Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAMASD) – 2° Grau.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará possui 02 (duas) Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAMASD), uma com atuação no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará e a outra com atuação no segundo grau de jurisdição.
Instituída pela da Resolução do Órgão Especial Nº 05/2023 e em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAMASD) – 2º Grau, tem como principais atribuições, no âmbito do 2º grau:
I – Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
II – Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, sexual e da discriminação;
III – Solicitar relatórios, estudos e pareceres às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho;
V – Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual e da discriminação;
VI – Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação;
VII – Fazer recomendações e solicitar providências aos gestores das unidades organizacionais;
VIII – Articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos semelhantes aos da Comissão.
A atuação da comissão tem caráter distinto e autônomo em relação a procedimentos formais de natureza disciplinar, resguardando-se o sigilo e os compromissos de confidencialidade, sendo vedado o anonimato, conforme os artigos 8º e 14º da Resolução do CNJ nº 351/2020.
Destaca-se que a sua atuação não substitui a Comissão Permanente de Ética e Disciplina ou outros órgãos responsáveis por sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Contato:
E-mail: assediodiscriminacao2@tjce.jus.br
- Francisco Jaime Medeiros Neto - Presidente
- Fabiana Silva Félix da Rocha - Membra
- Suyane Barroso Pinheiro - Membra
- Flávio José Moreira Gonçalves - Membro
- Carlos Augusto Gomes Correia - Membro
- Thiago da Silva Sampaio - Membro
- José Edisoneudson Guerra Aires - Membro
- Camilla Farias Aguiar de Almeida - Membra
- Yasmim Marques da Costa - Membra