CNJ revoga resolução que dispunha sobre o Plano Nacional de Capacitação Judicial
A Resolução nº 178 do Conselho Nacional de Justiça, publicada no último dia 8 de agosto, torna mais clara as regras administrativas e financeiras que regem o sistema de educação judicial no país. A normativa revoga a Resolução n. 126, de fevereiro de 2011, que dispunha sobre o Plano Nacional de Capacitação Judicial de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. A decisão foi tomada na 173ª Reunião Sessão Ordinário do CNJ, realizada em 6 de agosto.
Com a revogação, a Resolução nº 159, editada em outubro de 2012, passa a normatizar o funcionamento administrativo, financeiro e pedagógicos das escolas judiciais brasileiras.
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Tribunal Pleno do STJ aprova Regimento Interno da Enfam
O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na tarde desta quinta-feira (08/08) o Regimento Interno da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam). O regulamento define as diversas atribuições da Escola Nacional e traz inovações importantes para aprimorar o funcionamento da instituição. A diretora-geral da Enfam, ministra Eliana Calmon, destacou que o regimento dará maior legitimidade para o trabalho junto às escolas judiciais estaduais e federais. Já o presidente do STJ, ministro Felix Fisher, afirmou que o documento é essencial para reforçar institucionalmente a Escola Nacional, tornando mais claras suas atribuições e limites.
Ao apresentar a proposta do regimento interno aos ministros do Pleno, Eliana Calmon ressaltou importância da Enfam ter maior independência e autonomia. Também elogiou o trabalho dos quatros membros do Conselho Superior da Escola que redigiram o regramento: os ministros do STJ Castro Meira, Humberto Martins e Arnaldo Esteves e o desembargador Rui Stocco, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). “Houve muita discussão e reflexão para elaborar um regimento o mais eficiente possível”, salientou a magistrada.
O ministro Gilson Dipp, que já foi vice-diretor da Enfam, indagou qual o alcance da autonomia da instituição em seus aspectos orçamentários e pedagógicos. Já o ministro João Otávio Noronha ponderou se não seria necessária uma lei para estabelecer essa autonomia. “O ideal é que a escola tivesse um status igual ao do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), com uma lei própria definindo todas suas atribuições e responsabilidades”, opinou Noronha.
A ministra Calmon replicou dizendo que essa autonomia já é prevista em diversos instrumentos legais, inclusive na própria Emenda Constitucional 45 – que reformou o Judiciário criando o CNJ e a Enfam em 2004 – e na Resolução 159 do CNJ. “A Enfam também já caminha para se tornar uma unidade gestora, o que permite liberdade para definir o uso de suas verbas”, completou. Um ponto de concordância entre todos os ministros foi a necessidade de se evitar qualquer ingerência na elaboração plano pedagógico da Escola Nacional. O ministro Luis Felipe Salomão defendeu a aprovação do regimento interno como um primeiro passo para criar ferramentas de autogestão.
Entre as inovações aprovadas no texto do regimento está a criação de um conselho de colaboradores com magistrados e juristas voluntários para atuar, sobretudo, na revisão de trabalhos acadêmicos e como editores de obras jurídicas da Enfam. Outra proposta acatada foi a criação do cargo de secretário-geral, a ser ocupado por um juiz auxiliar indicado pelo diretor-geral.
Ficou para a próxima reunião do Pleno a análise da proposta que autoriza a própria Enfam a emendar seu Regimento, sem a necessidade de passar pelo Pleno do STJ. O ministro Noronha ponderou que isso só será possível se a Resolução 3 do próprio STJ, que institui a Escola Nacional, for alterada – o que deverá acontecer no próximo encontro.
Fonte: site Enfam