e hegelianos; A psicanálise pode nos ajudar a pensar a produtividade dos afetos? – Hegel e a psicanálise na contemporaneidade; Influência kantiana na história das ideias jurídicas: de Savigny a Habermas; e É possível reconstruir, hoje, uma teoria do sujeito de direito? Qual é o papel dos afetos na atividade do juiz? Neutralidade ou imparcialidade? Estado deve intervir nos afetos?.