Palestras sobre o novo CPC atraem público superior a 700 pessoas
A abertura do I Ciclo de Palestras sobre o novo CPC, ocorrida na tarde desta sexta-feira (27/03), na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), reuniu um público superior a 700 pessoas, dentre magistrados, procuradores, promotores, advogados, defensores públicos, servidores do Judiciário e estudantes de Direito.
Devido à lotação no auditório da Escola (com capacidade para até 380 pessoas), outras quatro salas de aula foram disponibilizadas, com telão, para que o público pudesse acompanhar os debates.
O evento foi aberto pelo Diretor da Esmec, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte. A presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, falou em seguida, destacando a importância das discussões sobre o novo Código, o nível intelectual dos palestrantes e a iniciativa da Escola.
“Diante do temário riquíssimo deste Primeiro Ciclo de Palestras, cumpre-me parabenizar as instituições que firmaram cooperação para a sua realização, na pessoa do meu colega Des. Paulo Ponte, cuja gestão, iniciada há menos de dois meses, já se tem revelado profícua, eficientíssima em todos os aspectos, sobretudo pelo que se observa da diversidade de atividades e cursos ofertados, fazendo jus ao trabalho igualmente exitoso das gestões anteriores”, disse a magistrada. (Acesse aqui o discurso da Desa. Iracema Vale).
PALESTRAS
O primeiro orador, ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), fez uma rápida abordagem sobre a tramitação e aprovação do novo Código de Processo Civil no Congresso Nacional e, em seguida, fez sua palestra sobre “Regime dos recursos repetitivos no Novo CPC”.
O jurista Fredie Didier Júnior falou em seguida sobre “O novo agravo de instrumento”.
Ainda serão realizadas as palestras do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre “As normas instrumentais no Novo CPC”; e do Procurador-Geral do Estado do Ceará, Juvêncio Vasconcelos Viana, que falará sobre “A tutela antecipada na nova sistemática processual”.