Tabelas de Emolumentos

Constitui dever dos notários e registradores, observar os emolumentos estabelecidos por norma específica editada pelo Tribunal de Justiça, bem como afixar em local visível, de fácil leitura e de acesso ao público, a tabela de emolumentos em vigor, nos termos do art. 30, inciso VII da Lei nº 8.935/94 e art. 41, inciso VII e IX, do Provimento nº 04/2023 deste Órgão.

As tabelas de emolumentos para 2025 foram estabelecidas pela Portaria nº 2749/2024 (DJe de 18/12/2024) e entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

 

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