Whatsapp Business das Serventias
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- 11-10-2022
Whatsapp Business das Serventias Extrajudiciais do Estado do Ceará
(Criado pelo Provimento nº 06/2021/CGJCE)
O Provimento nº 04/2023/CGJCE (Código de Normas do Serviço Notarial e Registral) prevê que as serventias extrajudiciais devem manter atualizado o seu Whatsapp Business e informar sobre a atualização à Corregedoria:
Art. 14. Todos os serviços notariais e de registro deverão possuir telefone próprio, fixo ou celular, com Whatsapp Business como ferramenta de atendimento ao público, todos os dias da semana, durante o horário do expediente, cujo número deverá constar nos sistemas extrajudiciais PEX – TJCE e Justiça Aberta – Portal CNJ, assim como endereço de correio eletrônico (e-mail) para recebimento e transmissão de mensagens e comunicações.
§ 1º As serventias extrajudiciais deverão encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, para a prévia divulgação em sítio oficial na internet, a alteração de telefone, com Whatsapp Business, e endereço de correio eletrônico (e-mail).
§ 2º Em igual prazo, deverá ser informado o nome do colaborador responsável pela operacionalização do aplicativo de mensagens e o horário de atendimento.
§ 3º Em caso de impossibilidade técnica da disponibilização da ferramenta Whatsapp Business, deverá o responsável pela serventia extrajudicial apresentar justificativa ao Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo descrito no parágrafo primeiro.