Ofício Circular nº 147/2013 – CGJCE

Ofício Circular nº 147/2013 – Casos de transferência de pessoas condenadas com base em Acordos Internacionais celebrados pelo Brasil, acerca da matéria, compete apenas ao País que proferiu a sentença condenatória a concessão de indulto, graça ou anistia aos beneficiários dos respectivos pactos.