RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 14/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 14 19/10/2023 19/10/2023 VIGENTE
Ementa

Altera a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para aprimorar a Secretaria-Geral Judiciária e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 14/2023

Altera a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para aprimorar a Secretaria-Geral Judiciária e dá outras providências. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 19 de outubro de 2023; 

CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços; 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor estruturar as atividades de secretaria dos Órgãos Colegiados; 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa; 

RESOLVE: 

Art. 1º Na estrutura de cargos da Presidência: 

  1. — fica extinto 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7;
  2. — fica criado 1 (um) cargo em comissão de Assistente Operacional, simbologia DAJ-4. 

Art. 2º Fica extinta a Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.

Parágrafo único. As atribuições da unidade mencionada no caput deste artigo passam a ser de responsabilidade do Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados da Secretaria Geral Judiciária. 

Art. 3º Na estrutura de cargos da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, fica extinto 1 (um) cargo em comissão de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4. 

Art. 4º Na estrutura funcional da Secretaria-Geral Judiciária fica criada a Assessoria Administrativa.

Art. 5º Na estrutura de cargos da Secretaria-Geral Judiciária: 

  1.  ficam vinculados à Assessoria Administrativa: 
    1. 1 (um) cargo em comissão de Assessor II, simbologia DAE-2; e 
    2. 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1. 
  2. — fica criado 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, no Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados. 

Parágrafo único. O(a) ocupante do cargo em comissão Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, criado no inciso ll do caput, será nomeado(a), em comissão, pela Presidência do TJCE, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará que possuam nível superior e reconhecida competência técnica na respectiva área. 

Art. 6º O Anexo II da Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução, atendendo-se, desse modo, ao previsto no art. 5º da Lei Estadual n° 18.309, de 16 de fevereiro de 2023. 

Art. 7º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução. 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE. 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023. 

 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria lracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Des. Mário Parente Teófi lo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira 

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia 

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga 

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa 

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. José Lopes de Araújo Filho 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina 

Des. Djalma Teixeira Benevides 

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto 

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N° 14, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023, QUE ATUALIZA O ANEXO II DA LEI N° 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017 

https://esaj.tjce.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3181&cdCaderno=1&nuSeqpagina=3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Texto Original

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 14/2023 

Altera a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para aprimorar a Secretaria-Geral Judiciária e dá outras providências. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 19 de outubro de 2023; 

CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços; 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor estruturar as atividades de secretaria dos Órgãos Colegiados; 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa; 

RESOLVE: 

Art. 1º Na estrutura de cargos da Presidência: 

  1. — fica extinto 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7;
  2. — fica criado 1 (um) cargo em comissão de Assistente Operacional, simbologia DAJ-4. 

Art. 2º Fica extinta a Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.

Parágrafo único. As atribuições da unidade mencionada no caput deste artigo passam a ser de responsabilidade do Núcleo de Apoio aos Õrgãos Colegiados da Secretaria Geral Judiciária. 

Art. 3º Na estrutura de cargos da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, fica extinto 1 (um) cargo em comissão de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4. 

Art. 4º Na estrutura funcional da Secretaria-Geral Judiciãria fica criada a Assessoria Administrativa.

Art. 5º Na estrutura de cargos da Secretaria-Geral Judiciária: 

  1.  ficam vinculados à Assessoria Administrativa: 
    1. 1 (um) cargo em comissão de Assessor II, simbologia DAE-2; e 
    2. 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1. 
  2. — fica criado 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, no Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados. 

Parágrafo único. O(a) ocupante do cargo em comissão Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, criado no inciso ll do caput, será nomeado(a), em comissão, pela Presidência do TJCE, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará que possuam nível superior e reconhecida competência técnica na respectiva área. 

Art. 6º O Anexo II da Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução, atendendo-se, desse modo, ao previsto no art. 5º da Lei Estadual n° 18.309, de 16 de fevereiro de 2023. 

Art. 7º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução. 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE. 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023. 

 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria lracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Des. Mário Parente Teófi lo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira 

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia 

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga 

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa 

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. José Lopes de Araújo Filho 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina 

Des. Djalma Teixeira Benevides 

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto 

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N° 14, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023, QUE ATUALIZA O ANEXO II DA LEI N° 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017 

https://esaj.tjce.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3181&cdCaderno=1&nuSeqpagina=3