CNJ publica nova Resolução sobre formação de Magistrados e servidores do Poder Judiciário

Depois da pressão da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e das escolas estaduais da Magistratura, para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modificasse a Resolução nº 126/2011 (que interferia na competência e autonomia das Escolas Judiciais), o Conselho editou na última sexta-feira (19/10) uma nova norma sobre o tema.
A Resolução nº 159/2012 prevê que ”as Escolas Judiciais, autonomamente, no âmbito de suas atribuições, estabelecerão a obrigatoriedade dos cursos de formação de magistrados e servidores; os critérios unificados de valoração ou pontuação dos cursos oficiais e acadêmicos; a carga horária mínima obrigatória para os cursos de vitaliciamento e de aperfeiçoamento periódico de magistrados; e os valores mínimos e máximos de remuneração de professores e membros de bancas examinadoras”. A norma dispõe ainda que as Escolas “deverão priorizar a educação à distância, sempre que adequada, observada a conveniência e oportunidade administrativas”.

Veja aqui a Resolução nº 159/2012 na íntegra.