Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento

Implantado pelo Provimento nº 13, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizem partos.

A medida consiste na utilização do sistema informatizado interligado entre maternidades e as serventias de registro civil para que os neonatos recebam alta hospitalar já com a certidão de seu registro civil.

O PROJETO NO CEARÁ

OBJETIVO GERAL: Contribuir para a garantia do acesso aos Direitos Humanos da população do estado do Ceará, por meio da erradicação do sub-registro de nascimento.

QUANTITATIVO: No Ceará, o programa possibilitou a emissão de mais de 50 mil certidões na Capital e no Interior do Estado. A estatística, levantada pela Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, é referente ao período de janeiro de 2013 até dezembro de 2015.

FUNCIONAMENTO: Esse serviço está disponível nas maternidades de mais de 20 comarcas do Interior e nas principais da Capital, entre elas, Gastroclínica, Unimed, Antônio Prudente, Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e Dr. César Cals de Oliveira.

SERVIÇO GRATUITO: O serviço de emissão das certidões de nascimento é simples. Os documentos dos pais da criança e o registro do recém-nascido emitido pela maternidade devem ser apresentados ao funcionário do cartório presente no hospital. A serventia registrará o nascimento e emitirá a certidão, que será assinada pelos pais e titular do cartório e fixada com o selo oficial. Todos os cartórios de Registro Civil de Fortaleza realizam o trabalho. Alguns instalaram as unidades interligadas nas maternidades, antes mesmo do programa ser instituído pelo CNJ.

No Ceará, o juiz corregedor auxiliar Gúcio Carvalho Coelho representa esta Corregedoria junto ao Comitê Gestor Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento.