RESOLUÇÃO Nº 14/2010

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO 14 16/09/2010 20/09/2010 VIGENTE
Ementa

Define, excepcionalmente para as promoções e progressões referentes ao período 2009/2010, o prazo recursal de 03(três) dias para os fins previstos no Art. 15, caput, da Resolução nº 07, de 12 de abril de 2007.

RESOLUÇÃO Nº 14/2010

Define, excepcionalmente para as promoções e progressões referentes ao período 2009/2010, o prazo recursal de 03(três) dias para os fins previstos no Art. 15, caput, da Resolução nº 07, de 12 de abril de 2007.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão plenária realizada em 16 de setembro de 2010,

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Quadro III – Poder Judiciário do Estado do Ceará, estatuído pela Lei n° 14.786, de 13 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO a existência de prazos fixados pela legislação para a prática de atos administrativos, que, dada a necessidade premente da implantação do PCCR poderiam ser reduzidos;

CONSIDERANDO, ainda, que a redução de prazos para a prática de atos administrativos não traria nenhum prejuízo ao servidor público, tendo em vista que o objetivo maior é a implementação do PCCR que vem beneficiar toda a categoria dos servidores do Poder Judiciário que dedicam suas atividades à prestação de serviços públicos aos jurisdicionados,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo recursal a que se refere o Art. 15, caput, da Resolução n° 07, de 12 de abril de 2007, que regulamenta o Sistema de Progressão e Promoção Funcionais previsto nos Arts. 9° e 10 da Lei estadual n° 13.551, de 29 de dezembro de 2004, em caráter excepcional e somente para as promoções e progressões relativas ao período 2009/2010, será de 03 (três) dias úteis.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos16 de setembro de 2010.

Des. Ernani Barreira Porto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. José Arísio Lopes da Costa
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Lincoln Tavares Dantas
Des. Celso Albuquerque Macêdo
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Estela Aragão Brilhante
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz
Dr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz convocado
Dra. Maria Iraneide Moura Silva – Juíza convocada

Texto Original

Define, excepcionalmente para as promoções e progressões referentes ao período 2009/2010, o prazo recursal de 03(três) dias para os fins previstos no Art. 15, caput, da Resolução nº 07, de 12 de abril de 2007.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão plenária realizada em 16 de setembro de 2010,

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Quadro III - Poder Judiciário do Estado do Ceará, estatuído pela Lei n° 14.786, de 13 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO a existência de prazos fixados pela legislação para a prática de atos administrativos, que, dada a necessidade premente da implantação do PCCR poderiam ser reduzidos;

CONSIDERANDO, ainda, que a redução de prazos para a prática de atos administrativos não traria nenhum prejuízo ao servidor público, tendo em vista que o objetivo maior é a implementação do PCCR que vem beneficiar toda a categoria dos servidores do Poder Judiciário que dedicam suas atividades à prestação de serviços públicos aos jurisdicionados,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo recursal a que se refere o Art. 15, caput, da Resolução n° 07, de 12 de abril de 2007, que regulamenta o Sistema de Progressão e Promoção Funcionais previsto nos Arts. 9° e 10 da Lei estadual n° 13.551, de 29 de dezembro de 2004, em caráter excepcional e somente para as promoções e progressões relativas ao período 2009/2010, será de 03 (três) dias úteis.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos16 de setembro de 2010.

Des. Ernani Barreira Porto - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. José Arísio Lopes da Costa
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Lincoln Tavares Dantas
Des. Celso Albuquerque Macêdo
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Estela Aragão Brilhante
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz
Dr. Inácio de Alencar Cortez Neto - Juiz convocado
Dra. Maria Iraneide Moura Silva - Juíza convocada