Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)
A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) é uma comissão multidisciplinar obrigatória em todos os órgãos e entes públicos que compõem o Sistema Nacional de Arquivos – Sinar (Decreto 4.073/02, Capítulo II, e Resolução Nº 44/2020 do Conselho Nacional de Arquivos- Conarq).
No âmbito do Poder Judiciário, por meio da Resolução CNJ Nº 324/2020, e na esfera do Tribunal de Justiça do Estado Ceará, por meio da Resolução de Órgão Especial Nº21/2021, as atribuições da CPAD são:
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Propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente;
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Orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;
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Identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos;
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Analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e aprová-los;
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Realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória;
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Propor e acompanhar a execução da Política de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como suas atualizações, submetendo-as à apreciação do Órgão Especial do TJCE para aprovação;
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Sugerir a edição de normas relacionadas ao acesso a documentos do arquivo, sigilo desses documentos, conservação, modernização e automação do acervo documental;
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Difundir as normas e diretrizes da Política de Gestão Documental, assegurando sua correta aplicação, orientando as unidades judiciárias e administrativas na análise e avaliação da documentação produzida e acumulada em seu âmbito de atuação;
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Analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e enviá-los para publicação;
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Realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) sobre questões relativas à Gestão Documental;
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Promover acordos de cooperação técnica com instituições interessadas em analisar a história dos autos de processos findos aptos para eliminação;
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Identificar, definir e zelar pela aplicação de critérios de valor secundário para documentos e processos;
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Elaborar a Lista de Eliminação de Documentos Judiciais e encaminhá-la à Presidência do TJCE , a fim de submetê-la à apreciação do Órgão Especial do TJCE; e
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Apreciar a proposta de guarda permanente, pronunciando-se acerca de seu acolhimento.
Contato:
E-mail: cpad@tjce.jus.br
- Solange Menezes Holanda - Coordenadora
- Flávio Vinícius Bastos Sousa - Membro
- Antonio Carlos Pinheiro Klein Filho - Membro
- Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão - Membro
- Marcos Luiz de Almeida Araruna Fialho - Membro
- Francisco Marcus Pereira de Oliveira - Membro
- Francisco Moacir da Silva Medeiros Júnior - Membro
- Pedro Carlos Alves Cavalcante - Membro
- Gabriel Victor Barros Forte da Silva - Membro
- José Eumar Rabelo Camurça Júnior - Membro
- Elber Gonçalves Ferreira Júnior - Membro