ATENÇÃO: Alunos que excederam o prazo de 2 (dois) anos para monografia
O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) resolveu estabelecer a Resolução nº 89/2008, de 19 de dezembro de 2008, dispondo sobre a reabertura de matrícula, em caráter exclusivo, para os alunos dos Cursos de Especialização que excederam o prazo de 2 (dois) anos (contados a partir do início do curso) para apresentação e defesa da monografia e define as disposições de sua operacionalização.
O prazo para requerer a reabertura de matrícula, nestes casos, expira em 31/03/2009.
Os alunos dos cursos de especialização conveniados da ESMEC que se encontrarem nestas condições poderão preencher o formulário próprio, disponibilizado pela UVA e pagar a taxa de reabertura de matrícula àquela instituição, fixada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), aguardando a apreciação do pedido, o qual deve ser instruído com 1 (um) exemplar da monografia impresso e assinado pelo orientador.
Todos os documentos devem ser remetidos para a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), Pró-Reitoria de Educação Continuada (Av. da Universidade, nº 850 – Bairro: Betânia – Sobral-CE, CEP 62.040-370)
A taxa de reabertura de matrícula deve ser recolhida em favor da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, através de depósito identificado (Ag. 085-X, Conta Correntenº 38.634-0, Banco do Brasil).
Para mais informações, acessar o site da UVA (www.uvanet.br) ou ligar para (85) 3248-2702.
Os alunos matriculados nas novas turmas da ESMEC ou naquelas que ainda estejam em andamento, com prazo aberto para apresentação da monografia, não precisarão adotar este procedimento.