Balanço do Encontro de Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Escolas da Magistratura promovido pela Enfam

Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), aconteceu nos dias 28 e 29 de setembro, no Auditório do Conselho da Justiça Federal (Brasília-DF), o Encontro de Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Escolas da Magistratura. Veja a seguir as principais ações e decisões tomadas neste evento.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA OS PRÓXIMOS CINCO ANOS

O planejamento estratégico da Enfam e das 32 escolas estaduais e federais começa a sair do papel. O projeto de uniformização dos modelos educacional e de planejamento deve estar pronto para implantação no início de 2012. Até 17 de outubro próximo, dirigentes e técnicos dessas escolas trabalharão no sentido de aprimorar e tornar exequíveis as sugestões apresentadas durante o encontro encerrado dia 29/09, quando o secretário da Enfam, Francisco Paulo Soares Lopes, formalizou as propostas de um modelo educacional nacional e do Plano Educacional para a Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Estaduais e Federais da Escola para o quinquênio 2011-2015. A expectativa é de que o documento seja consolidado e publicado até o fim deste ano.
Coordenado pela pedagoga Marizete da Silva Oliveira e elaborado por servidores da Enfam e das escolas de magistratura vinculadas, o Plano Nacional de Educação para o quinquênio é baseado no Modelo Educacional e nas normas da Enfam. Ele estabelece diretrizes para ações de formação e aperfeiçoamento destinadas aos magistrados que atuam nas esferas judiciais estaduais e federais, bem como para os servidores a eles vinculados, especificamente nos casos dos cursos e programas de formação de formadores e pós-graduação. Para os técnicos da Escola, a intenção é contribuir na construção de uma cultura voltada para adoção de ações educacionais que contribuam para o enfrentamento dos desafios inerentes à atuação profissional dos magistrados. “Por isso, trabalhamos em parceria com as escolas pela construção de uma cultura judiciária brasileira comum e orientada pelos preceitos da educação humanística”, ressaltou o secretário da instituição.
A elaboração do referido Plano demandou estudos de modelos de documentos similares de organismos do Judiciário, entre eles CJF e Enamat, e dos Ministérios da Justiça, Educação e Cultura. A proposta de consolidar diretrizes gerais para a formação inicial e continuada de magistrados nada tem a ver com centralização “O que buscamos é integrar, ser ponto de convergência, ter o papel de coordenadores das ações de formação a que nos propomos”, afirmou Francisco Paulo. Segundo ele, o desejo fundamental da Enfam é externar o propósito maior da instituição, que é ocupar-se com a formação dos magistrados, para garantir-lhes conhecimentos relativos ao entendimento técnico-jurídico, de modo que consigam alcançar os campos sociológico, humanístico e prático.
Além disso, o Plano resultará na economia de recursos orçamentários, físicos e intelectuais, tendo em vista as características e necessidades específicas de cada região, uma vez que propõe a uniformização e a disseminação de procedimentos, conhecimentos e técnicas. A proposta apresentada estrutura-se em partes distintas: contextualização institucional da Enfam; diretrizes gerais do Plano; diretrizes para capacitação; orientações para a implementação de cursos; diretrizes para pesquisa, gestão e difusão do conhecimento; considerações finais sobre o plano; glossário; anexo e referências. Em síntese, o Plano Nacional de Educação proposto objetiva apresentar direcionamento geral para o sistema de formação, aperfeiçoamento de magistrados e cursos de formação de formadores, de forma a garantir a qualidade de tais ações para a Enfam e demais escolas estaduais e federais.
Entre as metas para o período, destacam-se o apoio às parcerias para oferta de cursos de pós-graduação para magistrados e servidores, elaboração de Plano Anual de Capacitação da Enfam, também em parceria com as escolas de magistratura, promoção e incentivo às pesquisas, estudos e debates sobre temas relevantes para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional, produção e distribuição de documentos (guias, cartilhas e apostilas) de apoio ao trabalho técnico-educacional das escolas e realização anual de eventos para divulgação do Plano Anual de Capacitação.

CONTRATAÇÃO E RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA DE DOCENTES DAS ESCOLAS DE MAGISTRATURA

O Conselho Superior da Enfam atendeu antiga reivindicação da magistratura brasileira e aprovou proposta que trata da contratação e retribuição financeira pelo exercício de atividade docente no âmbito da Enfam e das escolas judiciais a ela vinculadas. Composto de 21 artigos, o texto estabelece, por exemplo, distinção entre capacitador e conteudista. O primeiro será responsável pela condução do processo ensino-aprendizagem, ministrando aulas na modalidade presencial e semipresencial, além do planejamento e desenvolvimento do conteúdo da respectiva disciplina e realização da avaliação de aprendizagem. Caberá ao segundo, a produção e sistematização do material didático de determinada disciplina integrante do currículo de curso.
No artigo 2º., a proposta, utilizando o modelo pedagógico da Enfam, define como docente o tutor que acompanha, orienta e avalia os participantes de atividades na modalidade de ensino a distância e pela mediação no respectivo processo de aprendizagem. Esse magistrado atua de forma a despertar postura participativa e colaborativa, orientando no desenvolvimento de atividades, guiando e acompanhando os alunos no processo de ensino-aprendizagem do ambiente virtual. Conforme o texto, a atividade docente junto à Enfam e às escolas judiciais será realizada, preferencialmente, por membros da magistratura e por portadores de títulos de pós-doutor, doutor e mestre, não excluindo os que têm formação acadêmica compatível e/ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.
As atividades referentes a curso que ensejarem remuneração serão firmadas em contrato, incluindo número do processo autuado para aquela ação, período previsto para desenvolvimento de materiais didáticos ou para a realização da ação educacional, conforme o caso. Além disso, serão exigidos a declaração de titulação do servidor e de que o currículo esteja atualizado na Enfam e nas escolas judiciais. O docente será avaliado pelos participantes da ação de treinamento, com a possibilidade de substituição em decorrência de mau desempenho, ficando assegurado o pagamento das horas ministradas até a data do afastamento. Ele poderá receber passagens, diárias e retribuição pecuniária nas ações de treinamento, desenvolvimento e educação ministradas fora de sua sede de lotação, mediante justificativa e autorização expressa da autoridade competente.
A retribuição financeira prevista na proposta não será incorporada ao subsídio, vencimento ou salário para nenhum efeito, tampouco poderá ser utilizada como base de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. Na hipótese de interrupção injustificada da ação de treinamento, receberá apenas o pagamento proporcional às atividades prestadas. Servidores do STJ, da Enfam e das escolas judiciais que atuarem como instrutores internos nos eventos das ações educativas para magistrados poderão ser remunerados à parte, em caráter eventual e justificado. O pagamento do conteudista não deverá exceder o valor correspondente ao total de horas-aula do curso. As despesas decorrentes da proposição serão custeadas com dotações próprias das escolas, observado o limite dos recursos orçamentários e financeiros previstos para sua execução.

Fonte: Enfam.