Cultura do litígio prejudica a efetivação da súmula vinculante

A Súmula Vinculante no Poder Judiciário brasileiro não é consenso entre os operadores do Direito. ?Até que ponto esse instrumento jurídico veio nos ajudar?? A questão foi levantada pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e uma das maiores estudiosas de Direito Constitucional do País, Cristina Zucchi, ao proferir palestra sobre o assunto na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), no último dia 08 de fevereiro.

A desembargadora aponta duas razões principais para o seu questionamento: a formação curricular de magistrados e advogados em exercício, pois não estudaram essa matéria nos bancos da faculdade e a cultura do litígio fortemente arraigada em nossa sociedade.

?Fomos criados para litigar, a sociedade brasileira vive a cultura do litígio? explica. Ela cita como exemplo o universo da advocacia, em que o padrão do bom advogado é aquele que consegue protocolar 14 agravos de instrumento em um caso, procrastinando ao máximo o desfecho da ação. ?Esse tipo de profissional diz orgulhoso para o seu cliente: sabe quando você vai ter que pagar? nunca, fica tranquilo, eu sei levar esse caso?. Por outro lado, quando o advogado diz que não adianta entrar com mais recursos, que é uma perda de tempo e dinheiro, o cliente diz: ?Vou procurar um advogado que cuide melhor do meu caso?.

Segundo a desembargadora, enquanto estivermos imersos nessa cultura da litigiosidade, dificilmente estaremos preparados para a utilização da súmula vinculante, que é um instrumento de pacificação e harmonização de soluções. A palestrante adianta que a população precisará de tempo para conhecer, assimilar e saber exigir do seu advogado a aplicação da súmula vinculante como instrumento de defesa do seu interesse. ?A nossa cultura jurídica não está preparada para receber, aplicar e se beneficiar da súmula vinculante?, ressalta.

O que é

A Súmula Vinculante é a uniformização do entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, que tem competência exclusiva para criar, alterar, cancelar ou editá-las. Ela objetiva a eficácia, a validade e a interpretação de normas que estão causando controvérsias de natureza jurídica. Uma vez editadas, devem ser aplicadas como regras, obrigatoriamente, em todos os órgãos inferiores do Poder Judiciário e nos órgãos da administração pública, seja direita ou indireta.

Introduzida no Brasil através da Emenda Constitucional nº 45, a Súmula Vinculante foi criada com a justificativa de reduzir a morosidade no sistema Judiciário brasileiro, já que passa a ser uma padronização na medida em que significa a solução apriorística, que deve ser aplicada a casos futuros idênticos, gerando segurança jurídica.

O evento foi aberto pelo diretor da Esmec, desembargador João Byron de Figueiredo Frota, que apresentou a palestrante ao público. Compareceram os desembargadores José Mário dos Martins Coelho, João de Deus Barros Bringel, Francisco Sales Neto, o coordenador da Esmec, Juiz Washington Luís Bezerra de Araújo, além de vários magistrados, advogados, servidores da Justiça e estudantes de Direito.