RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 16/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 16 | 19/10/2023 | 19/10/2023 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 25 de abril de 2022.
Altera a Resolução do Tribunal de Justiça n° 07, de 25 de abril de 2022.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante a sessão realizada em 19 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO as particularidades do funcionamento da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, notadamente a divisão do acervo entre os(as) magistrados(as) titulares e o desempenho de atividade que enseja a cada um dos membros laborar nos feitos que lhe são distribuídos e, também, nos de outros dois, haja vista que os atos de conteúdo decisório só serão válidos se proferidos por 3 (três) julgadores(as);
CONSIDERANDO a ampliação do Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, unidades de atuação colegiada de magistrados(as), um(a) dos(as) quais deve atuar como coordenador(a), na forma do artigo 1º, § 3º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 385, de 6 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução do Tribunal Pleno n° 07/2022, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido dos incisos XVII e XVIII, com a seguinte redação:
Art. 4º…………………………………………………………………
XVII – Juiz/Juíza Titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas;
XVIII – Juiz/Juíza Coordenador de Núcleo de Justiça 4.0.- (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mãrio Parente Teófi lo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcilio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Texto Original
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 16/2023
Altera a Resolução do Tribunal de Justiça n° 07, de 25 de abril de 2022.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante a sessão realizada em 19 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO as particularidades do funcionamento da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, notadamente a divisão do acervo entre os(as) magistrados(as) titulares e o desempenho de atividade que enseja a cada um dos membros laborar nos feitos que lhe são distribuídos e, também, nos de outros dois, haja vista que os atos de conteúdo decisório só serão válidos se proferidos por 3 (três) julgadores(as);
CONSIDERANDO a ampliação do Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, unidades de atuação colegiada de magistrados(as), um(a) dos(as) quais deve atuar como coordenador(a), na forma do artigo 1º, § 3º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 385, de 6 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução do Tribunal Pleno n° 07/2022, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido dos incisos XVII e XVIII, com a seguinte redação:
Art. 4º...........................................................................
XVII - Juiz/Juíza Titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas;
XVIII - Juiz/Juíza Coordenador de Núcleo de Justiça 4.0.- (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inãcio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mãrio Parente Teófi lo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcilio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto