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Autorização de Viagem de Crianças e Adolescentes

Viagem Nacional

A autorização judicial para viagem nacional é dispensável para crianças ou adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos desde que:

  • acompanhados por um dos genitores;
  • acompanhados por responsável legal (tutor, curador ou guardião) nomeados judicialmente, comprovando-se por documento hábil (certidão ou termo de compromisso de guardião, curador ou tutor), original ou em cópia autenticada;
  • acompanhados por outro parente até o terceiro grau (avós, irmãos, tios paternos ou maternos), desde que maior de 18 anos de idade e desde que comprovado o parentesco por documento oficial válido (certidão de nascimento original ou em cópia autenticada);
  • acompanhados de pessoa maior de 18 anos, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável, mediante documento escrito e com firma reconhecida (clique aqui);
  • desacompanhados tratando-se de comarca contígua (vizinha, limítrofe) à da residência, se no mesmo Estado, ou incluída na mesma região metropolitana.

Nos casos de viagem nacional, a criança (até 11 anos e 11 meses) será identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

A identificação do adolescente (a partir de 12 anos) será obrigatoriamente por meio de documento de identificação civil com foto, em todo o território nacional.

 

Viagem internacional

Não é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros viajem ao exterior nas seguintes situações:

Nos casos em que não for possível a emissão da autorização em via original com reconhecimento de firma, é possível requerer autorização judicial perante a Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais da Infância e da Juventude, sendo necessário que um dos genitores resida em Fortaleza e apresente a seguinte documentação:

– Requerimento preenchido pelo pai ou mãe que reside em Fortaleza (Anexo 3 – se a viagem for com um dos pais) | (Anexo 4 – se a viagem for acompanhada de terceira pessoa ou desacompanhado);           

– Documento de identificação do pai;

– Documento de identificação da mãe;

– Documento de identificação da criança ou adolescente;

– Passagem;

– Comprovante de residência de Fortaleza em nome do requerente;

– Autorização assinada pelo pai ou mãe (que não vai viajar com a(o) criança/adolescente) em português com reconhecimento de firma.

Observações: Para as pessoas que vão viajar o documento de identificação a ser apresentado deve ser o mesmo apresentado no momento da viagem, ou seja, passaporte ou RG.

Em caso de não constar o nome dos pais no passaporte da criança ou adolescente, será necessário apresentar outro documento em que conste a filiação.

O requerimento pode ser encaminhado para o e-mail autorizacaoviagem@tjce.jus.br ou apresentado fisicamente na Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, situado à Avenida Floriano Benevides, 220, setor amarelo, nível S2, Sala S207, nos dias úteis, das 08:00 às 18:00 horas.

Em caso de dúvidas, entre em contato através de ligação ou por mensagem de WhatsApp pelo número +55 85 3108.2297.

Caso não haja concordância entre os genitores ou um deles encontrar-se em local incerto e não sabido, será necessário o ingresso de Ação Judicial de Suprimento de Autorização. Em Fortaleza, a vara compete é a 3ª Vara da Infância e da Juventude.