Pai Presente

O Programa Pai Presente, idealizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, busca identificar os pais que não registraram os filhos. Além do reconhecimento, tem a finalidade de garantir que os pais assumam suas responsabilidades. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e/ou filho. Nas duas situações, é preciso comparecer ao cartório de registro civil. O programa está de acordo com a lei nº 8.560/92, que regula a investigação de paternidade.

Para localizar as pessoas que não possuem a identificação do pai na certidão de nascimento, são utilizadas informações do Censo Escolar. Esses dados são remetidos pela Corregedoria local às unidades judiciárias. Em Fortaleza, os dados são encaminhados às Varas de Família, da Infância e da Juventude e de Registros Públicos.

Os supostos pais são intimados a comparecerem em juízo. Caso reconheça a paternidade, imediatamente ocorre o registro. Em caso de dúvida ou negativa, o juiz tomará as providências necessárias para que seja feito o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

A captação dos resultados do programa é feita pela Corregedoria Geral de Justiça, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do Coletor Estatístico do Projeto Pai Presente (CEPP). Esse sistema informatizado proporciona mais celeridade e segurança dos dados.

QUANTITATIVO: Até junho de 2016, o programa possibilitou o reconhecimento de mais de 6.300 pessoas no Estado do Ceará.

No Ceará, o “Pai Presente” é coordenado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Gúcio Carvalho Coelho, designado por meio da Portaria nº 04/2023/CGJCE.

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