Comissão elabora proposta de nova redação para a Resolução 126 do CNJ

A Comissão convocada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para revisar o texto da Resolução n° 126, de fevereiro de 2011, apresentou a proposta de nova redação da norma. Já foram realizadas cinco reuniões para debater o tema, e, na última, que aconteceu dia 13 de dezembro, os participantes chegaram a um acordo, e a redação sugerida pela Comissão está sendo divulgada para todas as Escolas Judiciais e Tribunais. O documento será levado ao CNJ, provavelmente, no mês de Fevereiro.
A Resolução 126 dá diretrizes administrativas e financeiras para a formação de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, razão pela qual foi alvo de críticas, já que diverge de outras resoluções que tratam do mesmo tema e que foram editadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam)e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Participaram da Comissão a Enfam, Enamat, Escola Nacional da Magistratura (ENM), Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União e Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud, ligado ao CNJ).

Veja aqui a proposta do novo texto da Resolução.

Fonte: Escola Nacional da Magistratura (ENM).

CNJ COLHE SUGESTÕES PARA NOVA RESOLUÇÃO

Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por intermédio da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, encerrou a primeira fase da revisão da Resolução 126, que trata da capacitação dos magistrados e servidores e das competências das Escolas Judiciais. Nessa etapa do trabalho foi produzido um texto preliminar de nova redação normativa, o qual será distribuído a todas as escolas judiciais e de magistratura, bem como aos tribunais, para eventuais contribuições.
A equipe redatora do texto base, que realizou seis reuniões nos últimos meses, foi formada pelo presidente da comissão, conselheiro Lucio Munhoz; pelo juiz convocado da presidência do CNJ, José Eduardo Chaves; e pelos representantes da escolas de formação de magistrados Enfam, Enamat, ENM, Cejum CEJ/CJF e o CEAJud/CNJ – entidades de nível nacional que se dedicam exclusivamente à capacitação de juízes ou servidores do Poder Judiciário.
Competência – De acordo com o conselheiro Lucio Munhoz, entre as alterações até agora propostas destacam-se a importância do reconhecimento da competência das escolas nacionais na regulamentação dos cursos oficiais e na coordenação das respectivas escolas estaduais ou regionais. Nesse sentido, informou o conselheiro, confere-se autonomia às escolas nacionais para estabelecerem critérios de pontuação dos cursos oficiais e acadêmicos e, ainda, para fixarem carga horária mínima obrigatória para os cursos de vitaliciamento e aperfeiçoamento e definirem os limites de remuneração de professores integrantes do Judiciário, entre outros temas discutidos.
“O texto base avança ao valorizar e reconhecer às escolas suas devidas competências, enaltecendo a importância da capacitação para a prestação dos serviços jurisdicionais com a qualidade que a cidadania espera do Poder Judiciário. Além disso, é um texto construído coletivamente e a partir das próprias entidades diretamente envolvidas com a matéria, o que o torna plural e representativo, de modo que o Pleno do CNJ possa receber uma proposta que signifique um aprimoramento do que já foi construído e conquistado com a Resolução 126”, enfatizou o conselheiro.
Sugestões – Os integrantes da comissão permanente responsável pelo tema esperam receber as sugestões quanto ao texto base e discutir com os coordenadores das escolas nacionais (Enfam e Enamat) o texto final que será encaminhado ao Pleno do CNJ ainda nos primeiros meses de 2012.