RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 14/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 14 | 19/10/2023 | 19/10/2023 | VIGENTE |
Ementa
Altera a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para aprimorar a Secretaria-Geral Judiciária e dá outras providências.
Altera a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para aprimorar a Secretaria-Geral Judiciária e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 19 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor estruturar as atividades de secretaria dos Órgãos Colegiados;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;
RESOLVE:
Art. 1º Na estrutura de cargos da Presidência:
- — fica extinto 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7;
- — fica criado 1 (um) cargo em comissão de Assistente Operacional, simbologia DAJ-4.
Art. 2º Fica extinta a Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.
Parágrafo único. As atribuições da unidade mencionada no caput deste artigo passam a ser de responsabilidade do Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados da Secretaria Geral Judiciária.
Art. 3º Na estrutura de cargos da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, fica extinto 1 (um) cargo em comissão de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4.
Art. 4º Na estrutura funcional da Secretaria-Geral Judiciária fica criada a Assessoria Administrativa.
Art. 5º Na estrutura de cargos da Secretaria-Geral Judiciária:
- ficam vinculados à Assessoria Administrativa:
- 1 (um) cargo em comissão de Assessor II, simbologia DAE-2; e
- 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1.
- — fica criado 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, no Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados.
Parágrafo único. O(a) ocupante do cargo em comissão Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, criado no inciso ll do caput, será nomeado(a), em comissão, pela Presidência do TJCE, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará que possuam nível superior e reconhecida competência técnica na respectiva área.
Art. 6º O Anexo II da Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução, atendendo-se, desse modo, ao previsto no art. 5º da Lei Estadual n° 18.309, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 7º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria lracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mário Parente Teófi lo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N° 14, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023, QUE ATUALIZA O ANEXO II DA LEI N° 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017
https://esaj.tjce.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3181&cdCaderno=1&nuSeqpagina=3
Texto Original
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 14/2023
Altera a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para aprimorar a Secretaria-Geral Judiciária e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 19 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor estruturar as atividades de secretaria dos Órgãos Colegiados;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;
RESOLVE:
Art. 1º Na estrutura de cargos da Presidência:
- — fica extinto 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7;
- — fica criado 1 (um) cargo em comissão de Assistente Operacional, simbologia DAJ-4.
Art. 2º Fica extinta a Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.
Parágrafo único. As atribuições da unidade mencionada no caput deste artigo passam a ser de responsabilidade do Núcleo de Apoio aos Õrgãos Colegiados da Secretaria Geral Judiciária.
Art. 3º Na estrutura de cargos da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, fica extinto 1 (um) cargo em comissão de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4.
Art. 4º Na estrutura funcional da Secretaria-Geral Judiciãria fica criada a Assessoria Administrativa.
Art. 5º Na estrutura de cargos da Secretaria-Geral Judiciária:
- ficam vinculados à Assessoria Administrativa:
- 1 (um) cargo em comissão de Assessor II, simbologia DAE-2; e
- 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1.
- — fica criado 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, no Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados.
Parágrafo único. O(a) ocupante do cargo em comissão Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, criado no inciso ll do caput, será nomeado(a), em comissão, pela Presidência do TJCE, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará que possuam nível superior e reconhecida competência técnica na respectiva área.
Art. 6º O Anexo II da Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução, atendendo-se, desse modo, ao previsto no art. 5º da Lei Estadual n° 18.309, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 7º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria lracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mário Parente Teófi lo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N° 14, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023, QUE ATUALIZA O ANEXO II DA LEI N° 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017
https://esaj.tjce.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3181&cdCaderno=1&nuSeqpagina=3