Comitê Executivo Estratégico (Coex Estratégico)
Regulamentado pela Resolução do Órgão Especial nº 11/2018, o Comitê Executivo Estratégico (Coex Estratégico) do Tribunal trata da definição, do acompanhamento e da crítica do cumprimento da estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Atribuições do Comitê:
- Avaliar propostas de iniciativas estratégicas, considerando a viabilidade técnica e os reflexos orçamentários e financeiros;
- Acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas, incluindo a respectiva execução orçamentária e financeira;
- Tomar decisões e estabelecer diretrizes acerca da execução das iniciativas estratégicas, visando à recuperação de resultados insatisfatórios perante os resultados planejados;
- Avaliar propostas de alterações pontuais nos elementos do Plano Estratégico, especialmente em indicadores e metas estratégicas, considerando os impactos na execução da Estratégia;
- Subsidiar a aprovação, pela Presidência do TJCE, dos Planos Orçamentários previstos no art. 34 da Resolução do Órgão Especial nº 11/2018 e das propostas orçamentárias anuais deles decorrentes;
- Avaliar as propostas de programas e iniciativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado do Ceará;
- Propor diretrizes e limites financeiros para realização das despesas com pessoal, outras despesas correntes e despesas de capital, compatíveis com a manutenção do equilíbrio orçamentário do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
- Analisar a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança da Justiça Estadual (FUNSEG-JE), considerando o Plano de Segurança dos Magistrados, o Relatório de Necessidades elaborado pela Assistência Militar, os projetos constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como as solicitações e as recomendações da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
- Avaliar a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, que acarretem obrigações financeiras e orçamentárias para o Poder Judiciário do Estado do Ceará;
- Acompanhar a execução dos limites financeiros mencionados no inciso VII deste artigo, segundo as fontes de recursos.
Contato:
Telefone: (85) 3492-8053
E-mail: planejamento@tjce.jus.br
- Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
- Marcelo Roseno de Oliveira - Membro
- Ricardo Alexandre da Silva Costa - Membro
- Alexandre Santos Bezerra Sá - Membro
- Solange Menezes Holanda - Membra
- Sérgio Mendes de Oliveira Filho - Membro
- Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão - Membro
- Denise Maria Norões Olsen - Membro
- Marcus Augusto Vasconcelos Coelho - Membro
- Pedro Ítalo Sampaio Girão - Membro
- Rafaella Lopes Ferreira - Membra
- Felipe de Albuquerque Mourão - Membro
- Cristiano Batista da Silva - Membro
- José Ilo Santigo Júnior - Membro
- Gúcio Carvalho Coelho - Membro Convidado
- Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo - Membra Convidada
- César Morel Alcantara - Membro Convidado