CNIUPS – MEIO ABERTO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atuado para a qualificação das inspeções judiciais dos programas socioeducativos com vistas a garantir os direitos dos(as) adolescentes atendidos(as). Um marco dessa atuação foi a Resolução nº 77/2009/CNJ, posteriormente atualizada pela Resolução nº 326/2020/CNJ. Essa normativa regulamenta as tarefas de monitoramento e fiscalização de estabelecimentos, entidades e programas de atendimento aos(às) adolescentes, buscando parametrizá-las, bem como prevê a implantação do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos, o CNIUPS.
No final de 2023 o Conselho Nacional de Justiça lançou um sistema para inspeções a programas e serviços socioeducativos do meio aberto. As inspeções devem acontecer de forma semestral, devendo ser cadastradas no CNIUPS até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao semestre de referência, portanto, 10 (dez) de janeiro e 10 (dez) de julho.
Manual da Resolução nº 77/2009/CNJ
Manual de Orientação Técnica para Preenchimento do CNIUPS – MEIO ABERTO
Guia para preenchimento do CNIUPS – MEIO ABERTO
Webnário do TJCE – CNIUPS – MEIO ABERTO