Prover atendimento à Vitima de Violência Doméstica e Familiar
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- 18-10-2023
- ANA CARLA SOUSA SANTIAGO
6. REALIZAR SUPORTE JURISDICIONAL
6.3. Prestar Atendimento ao Jurisdicionado
6.3.7. Prover atendimento à Vitima de Violência Doméstica e Familiar
6.3.7.1. Realizar Triagem Inicial – CAJ Mulher
6.3.7.2. Realizar Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Familiar
6.3.7.3. Realizar Atendimento Delegacia da Mulher e Delegacia Plantonista
6.3.7.4. Preencher formulário de Avaliação de Risco – Sistema Proteção na Medida
6.3.7.5. Incluir e Acompanhar Vítimas de Violência Doméstica e Familiar no Projeto Paz no Lar
6.3.7.6. Realizar Protocolo de Audiência de Violência Doméstica e Familiar
6.3.7.7. Tramitar Auto de Prisão em Flagrante (Violência Doméstica e Familiar)
6.3.7.8. Tramitar Decisão sobre Pedido de Medidas Protetivas (Violência Doméstica e Familiar)