As regras de atuação de magistrados em atividades de docência foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio daResolução CNJ 226/2016, publicada em 14 de junho, que promove alterações na Resolução CNJ n. 34/2007.
A nova resolução prevê o registro de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico desenvolvido pelo próprio tribunal, ao qual caberá disponibilizá-los em seus sites na internet, para acompanhamento e avaliação do CNJ, bem como para aferição, por qualquer interessado, de situações de impedimento (artigo 144, VII, do Código de Processo Civil).
A norma atualizada deixa expressa que a atuação dos magistrados em eventos externos à atividade judicante deve observar as vedações constitucionais, e que “cabe ao juiz zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”.
Conferências e seminários
A nova resolução considera atividade de docência a participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora.
Registro de atividade docente
A resolução atribuiu ao magistrado a responsabilidade de comunicar ao tribunal ao qual se vincula o exercício de atividade de docência, indicando, preferencialmente no início do semestre letivo, os dados referentes à instituição de ensino onde atua, bem como o horário e as disciplinas por ele ministradas.
A eventual participação do magistrado na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora deverá ser registrada no prazo de 30 dias após a realização do evento.
Vedação à prática de coaching
A norma atualizada veda expressamente a prática por magistrados de atividades de coaching e similares, que consistem na mentoria para progressão profissional, inclusive na disputa de concursos públicos.
Após a votação, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, disse que irá informar juízes de todo o país sobre o novo entendimento do CNJ para que tomem as devidas providências.
Regulação
A atividade de docência é permitida aos magistrados pela Constituição Federal (artigo 95, Inciso I), tema posteriormente regulamentado pelaResolução CNJ 34/2007. O desempenho de atividades de ensino por magistrados em eventos privados, como seminários e encontros, foi abordado no artigo 4 daResolução 170/2013, mas não havia indicação clara de que essas funções eram consideradas atividades de docência. Essa situação motivou a atualização apresentada ao plenário do CNJ.