RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 25/2008
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 25 | 30/10/2008 | 31/10/2008 | REVOGADO |
Ementa
Estabelece novos parâmetros para concessão do
auxílio-alimentação aos servidores ativos do Poder
Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências
Estabelece novos parâmetros para concessão do auxílio-alimentação aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 13/2009)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência constitucional e legal, por decisão unânime de seus componentes, reunidos em sessão plenária realizada em 30 de outubro de 2008,
CONSIDERANDO que a alimentação fora do lar representa importante item de despesa no orçamento familiar, afetando diretamente grande número de servidores do Poder Judiciário em função do regime de trabalho a que estão submetidos;
CONSIDERANDO que a revisão do benefício do auxílio-alimentação, em termos de reajuste do valor e de ampliação do número de favorecidos, constitui antiga aspiração dos servidores e contribuirá para a melhoria do clima organizacional, um dos objetivos do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º – O auxílio-alimentação de que trata a Resolução nº 17/ 2007, de 29 de novembro de 2007, publicada no Diário da Justiça de 30 de novembro de 2007, passa a ser concedido aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará que percebam remuneração bruta mensal de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º – O auxílio-alimentação previsto no artigo anterior corresponderá ao valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia útil de trabalho e será pago mensalmente aos servidores nominados em portaria concessiva editada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante codificação própria inserida na folha de pagamento do pessoal ativo.
Art. 3º – Permanecem em vigor os demais dispositivos da mencionada Resolução nº 17/2007.
Art. 4º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 dias do mês de outubro de 2008.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha – PRESIDENTE
Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque
Des. João de Deus Barros Bringel
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. José Cláudio Nogueira Carneiro
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão
Des. José Arísio Lopes da Costa
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Mariza Magalhães Pinheiro
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Des. Antonio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Lincoln Tavares Dantas
Des. Celso Albuquerque Macêdo
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Lúcia Maria do Nascimento Fiuza Bitu
Des. Francisco Sales Neto
Des. Raul Araújo Filho
Texto Original
Estabelece novos parâmetros para concessão do auxílio-alimentação aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência constitucional e legal, por decisão unânime de seus componentes, reunidos em sessão plenária realizada em 30 de outubro de 2008,
CONSIDERANDO que a alimentação fora do lar representa importante item de despesa no orçamento familiar, afetando diretamente grande número de servidores do Poder Judiciário em função do regime de trabalho a que estão submetidos;
CONSIDERANDO que a revisão do benefício do auxílio-alimentação, em termos de reajuste do valor e de ampliação do número de favorecidos, constitui antiga aspiração dos servidores e contribuirá para a melhoria do clima organizacional, um dos objetivos do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º - O auxílio-alimentação de que trata a Resolução nº 17/ 2007, de 29 de novembro de 2007, publicada no Diário da Justiça de 30 de novembro de 2007, passa a ser concedido aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará que percebam remuneração bruta mensal de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º - O auxílio-alimentação previsto no artigo anterior corresponderá ao valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia útil de trabalho e será pago mensalmente aos servidores nominados em portaria concessiva editada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante codificação própria inserida na folha de pagamento do pessoal ativo.
Art. 3º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da mencionada Resolução nº 17/2007.
Art. 4º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 dias do mês de outubro de 2008.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - PRESIDENTE
Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque
Des. João de Deus Barros Bringel
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. José Cláudio Nogueira Carneiro
Desa. Maria Celeste Thomaz de Aragão
Des. José Arísio Lopes da Costa
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Mariza Magalhães Pinheiro
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Des. Antonio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Lincoln Tavares Dantas
Des. Celso Albuquerque Macêdo
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Lúcia Maria do Nascimento Fiuza Bitu
Des. Francisco Sales Neto
Des. Raul Araújo Filho