RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 16/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 16 19/10/2023 19/10/2023 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 25 de abril de 2022.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 16/2023

Altera a Resolução do Tribunal de Justiça n° 07, de 25 de abril de 2022. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante a sessão realizada em 19 de outubro de 2023; 

CONSIDERANDO as particularidades do funcionamento da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, notadamente a divisão do acervo entre os(as) magistrados(as) titulares e o desempenho de atividade que enseja a cada um dos membros laborar nos feitos que lhe são distribuídos e, também, nos de outros dois, haja vista que os atos de conteúdo decisório só serão válidos se proferidos por 3 (três) julgadores(as); 

CONSIDERANDO a ampliação do Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, unidades de atuação colegiada de magistrados(as), um(a) dos(as) quais deve atuar como coordenador(a), na forma do artigo 1º, § 3º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 385, de 6 de abril de 2021; 

RESOLVE: 

Art. 1º O art. 4º da Resolução do Tribunal Pleno n° 07/2022, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido dos incisos XVII e XVIII, com a seguinte redação: 

Art. 4º………………………………………………………………… 

XVII – Juiz/Juíza Titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas;

XVIII – Juiz/Juíza Coordenador de Núcleo de Justiça 4.0.- (NR) 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023. 

 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Des. Mãrio Parente Teófi lo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcilio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues 

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia 

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga 

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa 

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. José Lopes de Araújo Filho 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina 

Des. Djalma Teixeira Benevides 

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto 

 

Texto Original

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 16/2023 

 

Altera a Resolução do Tribunal de Justiça n° 07, de 25 de abril de 2022. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante a sessão realizada em 19 de outubro de 2023; 

CONSIDERANDO as particularidades do funcionamento da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, notadamente a divisão do acervo entre os(as) magistrados(as) titulares e o desempenho de atividade que enseja a cada um dos membros laborar nos feitos que lhe são distribuídos e, também, nos de outros dois, haja vista que os atos de conteúdo decisório só serão válidos se proferidos por 3 (três) julgadores(as); 

CONSIDERANDO a ampliação do Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, unidades de atuação colegiada de magistrados(as), um(a) dos(as) quais deve atuar como coordenador(a), na forma do artigo 1º, § 3º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 385, de 6 de abril de 2021; 

RESOLVE: 

Art. 1º O art. 4º da Resolução do Tribunal Pleno n° 07/2022, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido dos incisos XVII e XVIII, com a seguinte redação: 

Art. 4º........................................................................... 

XVII - Juiz/Juíza Titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas;

XVIII - Juiz/Juíza Coordenador de Núcleo de Justiça 4.0.- (NR) 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023. 

 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inãcio de Alencar Cortez Neto 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Des. Mãrio Parente Teófi lo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcilio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues 

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia 

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga 

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa 

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. José Lopes de Araújo Filho 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina 

Des. Djalma Teixeira Benevides 

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto