RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 12/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 12 | 31/08/2023 | 31/08/2023 | VIGENTE |
Ementa
Altera a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
Altera a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 31 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Auxílio à Produtividade do Fórum das Turmas Recursais e da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, na forma determinada pelas Resoluções do Tribunal de Justiça nos 9 e 10, de 13 de julho de 2023, e a consequente necessidade de adequações na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará para a respectiva implantação dos referidos órgãos;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.453, de 14 de agosto de 2023, que alterou a estrutura de pessoal do Poder Judiciário Estadual, mediante criação e transformação de cargos;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único, do art. 64, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam extintas, na estrutura administrativa da Secretaria Judiciária das Turmas Recursais, criada pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 2 de setembro de 2021, as seguintes unidades:
- Coordenadoria das Sessões de Julgamento;
- Coordenadoria de Cumprimento; e
- Coordenadoria de Acompanhamento.
Art. 2º Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria Judiciária do Fórum das Turmas Recursais, as seguintes unidades:
- Coordenadoria da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal;
- Coordenadoria da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal;
- Coordenadoria da 3ª Turma Recursal Fazendária; e
- Coordenadoria da 4ª Turma Recursal Cível e Criminal.
Art. 3º Fica transformada, na estrutura administrativa do Fórum das Turmas Recursais, a Coordenadoria de Distribuição e Protocolo em Coordenadoria do Núcleo de Auxílio à Produtividade das Turmas Recursais (NAP/TR).
Art. 4º Ficam transpostos para as unidades de que trata o artigo 2º, incisos I, II e III, desta Resolução, os cargos de Coordenador (DAJ-2), atualmente lotados nas unidades de que trata o artigo 1º.
Art. 5º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos:
- Diretor de Secretaria/Gabinete da 14ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (DAE-5) no cargo de Coordenador da 4ª Turma Recursal Cível e Criminal (DAJ-2); e
- Coordenador de Distribuição e Protocolo do Fórum das Turmas Recursais (DAJ-2) no cargo de Coordenador do Núcleo de Auxílio à Produtividade das Turmas Recursais (NAP/TR), de simbologia DAJ-2.
Art. 6º Fica estabelecido que o cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, de que trata o artigo 15, inciso I, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 10, de 13 de julho de 2023, será o atualmente vinculado à estrutura da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Art. 7º Na estrutura funcional dos órgãos superiores de direção, gerenciamento e assessoramento ficam renomeadas as seguintes unidades:
- Superintendência da Área Administrativa como Secretaria-Geral Administrativa; e
- Superintendência da Área Judiciária como Secretaria-Geral Judiciária.
Parágrafo único. Em decorrência da alteração de nomenclatura de que trata o caput, ficam renomeados os seguintes cargos, mantidas as suas atribuições e simbologia:
- Superintendente da Área Administrativa como Secretário-Geral Administrativo; e
- Superintendente da Área Judiciária como Secretário-Geral Judiciário.
Art. 8º Na estrutura de cargos das Secretarias de Administração e Infraestrutura (SEADI); Finanças (SEFIN); Tecnologia da Informação (SETIN); Planejamento e Gestão (SEPLAG); e Gestão de Pessoas (SGP) ficam transformados 5 (cinco) cargos em comissão de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, em 5 (cinco) cargos em comissão de Secretário Adjunto, simbologia DAE-2.
Parágrafo único. O(A)s ocupantes de 4 (quatro) cargos em comissão de Secretário Adjunto, simbologia DAE-2, a que se reporta o caput, serão nomeado(a)s, em comissão, pela Presidência do TJCE, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará que possuam nível superior e reconhecida competência técnica na respectiva área.
Art. 9º Na estrutura de cargos do Núcleo de Apoio à Gestão do Primeiro Grau fica transformado 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Operacional, simbologia DAJ-4, em 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2.
Art. 10. Dentre os cargos de Auxiliar Operacional (DAJ-7), com lotação na Consultoria Jurídica, de que trata o art. 8º, inciso II, alínea “d”, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 01, de 2 de fevereiro de 2023, 2 (dois) serão nomeados(as), em comissão, pela Presidência do TJCE, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará que possuam nível superior e reconhecida competência técnica na respectiva área.
Art. 11. Dentre os cargos de Auxiliar Operacional (DAJ-7), com lotação na Secretaria Judiciária do 2º grau, 3 (três) serão nomeados(as), em comissão, pela Presidência do TJCE, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará que possuam nível superior e reconhecida competência técnica na respectiva área.
Art. 12. Fica renomeado como Secretário de Auditoria Adjunto o cargo de Auditor-Chefe, com lotação na Auditoria de Controle Interno, sem alteração da sua simbologia.
Art. 13. O Anexo II da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução, atendendo-se, desse modo, ao previsto no art. 10, da Lei Estadual nº 18.453, de 14 de agosto de 2023.
Art. 14. Fica revogado o parágrafo único, do artigo 16, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 13 de julho de 2023.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Rosilene Ferreira Facundo
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 12, DE 31 DE AGOSTO DE 2023, QUE ATUALIZA O ANEXO II DA LEI Nº 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017. TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS DO QUADRO III –
PODER JUDICIÁRIO
PRESIDÊNCIA |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | ||
DIRETOR(A) I | 1 | DAE -1 |
OFICIAL(A) DE GABINETE | 1 | DAE-3 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ -1 |
AUXILIAR OPERACIONAL | 1 | DAJ-7 |
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA | ||
ASSESSOR(A) I | 1 | DAE-1 |
NÚCLEO DE APOIO A GESTÃO DO PRIMEIRO GRAU | ||
DIRETOR(A) II | 1 | DAE -2 |
COORDENADOR(A) | 1 | DAJ-2 |
ASSISTENTE DE APOIO OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
NÚCLEO PERMANENTE DE APOIO ÀS COMARCAS DO INTERIOR – NUPACI | ||
COORDENADOR(A) | 2 | DAJ-2 |
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO EXTERNA | ||
ASSESSOR(A) I | 1 | DAE -1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
NÚCLEO DE APOIO NORMATIVO | ||
DIRETOR(A) II | 1 | DAE-2 |
LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO | ||
COORDENADOR(A) | 1 | DAJ-2 |
NÚCLEO DE APOIO ÀS COMISSÕES | ||
GERENTE |
1 | DAJ-1 |
DIRETORIA NEGOCIAL DO PJE | ||
DIRETOR | 1 | DS-3 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
AUXILIAR OPERACIONAL | 2 | DAJ-7 |
SERVIÇO DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE | ||
SUPERVISOR OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
SERVIÇO DE APRIMORAMENTO DO PJE | ||
SUPERVISOR OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
DIRETORIA DE CERIMONIAL | ||
DIRETOR | 1 | DAE-1 |
SUBTOTAL | 22 |
1 (um) dos cargos de Diretor(a) II da Presidência, simbologia DAE-2, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7 e 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4 serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) II | 1 | DAE-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL | 32 | DAJ-7 |
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL | 4 | DAJ-4 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO | 58 | DAJ-4 |
SUBTOTAL | 95 |
Dos cargos do Núcleo de Produtividade Remota, 4 (quatro) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, e 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO(PROMOJUD) |
CARGOS DE COMISSÃO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A)-EXECUTIVO | 1 | DAS-3 |
ASSESSOR(A) I | 1 | DAS-1 |
SUBTOTAL | 2 |
Os (As) ocupantes de cargos na Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD) serão nomeados(as), em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
CONSULTORIA JURÍDICA |
CARGOS EM COMISSÃO | ||
CONSULTOR(A) JURÍDICO | 1 | DS-2 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
AUXILIAR OPERACIONAL | 3 | DAJ-7 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA | ||
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
ASSESSORIA DE CONSULTAS | ||
ASSESSOR(A) I | 1 | DAE-1 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES | ||
ASSESSOR(A) I | 2 | DAE-1 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES DO PROMOJUD | ||
ASSESSOR(A) I | 1 | DAE-1 |
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES | ||
DIRETOR(A) I | 1 | DAE-1 |
ASSESSOR(A) I | 1 | DAE-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE MÃO-DE-OBRA | ||
GERENTE | 1 | DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE TIC | ||
GERENTE | 1 | DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA | ||
GERENTE | 1 | DAJ-1 |
SERVIÇO DE APOIO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS | ||
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
COORDENADORIA CENTRAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS | ||
COORDENADOR(A) | 1 | DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL | 1 | DAJ-7 |
NÚCLEO DE LICITAÇÕES COM FINANCIAMENTO EXTERNO – NULFEX | ||
SUBTOTAL | 18 |
Dos cargos da Consultoria Jurídica, 1 (um) cargo de Diretor I, simbologia DAE-1, 5 (cinco) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) | 1 | DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
ASSESSORIA JURÍDICA DE PRECATÓRIOS | ||
ASSESSOR(A) II | 2 | DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS | ||
COORDENADOR(A) | 1 | DAJ-2 |
COORDENADORIA DE CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS | ||
COORDENADOR(A) | 1 | DAJ-2 |
SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DE PRECATÓRIOS | ||
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
SUBTOTAL | 7 |
Dos cargos da Assessoria de Precatórios, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA |
CHEFE DA COMUNICAÇÃO | 1 | DS-3 |
ASSISTENTE OPERACIONAL | 7 | DAJ-4 |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL | ||
COORDENADOR(A) | 1 | DAJ-2 |
SUBTOTAL | 9 |
AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) DE AUDITORIA ADJUNTO(A) | 1 | DAE-1 |
AUDITOR(A) | 4 | DAJ-4 |
SUBTOTAL | 5 |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO | |||||||||
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NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÕES DE CONFLITO – NUPEMEC | ||||||||||||||||||
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ASSISTÊNCIA MILITAR | |||||||||
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OUVIDORIA | |||||||||
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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA | |||||||||
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COMISSÃO DE REGIMENTO, LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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VICE-PRESIDÊNCIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Dos cargos da Vice-Presidência, pelo menos 3 (cargos) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual, na forma e observados os demais requisitos do art. 5º, da Resolução-TJCE nº 07, de 24 de novembro de 2016; e da Resolução-OE nº 21, de 04 de agosto de 2022.
Dos cargos da Vice-Presidência, 4 (quatro) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados ao Núcleo de Auxílio à Produtividade, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
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1 (um) dos cargos de Diretor(a) III da Escola Superior da Magistratura, simbologia DAE-3, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
GABINTE DE DESEMBARGADOR | ||||||||||||
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SECRETARIA GERAL JUDICIÁRIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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1 (um) dos cargos de Chefe da Superintendência da Área Judiciária, simbologia DAJ-6, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
COORDENADORIA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SECRETARIA-GERAL ADMINISTRATIVA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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DIRETORIA ESTADUAL DE ATENDIMENTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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1 (um) dos cargos de Chefe da Secretaria de Administração e Infraestrutura, simbologia DAJ-6, vinculado ao(à) Chefe da Seção de Projetos de Arquitetura, será nomeado, em comissão, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual. |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Dos cargos da Secretaria de Gestão de Pessoas, 1 (um) cargo de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dos cargos da Secretaria de Tecnologia da Informação, 3 (três) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, e 10 (dez) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual. |
SECRETARIA DE FINANÇAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Dos cargos da Secretaria de Finanças, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dos cargos da Secretaria de Planejamento e Gestão, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, e 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual. |
SECRETARIA JUDICIÁRIA DE 2º GRAU | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dos cargos da Secretaria Judiciária de Segundo Grau, 5 (cinco) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, e 3 (três) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual. |
DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE FORTALEZA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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DIRETORIA EXECUTIVA DA ÁREA JUDICIARIA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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DIRETORIA EXECUTIVA DA AREA ADMINISTRATVIVA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CENTRO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC | ||||||||||||
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NÚCLEO DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL DA COMARCA DE FORTALEZA | ||||||||||||
CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA |
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SECRETARIA JUDICIÁRIA ESTADUAL DE 1º GRAU | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SECRETARIA JUDICIÁRIA ESTADUAL DE 1º GRAU | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Dos cargos da Secretaria Judiciária Estadual de Primeiro Grau, 1 (um) cargo de Assessor(a) II, simbologia DAE-2, 3 (três) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, e 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DAS COMARCAS DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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VARAS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA | ||||||||||||||
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NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES FISCAIS | ||||||||||||||
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NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL | ||||||||||||||
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NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SEGURO DPVAT | ||||||||||||||
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JUIZADOS AUXILIARES | |||||||||||||||||||||||
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TURMAS RECURSAIS | |||||||||||||||||||||||
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SECRETARIA JUDICIÁRIA DAS TURMAS RECURSAIS | |||||||||||||||||||||||
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Texto Original
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 12/2023
Altera a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 31 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Auxílio à Produtividade do Fórum das Turmas Recursais e da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, na forma determinada pelas Resoluções do Tribunal de Justiça nos 9 e 10, de 13 de julho de 2023, e a consequente necessidade de adequações na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará para a respectiva implantação dos referidos órgãos;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.453, de 14 de agosto de 2023, que alterou a estrutura de pessoal do Poder Judiciário Estadual, mediante criação e transformação de cargos;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único, do art. 64, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam extintas, na estrutura administrativa da Secretaria Judiciária das Turmas Recursais, criada pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 2 de setembro de 2021, as seguintes unidades:
- Coordenadoria das Sessões de Julgamento;
- - Coordenadoria de Cumprimento; e
- - Coordenadoria de Acompanhamento.
Art. 2º Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria Judiciária do Fórum das Turmas Recursais, as seguintes unidades:
Coordenadoria da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal;
- - Coordenadoria da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal;
- - Coordenadoria da 3ª Turma Recursal Fazendária; e
- - Coordenadoria da 4ª Turma Recursal Cível e Criminal.
Art. 3º Fica transformada, na estrutura administrativa do Fórum das Turmas Recursais, a Coordenadoria de Distribuição e Protocolo em Coordenadoria do Núcleo de Auxílio à Produtividade das Turmas Recursais (NAP/TR).
Art. 4º Ficam transpostos para as unidades de que trata o artigo 2º, incisos I, II e III, desta Resolução, os cargos de Coordenador (DAJ-2), atualmente lotados nas unidades de que trata o artigo 1º.
Art. 5º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos:
- Diretor de Secretaria/Gabinete da 14ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (DAE-5) no cargo de Coordenador da 4ª Turma Recursal Cível e Criminal (DAJ-2); e
- - Coordenador de Distribuição e Protocolo do Fórum das Turmas Recursais (DAJ-2) no cargo de Coordenador do Núcleo de Auxílio à Produtividade das Turmas Recursais (NAP/TR), de simbologia DAJ-2.
Art. 6º Fica estabelecido que o cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, de que trata o artigo 15, inciso I, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 10, de 13 de julho de 2023, será o atualmente vinculado à estrutura da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Art. 7º Na estrutura funcional dos órgãos superiores de direção, gerenciamento e assessoramento ficam renomeadas as seguintes unidades:
- – Superintendência da Área Administrativa como Secretaria-Geral Administrativa; e
- – Superintendência da Área Judiciária como Secretaria-Geral Judiciária.
Parágrafo único. Em decorrência da alteração de nomenclatura de que trata o caput, ficam renomeados os seguintes cargos, mantidas as suas atribuições e simbologia:
- - Superintendente da Área Administrativa como Secretário-Geral Administrativo; e
- - Superintendente da Área Judiciária como Secretário-Geral Judiciário.
Art. 8º Na estrutura de cargos das Secretarias de Administração e Infraestrutura (SEADI); Finanças (SEFIN); Tecnologia da Informação (SETIN); Planejamento e Gestão (SEPLAG); e Gestão de Pessoas (SGP) ficam transformados 5 (cinco) cargos em comissão de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, em 5 (cinco) cargos em comissão de Secretário Adjunto, simbologia DAE-2.
Parágrafo único. O(A)s ocupantes de 4 (quatro) cargos em comissão de Secretário Adjunto, simbologia DAE-2, a que se reporta o caput, serão nomeado(a)s, em comissão, pela Presidência do TJCE, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará que possuam nível superior e reconhecida competência técnica na respectiva área.
Art. 9º Na estrutura de cargos do Núcleo de Apoio à Gestão do Primeiro Grau fica transformado 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Operacional, simbologia DAJ-4, em 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2.
Art. 10. Dentre os cargos de Auxiliar Operacional (DAJ-7), com lotação na Consultoria Jurídica, de que trata o art. 8º, inciso II, alínea “d”, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 01, de 2 de fevereiro de 2023, 2 (dois) serão nomeados(as), em comissão, pela Presidência do TJCE, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará que possuam nível superior e reconhecida competência técnica na respectiva área.
Art. 11. Dentre os cargos de Auxiliar Operacional (DAJ-7), com lotação na Secretaria Judiciária do 2º grau, 3 (três) serão nomeados(as), em comissão, pela Presidência do TJCE, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará que possuam nível superior e reconhecida competência técnica na respectiva área.
Art. 12. Fica renomeado como Secretário de Auditoria Adjunto o cargo de Auditor-Chefe, com lotação na Auditoria de Controle Interno, sem alteração da sua simbologia.
Art. 13. O Anexo II da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução, atendendo-se, desse modo, ao previsto no art. 10, da Lei Estadual nº 18.453, de 14 de agosto de 2023.
Art. 14. Fica revogado o parágrafo único, do artigo 16, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 13 de julho de 2023.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Rosilene Ferreira Facundo
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 12, DE 31DE AGOSTO DE 2023, QUE ATUALIZA O ANEXO II DA LEI Nº 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017. TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS DO QUADRO III –
PODER JUDICIÁRIO
PRESIDÊNCIA |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | ||
DIRETOR(A) I | 1 | DAE -1 |
OFICIAL(A) DE GABINETE | 1 | DAE-3 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ -1 |
AUXILIAR OPERACIONAL | 1 | DAJ-7 |
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA | ||
ASSESSOR(A) I | 1 | DAE-1 |
NÚCLEO DE APOIO A GESTÃO DO PRIMEIRO GRAU | ||
DIRETOR(A) II | 1 | DAE -2 |
COORDENADOR(A) | 1 | DAJ-2 |
ASSISTENTE DE APOIO OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
NÚCLEO PERMANENTE DE APOIO ÀS COMARCAS DO INTERIOR - NUPACI | ||
COORDENADOR(A) | 2 | DAJ-2 |
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO EXTERNA | ||
ASSESSOR(A) I | 1 | DAE -1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
NÚCLEO DE APOIO NORMATIVO | ||
DIRETOR(A) II | 1 | DAE-2 |
LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO | ||
COORDENADOR(A) | 1 | DAJ-2 |
NÚCLEO DE APOIO ÀS COMISSÕES | ||
GERENTE |
1 | DAJ-1 |
DIRETORIA NEGOCIAL DO PJE | ||
DIRETOR | 1 | DS-3 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
AUXILIAR OPERACIONAL | 2 | DAJ-7 |
SERVIÇO DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE | ||
SUPERVISOR OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
SERVIÇO DE APRIMORAMENTO DO PJE | ||
SUPERVISOR OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
DIRETORIA DE CERIMONIAL | ||
DIRETOR | 1 | DAE-1 |
SUBTOTAL | 22 |
1 (um) dos cargos de Diretor(a) II da Presidência, simbologia DAE-2, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7 e 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4 serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) II | 1 | DAE-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL | 32 | DAJ-7 |
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL | 4 | DAJ-4 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO | 58 | DAJ-4 |
SUBTOTAL | 95 |
Dos cargos do Núcleo de Produtividade Remota, 4 (quatro) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, e 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO(PROMOJUD) |
CARGOS DE COMISSÃO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A)-EXECUTIVO | 1 | DAS-3 |
ASSESSOR(A) I | 1 | DAS-1 |
SUBTOTAL | 2 |
Os (As) ocupantes de cargos na Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD) serão nomeados(as), em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
CONSULTORIA JURÍDICA |
CARGOS EM COMISSÃO | ||
CONSULTOR(A) JURÍDICO | 1 | DS-2 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
AUXILIAR OPERACIONAL | 3 | DAJ-7 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA | ||
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
ASSESSORIA DE CONSULTAS | ||
ASSESSOR(A) I | 1 | DAE-1 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES | ||
ASSESSOR(A) I | 2 | DAE-1 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES DO PROMOJUD | ||
ASSESSOR(A) I | 1 | DAE-1 |
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES | ||
DIRETOR(A) I | 1 | DAE-1 |
ASSESSOR(A) I | 1 | DAE-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE MÃO-DE-OBRA | ||
GERENTE | 1 | DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE TIC | ||
GERENTE | 1 | DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA | ||
GERENTE | 1 | DAJ-1 |
SERVIÇO DE APOIO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS | ||
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
COORDENADORIA CENTRAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS | ||
COORDENADOR(A) | 1 | DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL | 1 | DAJ-7 |
NÚCLEO DE LICITAÇÕES COM FINANCIAMENTO EXTERNO – NULFEX | ||
SUBTOTAL | 18 |
Dos cargos da Consultoria Jurídica, 1 (um) cargo de Diretor I, simbologia DAE-1, 5 (cinco) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) | 1 | DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
ASSESSORIA JURÍDICA DE PRECATÓRIOS | ||
ASSESSOR(A) II | 2 | DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS | ||
COORDENADOR(A) | 1 | DAJ-2 |
COORDENADORIA DE CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS | ||
COORDENADOR(A) | 1 | DAJ-2 |
SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DE PRECATÓRIOS | ||
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
SUBTOTAL | 7 |
Dos cargos da Assessoria de Precatórios, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA |
CHEFE DA COMUNICAÇÃO | 1 | DS-3 |
ASSISTENTE OPERACIONAL | 7 | DAJ-4 |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL | ||
COORDENADOR(A) | 1 | DAJ-2 |
SUBTOTAL | 9 |
AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) DE AUDITORIA ADJUNTO(A) | 1 | DAE-1 |
AUDITOR(A) | 4 | DAJ-4 |
SUBTOTAL | 5 |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO | |||||||||
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NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÕES DE CONFLITO - NUPEMEC | ||||||||||||||||||
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ASSISTÊNCIA MILITAR | |||||||||
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OUVIDORIA | |||||||||
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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA | |||||||||
|
COMISSÃO DE REGIMENTO, LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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VICE-PRESIDÊNCIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Dos cargos da Vice-Presidência, pelo menos 3 (cargos) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual, na forma e observados os demais requisitos do art. 5º, da Resolução-TJCE nº 07, de 24 de novembro de 2016; e da Resolução-OE nº 21, de 04 de agosto de 2022.
Dos cargos da Vice-Presidência, 4 (quatro) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados ao Núcleo de Auxílio à Produtividade, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1 (um) dos cargos de Diretor(a) III da Escola Superior da Magistratura, simbologia DAE-3, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
GABINTE DE DESEMBARGADOR | ||||||||||||
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SECRETARIA GERAL JUDICIÁRIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1 (um) dos cargos de Chefe da Superintendência da Área Judiciária, simbologia DAJ-6, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
COORDENADORIA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
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SECRETARIA-GERAL ADMINISTRATIVA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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DIRETORIA ESTADUAL DE ATENDIMENTO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 (um) dos cargos de Chefe da Secretaria de Administração e Infraestrutura, simbologia DAJ-6, vinculado ao(à) Chefe da Seção de Projetos de Arquitetura, será nomeado, em comissão, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual. |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Dos cargos da Secretaria de Gestão de Pessoas, 1 (um) cargo de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dos cargos da Secretaria de Tecnologia da Informação, 3 (três) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, e 10 (dez) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual. |
SECRETARIA DE FINANÇAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Dos cargos da Secretaria de Finanças, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dos cargos da Secretaria de Planejamento e Gestão, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, e 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual. |
SECRETARIA JUDICIÁRIA DE 2º GRAU | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dos cargos da Secretaria Judiciária de Segundo Grau, 5 (cinco) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, e 3 (três) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual. |
DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE FORTALEZA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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DIRETORIA EXECUTIVA DA ÁREA JUDICIARIA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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DIRETORIA EXECUTIVA DA AREA ADMINISTRATVIVA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CENTRO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC | ||||||||||||
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NÚCLEO DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL DA COMARCA DE FORTALEZA | ||||||||||||
CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA |
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SECRETARIA JUDICIÁRIA ESTADUAL DE 1º GRAU | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SECRETARIA JUDICIÁRIA ESTADUAL DE 1º GRAU | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Dos cargos da Secretaria Judiciária Estadual de Primeiro Grau, 1 (um) cargo de Assessor(a) II, simbologia DAE-2, 3 (três) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, e 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DAS COMARCAS DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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VARAS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA | ||||||||||||||
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NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS | ||||||||||||||
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NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL | ||||||||||||||
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NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SEGURO DPVAT | ||||||||||||||
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JUIZADOS AUXILIARES | |||||||||||||||||||||||
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TURMAS RECURSAIS | |||||||||||||||||||||||
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SECRETARIA JUDICIÁRIA DAS TURMAS RECURSAIS | |||||||||||||||||||||||
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