RESOLUÇÃO Nº 15/2010
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO | 15 | 07/10/2010 | 13/10/2010 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a criação da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública no âmbito do Estado do Ceará, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública no âmbito do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, por decisão de seus membros reunidos em Sessão Plenária, realizada em 07 de outubro de 2010.
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que criou o Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 7, de 7 maio de 2010, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento da gestão do Sistema dos Juizados Especiais, a fim de contribuir para uma melhor prestação jurisdicional, com facilitação do acesso à Justiça e da efetivação do princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada, no âmbito do Estado do Ceará, a Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, que terá a seguinte composição:
I- um desembargador que a presidirá;
II- dois juízes do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza;
III- um juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza;
IV- um juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza;
V- dois juízes integrantes de Turma Recursal;
VI- dois juízes de Juizados Especiais do interior do Estado.
Parágrafo único. Por ocasião da escolha dos membros da Coordenação, o Tribunal escolherá o seu Presidente e respectivo suplente, que também será um desembargador, que servirá nos casos de impedimento, vacância, ausência, licença, ou férias do Desembargador Coordenador do Sistema dos Juizados Especiais.
Art. 2º – Os membros da Coordenação serão escolhidos pelo desembargador que a presidirá, submetida a escolha à aprovação do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Todos os membros da Coordenação terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 3º – A Coordenação terá a competência e as atribuições disciplinadas no art. 2º, § 2º, do Provimento nº 7, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Tribunal de Justiça, ou estabelecidas em lei.
Art. 4º – Os membros da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais serão empossados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de trinta dias contados da nomeação.
Art. 5º – O Regimento Interno da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais será elaborado por ela própria, no prazo de trinta dias da posse de seus membros, observadas as diretrizes do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2010.
Des. Ernani Barreira Porto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. José Arísio Lopes da Costa
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. José Mário Dos Martins Coelho
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Lincoln Tavares Dantas
Des. Celso Albuquerque Macêdo
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Estela Aragão Brilhante
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz
Dr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz convocado
Dra. Maria Iraneide Moura Silva – Juíza convocada
Texto Original
Dispõe sobre a criação da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública no âmbito do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, por decisão de seus membros reunidos em Sessão Plenária, realizada em 07 de outubro de 2010.
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que criou o Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 7, de 7 maio de 2010, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento da gestão do Sistema dos Juizados Especiais, a fim de contribuir para uma melhor prestação jurisdicional, com facilitação do acesso à Justiça e da efetivação do princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada, no âmbito do Estado do Ceará, a Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, que terá a seguinte composição:
I- um desembargador que a presidirá;
II- dois juízes do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza;
III- um juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza;
IV- um juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza;
V- dois juízes integrantes de Turma Recursal;
VI- dois juízes de Juizados Especiais do interior do Estado.
Parágrafo único. Por ocasião da escolha dos membros da Coordenação, o Tribunal escolherá o seu Presidente e respectivo suplente, que também será um desembargador, que servirá nos casos de impedimento, vacância, ausência, licença, ou férias do Desembargador Coordenador do Sistema dos Juizados Especiais.
Art. 2º – Os membros da Coordenação serão escolhidos pelo desembargador que a presidirá, submetida a escolha à aprovação do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Todos os membros da Coordenação terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 3º – A Coordenação terá a competência e as atribuições disciplinadas no art. 2º, § 2º, do Provimento nº 7, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Tribunal de Justiça, ou estabelecidas em lei.
Art. 4º – Os membros da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais serão empossados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de trinta dias contados da nomeação.
Art. 5º – O Regimento Interno da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais será elaborado por ela própria, no prazo de trinta dias da posse de seus membros, observadas as diretrizes do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2010.
Des. Ernani Barreira Porto - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. José Arísio Lopes da Costa
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. José Mário Dos Martins Coelho
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Lincoln Tavares Dantas
Des. Celso Albuquerque Macêdo
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Estela Aragão Brilhante
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz
Dr. Inácio de Alencar Cortez Neto - Juiz convocado
Dra. Maria Iraneide Moura Silva - Juíza convocada