ATENÇÃO: atendendo solicitação dos alunos de Direito Constitucional, as aulas de Hermenêutica Filosófica foram transferidas para os dias 6 e 7 de julho
Atendendo à solicitação dos alunos da Turma VII do Curso de Especialização em Direito Constitucional, a segunda parte da disciplina HERMENÊUTICA FILOSÓFICA E CONSTITUCIONAL, do Prof. Thiago Mota, que estava prevista para acontecer neste final de semana (dias 18 e 19 de maio), SERÁ MINISTRADA NOS DIAS 6 E 7 DE JULHO, levando-se em consideração o fato de inexistir outra data disponível no calendário letivo deste ano.
As aulas do Prof. Thiago já tinham sido antecipadas para sexta-feira e sábado próximos, em razão da necessidade de salas disponíveis para a Páscoa dos Magistrados, que acontece no dia 26 de maio. No entanto, muitos alunos – que estão inscritos para o concurso de Juiz Substituto e farão prova no próximo domingo (20 de maio) – entraram em contato com a Secretaria da Esmec e pediram o adiamento das aulas de Hermenêutica Filosófica.
AVALIAÇÃO
A avaliação de Hermenêutica Filosófica e Constitucional consiste em uma produção escrita e uma produção oral. Ambas as atividades devem ser realizadas por todos os estudantes.
A PRODUÇÃO ESCRITA consiste na elaboração de um trabalho sobre um dos temas abordados no curso ou de um resumo de uma das obras indicadas nas referências bibliográficas, contendo no mínimo 6 e no máximo 10 páginas, digitadas em formato Word, Times New Roman 12, espaço 1,5. Os trabalhos devem ser enviados para o e-mail thmotafs@gmail.com até 01/07/2012.
De acordo com o plano de ensino, a PRODUÇÃO ORAL deveria consistir na participação em um seminário a ser apresentado em equipe nos dias 25 e 26 de maio. Devido às mudança de datas das aulas, não haverá seminário.
Cada estudante deve ler os textos inicialmente indicados para o seminário e selecionar, dentre esses textos, uma passagem a ser lida e comentada em sala, durante as aulas dos dias 06 e 07 de julho. Essas intervenções (leitura e exposição de uma ideia contida em um dos textos indicados) serão avaliadas e as notas parciais orais serão atribuídas às mesmas.
Os textos indicados são os seguintes:
* MAGALHÃES FILHO, Glauco. Hermenêutica jurídica clássica. 3.ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004, capítulos 1 a 5.
* BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 27.ed. São Paulo: Malheiros, 2012, capítulos 9, 13, 14 e 17.
Veja o Plano de Ensino da disciplina reformulado em função das novas datas.
Para a obtenção de material complementar consulte o blog didático do Prof. Thiago: http://thmota.wordpress.com.