CNJ divulga Censo dos Magistrados – categoria está satisfeita com cursos de aperfeiçoamento

Os números preliminares do Censo dos Magistrados, realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DP/CNJ) e divulgado hoje (16/06), traz importantes dados sobre a magistratura nacional e os servidores do Poder Judiciário.

O Censo foi publicado em PDF e pode ser acessado aqui.

Dentre os questionamentos levados à magistratura, um item merece atenção especial das escolas judiciais: aquele que se refere aos cursos de aperfeiçoamento.

A página 66 traz o resultado de uma pergunta feita aos magistrados sobre o grau de satisfação em relação a 11 itens, dentre eles os cursos promovidos pelas escolas judiciais e da magistratura.

O quesito “Os cursos de aperfeiçoamento promovidos pelo tribunal/conselho em que atuo contribuem para meu trabalho” obteve 75,1% de indicações favoráveis, sendo o terceiro melhor avaliado pelos magistrados.

VEJA OS PERCENTUAIS DE SATISFAÇÃO:

1º – Estou satisfeito com a minha escolha profissional de ser magistrado – 91,8
2º – O CNJ contribui para a melhoria da gestão e modernização do Poder Judiciário – 76,9
3º – Os cursos de aperfeiçoamento promovidos pelo tribunal/conselho em que atuo contribuem para meu trabalho – 75,1
4º – A adoção de metas de produtividade é positiva para o Poder Judiciário – 72,6
5º – A adoção de metas de produtividade é positiva para o cidadão – 72,5
6º – A adoção de metas de produtividade é positiva para os magistrados – 61,2
7º – O sistema constitucional de promoção, com a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, é o mais adequado para a carreira do magistrado – 54,9
8º – As deliberações do CNJ contribuem para a melhoria do meu trabalho – 53,3
9º – Um sistema de promoção baseado apenas no critério de antiguidade seria o mais adequado para a carreira do magistrado – 45,4
10º – O volume de trabalho atribuído a mim permite que as minhas tarefas sejam concluídas na jornada regular de trabalho – 15,7
11º – Um sistema de promoção baseado apenas no critério de merecimento seria o mais adequado para a carreira do magistrado – 5,4

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Fonte: site CNJ