Cepe decide nesta sexta-feira sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de conclusão dos cursos de Especialização em andamento

O Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), convocou uma reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Instituição, para esta sexta-feira (08/11), às 10 horas, para deliberar sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de conclusão dos cursos de especialização em andamento, além de outros assuntos em pauta.
O prazo para que os alunos das atuais turmas dos cinco cursos de pós-graduação lato sensu da Esmec defenderem suas monografias expira em 25 de novembro. Alguns alunos entraram com pedido de prorrogação do prazo, cujo acatamento ou não cabe ao Cepe, órgão que estipulou, em reunião anterior, esta data-limite.

Veja a íntegra da Portaria de convocação do Conselho:

>PORTARIA Nº 13/2013 – DJ de 7/11/13

O Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 13, de 19 de junho de 2008, do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que instituiu o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC);
CONSIDERANDO a pauta previamente ajustada com o atual Presidente do CEPE e a eventual necessidade de discussão e deliberação de outros assuntos de natureza didática, pedagógica e acadêmica, a serem apresentados na reunião por qualquer dos atuais conselheiros
RESOLVE:
1 – CONVOCAR o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), para reunião na sede da ESMEC, no próximo dia 8 de novembro de 2013, às 10h.
2 – ESTABELECER, como pauta inicial da reunião, a seguinte:
a) Deliberar acerca dos pedidos individuais de alunos;
b) Deliberar sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de conclusão dos cursos de especialização em andamento;
c) Outros assuntos da competência do CEPE.
Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 4 de novembro de 2013.

HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Desembargador Diretor da ESMEC