Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Esmec se reúne dia 01/04 para discutir a abertura de novos cursos de Especialização, dentre outros temas
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) vai se reunir dia primeiro de abril para deliberar sobre a abertura de novos cursos de pós-graduação lato sensu, aperfeiçoamento e formação inicial de juízes, dentre outros temas. Veja abaixo a íntegra da Portaria publicada nesta sexta-feira (15/03), no Diário da Justiça, tratando da convocação do Cepe.
PORTARIA Nº 02/2013
O Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 13, de 19 de junho de 2008, do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que instituiu o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC);
CONSIDERANDO a nova composição do CEPE da ESMEC, objeto da Portaria nº 01/2013, publicada no Diário da Justiça de 28 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO a pauta previamente ajustada com o atual Presidente do CEPE e a eventual necessidade de discussão e deliberação de outros assuntos de natureza didática, pedagógica e acadêmica, a serem apresentados na reunião por qualquer dos atuais conselheiros
RESOLVE:
1 – CONVOCAR o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), para reunião na sede da ESMEC, no próximo dia 1 de abril de 2013, às 10h.
2 – ESTABELECER, como pauta inicial da reunião, a seguinte:
a)Avaliação dos cursos existentes para examinar possibilidade de oferta de novas turmas;
b)Avaliação de novas propostas de cursos (especialização, aperfeiçoamento, formação inicial de magistrados etc);
c)Criação e inclusão da disciplina Magistratura: vocação e desafios, sugerida pela ENFAM aos cursos superiores, em todos os cursos de especialização;
d)Pendências pedagógicas e acadêmicas: alunos e professores (trabalhos fora de prazo; jubilamento de alunos que não concluíram após no prazo de 2 anos; oficialização da prorrogação do prazo final para a apresentação do TCC pelas turmas em andamento, considerando a solução de continuidade nas aulas dos cursos; recomendação do CEPE para que as aulas na especialização cumpram a carga horária e os horários de início e término das aulas);
e)Situação atual dos periódicos especializados: composição dos Conselhos de Pareceristas; respeito a percentuais mínimos de exogenia nas publicações, com recomendação sobre a participação ou não de alunos dos cursos;
f)Posição oficial do CEPE quanto à aceitação ou não de artigo publicado como trabalho de conclusão de curso nas especializações (para as turmas em andamento e/ou para as novas) nos termos do Assentamento Regimental nº 25;
g)Outros assuntos da competência do CEPE.
Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 11 de março de 2013.
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO – Desembargador Diretor da ESMEC
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COMPOSIÇÃO DO CEPE:
Presidente
– Juiz Mário Parente Teófilo Neto, Prof. Me.
Membros
– Juiz Emilio de Medeiros Viana, Prof. Me.
– Juiz Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, Prof. Me.
– Juiz Marcelo Roseno de Oliveira, Prof. Me.
– Servidor Edílson Baltazar Barreira Júnior, Prof. Dr.
– Servidor Flávio José Moreira Gonçalves, Prof. Me.