CNJ aprova e publica Código de Ética da Magistratura Nacional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sua 68ª Sessão Ordinária, ocorrida no dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337, um importante documento que foi publicado às págs. 1 e 2 do Diário da Justiça de 18/09/2008. Trata-se do Código de Ética da Magistratura Nacional.
O documento, considerado instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral, traduz também o compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça, constituindo-se em importante mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário.
Trata-se ainda de importante documento, com 42 (quarenta e dois artigos), tornando-se instrumento indispensável à deontologia profissional do magistrado, ao qual a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN, Lei Complementar nº 35), já veda a qualquer “procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções” (art. 35 inciso VIII), cometendo aos juízes o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” (art. 56, inciso II)
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