CEPE DA ESMEC ESTABELECE PRAZO MÁXIMO DE NOVENTA (90) DIAS PARA ALUNOS DE ESPECIALIZAÇÃO CONCLUÍREM O CURSO

Em reunião realizada aos dez (10) dias do mês de novembro de 2010, o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC) decidiu, por unanimidade, conceder o prazo máximo de 90 (noventa) dias, improrrogáveis, contados da divulgação e publicização da ata da referida reunião, ocorrido em 02/12/2010, para que os alunos do Curso de Especialização em Administração Judiciária, Curso de Especialização em Direito e Processo Eleitoral e Especialização em Direito Constitucional de turmas anteriores cumpram, em caráter excepcional, todas as exigências do Regimento da Pós-Graduação da ESMEC para a conclusão de seu curso, sendo o certificado de conclusão expedido e chancelado pela própria ESMEC.

Os alunos que atenderem em prazo hábil a esta conclamação, defendendo a monografia perante a banca examinadora ou publicando artigo em periódico especializado poderão concluir o seu curso e ter o certificado de conclusão expedido normalmente pela ESMEC.

CONFIRA AQUI OS PRAZOS PARA CONCLUSÃO DOS CURSOS ANTIGOS:
Data da assinatura da ata: 01/12/2010
Data da divulgação da ata: 02/12/2010

EXTRATO DA ATA: “Discutindo, portanto, a situação acadêmica relacionada à expedição de certificados de conclusão de cursos de alunos que não concluíram em prazo hábil os cursos chancelados pela UVA e outras pendências, depois de examinar os requerimentos (processos) individuais de cada aluno, os conselheiros decidiram, à unanimidade (…) autorizar a expedição de certificado pela própria ESMEC de todos estes alunos, sob o fundamento de que cumpriram todas as exigências regulamentares atualmente exigidas nas normas da ESMEC para a conclusão dos respectivos cursos, recomendando expressamente à Assessoria Pedagógica e à Secretaria da Escola que proceda da mesma forma em todos os casos idênticos, servindo esta ata e os respectivos processos administrativos de fundamento normativo para a expedição dos certificados (…) Em relação às pendências do curso de Administração Judiciária, o CEPE decidiu, por unanimidade, conceder o prazo de 90 (noventa) dias, improrrogáveis, contados da divulgação desta ata, para que os alunos do referido curso cumpram, em caráter excepcional, todas as exigências atuais do Regimento da Pós-Graduação da ESMEC para a conclusão de seu curso, expedindo-se o certificado nos mesmos moldes da decisão tomada anteriormente (idem 2 desta ata), sob pena de não mais poderem concluir o seu curso pela ESMEC e segundo suas mesmas regras” (Ata da Reunião do CEPE realizada em 10/11/2010)

Data-limite para entrega de artigo publicado ou defesa: 02/03/2011

CONFIRA AQUI O CALENDÁRIO DE CONCLUSÃO DE CADA UM DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO OFERTADOS PELA ESMEC, POR TURMA:
Calendário das Especializações

Aqueles que não o fizerem não poderão mais concluir seu curso pela ESMEC e terão de adotar um dos procedimentos a seguir: procurar a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) para verificar sua situação acadêmica e regularizá-la junto àquela instituição de ensino superior, cumprindo todas as suas exigências ou, querendo, submeter-se à nova seleção para a Especialização, aproveitando os módulos cursados que forem correspondentes e submetendo-se integralmente à nova estrutura curricular do curso, a ser divulgada na página da ESMEC.

Mais Informações: Assessoria Pedagógica da ESMEC (3492-9114)