Dúvidas Frequentes

O que é a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/2017)?

É uma lei que trata das normas e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência.

O que é Escuta Especializada e Depoimento Especial?
  • Escuta Especializada é feita por profissionais da rede de proteção (saúde, educação, assistência social...) para prover cuidados e proteção social à vítima ou testemunha.
  • Depoimento Especial é realizado no sistema de justiça (no fórum ou na delegacia) com a finalidade de produzir provas.
Como é uma audiência de depoimento especial?

Ela ocorre quando o juiz precisa ouvir a criança ou adolescente sobre uma situação de violência. Em uma sala separada, fica a criança ou adolescente vítima ou testemunha e o(a) entrevistador(a) forense que ajudará a falar sobre a violência (entrevista forense). A entrevista é gravada e transmitida em tempo real para uma outra sala, onde estarão o juiz, o promotor e o defensor público ou advogado (sala de audiência). (Art. 11 da Lei 13.431/2017 e Art. 22 do Decreto nº 9603/2018)

Quem é o(a) entrevistador(a) forense?

É o (a) profissional treinado, preparado(a)s, para ouvir crianças e adolescentes que podem ter passado por algum tipo de violência e são chamados para falar sobre isso na justiça

A vítima ou testemunha de violência que era criança ou adolescente na época dos fatos, mas agora é maior de idade, pode escolher ser ouvida por Depoimento Especial (DE)?

Sim, a vítima ou testemunha, entre 18 e 21 anos, tem o direito de escolher se quer ser ouvida pelo DE ou diretamente pelo juiz. O Núcleo de Depoimento Especial (Nudepe) orienta que ela seja intimada para o Depoimento Especial e, no dia, o Entrevistador Forense explicará sobre as duas formas de oitiva (audiência), para que ela possa exercer o direito de escolha de maneira consciente. (Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 13.431/2017 e § 2°, II do Provimento n º 15/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do TJCE)

A partir de que idade uma criança pode ser ouvida no Depoimento Especial?

Não existe uma idade mínima definida. A criança precisa:

  • Ter capacidade de se expressar e relatar o que aconteceu;
  • Estar em uma fase de desenvolvimento em que possa colaborar no depoimento.

A idade escolar (6 anos) costuma ser ideal, mas crianças mais novas, com 3 anos ou mais, podem ser ouvidas com adaptações no Protocolo de Entrevista Forense. (Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense Childhood - Instituto WCF-Brasil e CNJ/UNICEF, 2020 e Ofício circular n° 83/2024/NUDEPE).

Um responsável pela vítima ou testemunha pode acompanhar o Depoimento Especial?

Não. Durante o Depoimento Especial, apenas o entrevistador e o depoente (criança ou adolescente) ficam na sala. Exceções podem ser aceitas em situações extremas. (Art. 368-L. §4º do Provimento n° 15/2023 – CGJCE).