Histórico

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará foi instituída pelo Decreto nº 524, datado de 29 de março de 1939, da lavra do Dr. Francisco de Menezes Pimentel, na época, Interventor Federal no Estado do Ceará.

Segundo o mencionado Decreto, o Cargo de Corregedor Geral deveria ser exercido, em comissão, por um juiz de direito efetivo ou em disponibilidade, “escolhido na última sessão ordinária de dezembro do Tribunal de Apelação, mediante escrutínio secreto, e a sua investidura compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte” (art. 3ª do Decreto 524/1939), sendo-lhe permitida a reeleição.

Nos termos da Lei nº 213, datada de 09/06/1948, o Corregedor Geral do Estado passa a ser escolhido entre Juízes de Direito de 3ª Entrância, para ocupar cargo em comissão, eleito por dois anos, em escrutínio secreto, pelo Tribunal de Justiça, na última sessão ordinária do biênio.

Pela lei de 13 de maio de 1979, o cargo de Corregedoria Geral da Justiça passa a ser exercido, exclusivamente, por desembargador. O primeiro a ocupar a mencionada função, após o advento da nova Lei, foi o Des. Júlio Carlos de Miranda Bezerra (1979-1980).

Instalada, oficialmente, sob a Presidência do Des. Daniel Augusto Lopes, o primeiro a ocupar o cargo de Corregedor Geral do Estado foi o magistrado Enoc Nogueira (1940-1941).

São Ex-Corregedores Gerais de Justiça do Estado do Ceará:

Fonte: História de vida e outras lembranças. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará – 1939-2002. Organizado pela Desa. Águeda Passos Rodrigues Martins. Fortaleza, 2002, TJCE (PDF).