RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 17 05/12/2024 05/12/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a competência de novas unidades judiciárias, por força da entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17/2024

Dispõe sobre a competência de novas unidades judiciárias, por força da entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 5 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de instalação de novas unidades judiciárias, com competência, jurisdição, sede e vinculação a serem definidas pelo Tribunal Pleno (art. 2º);

CONSIDERANDO a previsão do art. 23, da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, quanto à criação de juizados ou varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica contra a criança e o adolescente, e estabelece a necessidade de tratamento específico e condizente com tais situações por parte do Poder Judiciário, notadamente em razão do processamento das medidas protetivas de urgência (sejam as que obrigam o agressor, sejam as que resguardam a vítima), e que necessitam de resposta rigorosamente célere;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º-A, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012, que autoriza os Tribunais de Justiça a instalarem, mediante resolução, varas criminais colegiadas com competência para o processo e julgamento de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição;

CONSIDERANDO a previsão sobre a competência do Tribunal Pleno, disposta no art. 42, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará);

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS NOVAS UNIDADES JUDICIÁRIAS

Art. 1º Fica autorizada, na forma do art. 2º, da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024, a implantação, na Comarca de Fortaleza, das seguintes unidades de entrância final:

I – Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente; e

II – 6ª Vara do Júri.

CAPÍTULO II

DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE FORTALEZA

Art. 2º Ao Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza compete processar e julgar, no âmbito da jurisdição da Capital:

I – os crimes praticados, exclusivamente, contra a criança e o(a) adolescente, previstos no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação extravagante, independentemente da pena prevista, bem assim eventuais conexos, desde que as penas cominadas a estes sejam menos graves; e

II – os crimes e as medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022.

Parágrafo único. Excetuam-se da competência prevista no caput:

I – os crimes contra a dignidade sexual, de competência privativa da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza;

II – as contravenções penais, de competência dos Juizados Especiais Criminais;

III – os crimes de competência do Tribunal do Júri; e

IV – os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente.

Art. 3º As medidas protetivas de urgência e as ações penais decorrentes de violência de gênero previstas na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, em que figure, além da mulher, criança ou adolescente na condição de vítima, em razão de ato contínuo do agressor, serão processadas e julgadas pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Art. 4º A competência da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza cessa na data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos de idade, ressalvados os feitos nos quais já tenha sido iniciada a audiência de instrução e julgamento.

Art. 5º A Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza será instalada mediante ato autorizativo da Presidência do Tribunal de Justiça, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional, vedada a sua efetivação por mero ato do(a) titular da unidade ou de Diretor(a) do Foro.

Parágrafo único. A redistribuição processual dependerá de ato posterior da Presidência do TJCE.

Art. 6º Será observado, para fins da substituição automática quanto à Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza, o disposto no art. 80, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº16.397, de 14 de novembro de 2017) e em normativos pertinentes do TJCE.

CAPÍTULO III

DA 6ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA

Art. 7º Ao Juízo de Direito da 6ª Vara do Júri compete, com privatividade e exclusividade, no âmbito da jurisdição da Capital:

I – processar as ações dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, praticados por organização criminosa, na forma como definida em legislação federal, de modo especial na Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, de competência da Justiça Estadual.

II – o desempenho das competências previstas nos incisos II a V, do art. 59, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), nos feitos sob sua condução.

§ 1º As atividades jurisdicionais desempenhadas pela 6ª Vara do Júri compreendem aquelas que sejam anteriores ou concomitantes à instrução prévia, as da instrução processual e as de julgamento.

§ 2º A competência da 6ª Vara do Júri não afetará aquela legalmente atribuída às Varas de Execução Penal, na forma da legislação em vigor.

§ 3º Sem prejuízo da realização das audiências de custódia, a cargo da Vara Única Privativa de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza, as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam ao Juízo da 6ª Vara do Júri.

Art. 8º Incluem-se na competência da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza:

I – os processos ou procedimentos em cujo âmbito tenha sido instaurado, mediante solicitação de magistrado atuante no Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza e prévia deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça, o julgamento colegiado, nos termos da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e demais normativos pertinentes; e

II – os processos ou procedimentos em cujo âmbito tenha sido instaurado, mediante prévia deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça, o julgamento colegiado, nos termos da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e demais normativos pertinentes, e que tenham sido remetidos à Comarca de Fortaleza em decorrência de julgamento de pedido de desaforamento.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II, do caput, será observado o seguinte:

I – deferida a formação do colegiado pela Corregedoria-Geral da Justiça, em razão de pedido formulado por magistrado(a) em atuação no Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, restará dispensada a realização de sorteio, providenciando-se, de logo, a comunicação ao(à) solicitante, para fins de remessa dos autos ao Juízo da 6ª Vara do Júri; e

II – nos casos de desaforamento de processo com colegiado instaurado, o feito será distribuído, em razão de privatividade, ao Juízo da 6ª Vara do Júri, que providenciará comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça para fins de dissolução da trinca de magistrados(as).

Art. 9º A 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza terá titularidade coletiva e será composta por 3 (três) magistrados(as) de entrância final, cujos cargos serão providos de acordo com os critérios previstos no art. 93, da Constituição Federal, um(a) dos(as) quais será designado(a), em sistema de rodízio anual, como coordenador(a).

§ 1º Os(As) juízes(as) da 6ª Vara do Júri, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012, decidirão e assinarão, em conjunto, todos os atos judiciais de competência da unidade, sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro(a).

§ 2º Em caso de impedimento, suspeição, férias ou qualquer afastamento de um(a) ou mais titulares, a substituição dar-se-á por critérios apriorísticos, objetivos e impessoais, definidos através de Resolução do Tribunal de Justiça, mediante ato do(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Fortaleza.

§ 3º Os atos processuais sem conteúdo decisório poderão ser assinados por quaisquer dos(as) juízes(as).

§ 4º As audiências poderão ser presididas por um(a) só dos(as) magistrados(as), exceto na hipótese de prolação de sentenças e atos decisórios, quando a participação dos(as) demais será obrigatória.

Art. 10. A 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza será instalada mediante ato autorizativo da Presidência do Tribunal de Justiça, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional, vedada a sua efetivação por mero ato do(a) titular da unidade ou de Diretor(a) do Foro.

§ 1º Não haverá redistribuição de processos ou procedimentos em curso nas demais unidades da respectiva especialização em razão do início do funcionamento da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.

§ 2º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, disporá sobre o alistamento, sorteio e convocação de jurados que viabilize o pronto início da atividades do Juízo da 6ª Vara do Júri, observadas as regras pertinentes do Código de Processo Penal.

Art. 11. Será observado, para fins da substituição automática quanto à 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, o disposto no art. 80, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº16.397, de 14 de novembro de 2017) e em normativos pertinentes do TJCE.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A Presidência do TJCE adotará as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, observando-se a necessidade de adequação das instalações físicas, da lotação de servidores(as) e do provimento dos cargos de magistrados(as).

Art. 13. As unidades judiciárias de que trata esta Resolução contarão, cada uma, com a seguinte disponibilidade de cargos de provimento em comissão, criados pela Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024:

I – Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza: 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5; 1 (um) cargo de Assistente de Unidade Judiciária – entrância final, simbologia DAE-4; 2 (dois) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4; e

II – 6ª Vara do Júri: 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, indicado pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a); 3 (três) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1; 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1; e 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, indicados, em igual número, pelos(as) juízes(as) titulares.

Art. 14O Juízo de Direito da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza atuará com o apoio da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, por meio da Diretoria Criminal Especializada, de que trata a Resolução-TJCE nº 18/2023.

Art. 15. A lotação de cargos de provimento efetivo nas unidades de que trata esta Resolução, será realizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante cálculo da lotação paradigma, observados os critérios fixados em normativos do Conselho Nacional de Justiça e desta Corte.

Art. 16. A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará todas as providências necessárias para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo, se for o caso, as alterações nos sistemas de tramitação de processos judiciais, de modo a adequá-los às novas competências ora fixadas.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar para a garantir a fiel execução desta Resolução.

Art. 18O Anexo II, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução, atendendo-se, desse modo, ao previsto no art. , da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024.

Art. 19Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfi no

Desa. Sílvia Soares de Sá Nóbrega

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 17, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ATUALIZA O ANEXO II DA LEI Nº 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO

PRESIDÊNCIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

OFICIAL(A) DE GABINETE

1

DAE-3

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

ASSISTENTE OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

NÚCLEO DE APOIO A GESTÃO DO PRIMEIRO GRAU

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

ASSISTENTE OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO EXTERNA

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

NÚCLEO DE DEPOIMENTO ESPECIAL

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE APOIO NORMATIVO

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

NÚCLEO DE APOIO ÀS COMISSÕES

GERENTE

1

DAJ-1

DIRETORIA NEGOCIAL DO PJE

DIRETOR(A)-EXECUTIVO

1

DS-3

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

SERVIÇO DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE APRIMORAMENTO DO PJE

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

DIRETORIA DE CERIMONIAL

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

21

1 (um) dos cargos de Diretor(a) II da Presidência, simbologia DAE-2, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7 e 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4 serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

26

DAJ-7

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

4

DAJ-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

43

DAJ-4

SUBTOTAL

74

Dos cargos do Núcleo de Produtividade Remota, 4 (quatro) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, e 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (PROMOJUD)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A)-EXECUTIVO

1

DS-3

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

SUBTOTAL

3

Os(As) ocupantes de cargos na Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD) serão nomeados(as), em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

 

CONSULTORIA JURÍDICA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

CONSULTOR(A) JURÍDICO

1

DS-2

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

AUXILIAR OPERACIONAL

3

DAJ-7

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSESSORIA DE CONSULTAS

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES

ASSESSOR(A) I

2

DAE-1

ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES DO PROMOJUD

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

DIRETORIA DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO E DE GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO)

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO), COMPRAS ORDINÁRIAS E EVENTUAIS

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE TIC

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

GERENTE

1

DAJ-1

DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E CONTROLE DE CONTRATAÇÕES

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

COORDENADORIA CENTRAL DE CONTRATOS E CONGÊNERES

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

SERVIÇO DE APOIO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

19

Dos cargos da Consultoria Jurídica, 2 (dois) cargos de Diretor I, simbologia DAE-1, 4 (quatro) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DE PRECATÓRIOS

ASSESSOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

ASSESSORIA JURÍDICA DE PRECATÓRIOS

ASSESSOR(A) II

2

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DE PRECATÓRIOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

9

Dos cargos da Assessoria de Precatórios, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

CHEFE DA COMUNICAÇÃO

1

DS-3

ASSISTENTE OPERACIONAL

7

DAJ-4

COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE MÍDIAS E MARKETING

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

10

SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A) DE AUDITORIA ADJUNTO(A)

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA DE BENS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS E FOLHA DE PAGAMENTO

GERENTE

1

DAJ-1

SUBTOTAL

6

Os (As) ocupantes de cargos comissionados que integram a Secretaria de Auditoria Interna serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual, na forma do art. 17, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 18.561, de 06 de novembro de 2023.

COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

SUBTOTAL

1

 

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – NUPEMEC

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

CEJUSC SAÚDE

CHEFE

1

DAJ-6

CEJUSC REGIONAL DO CARIRI

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

CHEFE

2

DAJ-6

SUBTOTAL

5

ASSISTÊNCIA MILITAR

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

SUBTOTAL

1

OUVIDORIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

1

COMISSÃO DE REGIMENTO, LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

SUBTOTAL

2

 

VICE-PRESIDÊNCIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

OFICIAL(A) DE GABINETE

1

DAE-3

ASSESSORIA JURÍDICA DA VICE-PRESIDÊNCIA

ASSESSOR(A) I

3

DAE-1

ASSESSOR(A) II

3

DAE-2

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS– NUGEPNAC

AUXILIAR OPERACIONAL

4

DAJ-7

NÚCLEO DE QUALIFICAÇÃO DO ACERVO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE AUXÍLIO À PRODUTIVIDADE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

AUXILIAR OPERACIONAL

4

DAJ-7

SUBTOTAL

17

Dos cargos da Vice-Presidência, pelo menos 3 (cargos) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual, na forma e observados os demais requisitos do art. 5º, da Resolução-TJCE nº 07, de 24 de novembro de 2016; e da Resolução-OE nº 21, de 04 de agosto de 2022.

Dos cargos da Vice-Presidência, 4 (quatro) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados ao Núcleo de Auxílio à Produtividade, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

GABINETE DA CORREGEDORIA

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

OFICIAL(A) DE GABINETE

1

DAE-3

GABINETE DOS JUÍZES CORREGEDORES AUXILIARES

ASSISTENTE OPERACIONAL

6

DAJ-4

ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA

ASSESSOR(A) I

3

DAE-1

DIRETORIA-GERAL

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

SERVIÇO DE PROTOCOLO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE GOVERNANÇA DA CORREGEDORIA

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CORREIÇÃO E APOIO ÀS UNIDADES JUDICIÁRIAS

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ORIENTAÇÃO E PADRONIZAÇÃO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE CORREIÇÃO E MONITORAMENTO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE CORREIÇÃO E APOIO ÀS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE CONTROLE E ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

21

 

ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

DIRETOR(A) III

1

DAE-3

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

CHEFE

1

DAJ-6

DIRETORIA PEDAGÓGICA

DIRETOR(A) III

1

DAE-3

COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

5

1 (um) dos cargos de Diretor(a) III da Escola Superior da Magistratura, simbologia DAE-3, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

GABINETE DE DESEMBARGADOR

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR(A) I

200

DAE-1

ASSESSOR(A) III

50

DAE-3

OFICIAL(A) DE GABINETE

50

DAE-3

SUBTOTAL

300

 

GABINETE DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR(A) I

5

DAE-1

SUBTOTAL

5

 

SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)-GERAL JUDICIÁRIO(A)

1

DS-1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR(A) II

1

DAE-2

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

NÚCLEO PERMANENTE DE APOIO ÀS COMARCAS DO INTERIOR – NUPACI

DIREÇÃO

DIRETOR I

2

DAE-1

NUPACI VOLANTE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA 1 – CRATEÚS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

COORDENADORIA 2 – IGUATU

COORDENADOR(A)

2

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

COORDENADORIA 3 – QUIXADÁ

COORDENADOR(A)

2

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

COORDENADORIA 4 – SOBRAL

COORDENADOR(A)

3

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

3

DAJ-7

COORDENADORIA 5 – CAUCAIA E MARACANAÚ

COORDENADOR(A)

4

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

4

DAJ-7

NÚCLEO DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

GERENTE

1

DAJ-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADOR(A) (SECRETARIAS DE CÂMARAS)

10

DAJ-2

DIRETORIA DE APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS ESTADUAIS

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

DISTRIBUIÇÃO DO SEEU

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE GESTÃO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

CHEFE

1

DAJ-6

UNIDADE DE GESTÃO DOCUMENTAL

GERENTE

1

DAJ-1

NÚCLEO DE GESTÃO DOCUMENTAL

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE DOCUMENTOS INTERMEDIÁRIOS E ARQUIVO PERMANENTE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

51

1 (um) dos cargos de Chefe da Secretaria-Geral Judiciária, simbologia DAJ-6, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

COORDENADORIA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

1

 

SECRETARIA-GERAL ADMINISTRATIVA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)-GERAL ADMINISTRATIVO(A)

1

DS-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

2

DAJ-1

NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO DA GESTÃO

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

SUBTOTAL

5

De acordo com o art. 12, § 3º, da Lei Estadual nº 18.561, de 06 de novembro de 2023, o cargo de Assessor I do Núcleo de Controle Interno da Gestão da Secretaria-Geral deverá ser ocupado exclusivamente por servidor efetivo, com formação em Direito.

 

DIRETORIA ESTADUAL DE ATENDIMENTO

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EXTERNO

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EXTERNO

GERENTE

1

DAJ-1

SUBTOTAL

4

 

CENTRO DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

COORDENADOR(A)

3

DAJ-2

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

4

DAJ-4

SUBTOTAL

8

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)

1

DAE-2

SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL

CHEFE

1

DAJ-6

GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SEADI

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DA SEADI

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SEÇÃO DE PROJETOS E PROCESSOS

CHEFE

1

DAJ-6

COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E ORÇAMENTO DE INFRAESTRUTURA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE COMPRAS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SEÇÃO DE ALMOXARIFADO

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE TRANSPORTE

CHEFE

1

DAJ-6

GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ORÇAMENTO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SEÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA

CHEFE

1

DAJ-6

GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

19

1 (um) dos cargos de Chefe da Secretaria de Administração e Infraestrutura, simbologia DAJ-6, vinculado ao(à) Chefe da Seção de Projetos de Arquitetura, será nomeado, em comissão, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SGP

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DA SGP

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

DIRETORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS E PAGAMENTOS

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE CONTROLE DE PAGAMENTOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE DIÁRIAS E FREQUÊNCIA

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DE ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E ATENÇÃO À SAÚDE

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

NÚCLEO DE CULTURA E ENGAJAMENTO

CHEFE

1

DAJ-6

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DA CRECHE DO PODER JUDICIÁRIO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

GERENTE

1

DAJ-1

SERVIÇO DE CONTROLE DE REGISTROS FUNCIONAIS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE COMISSIONAMENTO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

26

Dos cargos da Secretaria de Gestão de Pessoas, 1 (um) cargo de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)

1

DAE-2

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DO PJE

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

COORDENADORIA DE ARQUITETURA DO PJE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE MONITORAMENTO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DE SISTEMAS DO PJE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE FLUXOS DO PJE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO PJE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DO PJE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

GERÊNCIA DE SISTEMAS

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES E APLICATIVOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE ANÁLISE DE SISTEMAS JUDICIAIS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE ANÁLISE DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO GERAL

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DINÂMICO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO EM APLICATIVOS MÓVEIS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SETIN

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DA SETIN

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ROBOTIZAÇÃO E AUTOMATIZAÇÃO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E ORÇAMENTO DE TI

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO EM TI

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE OPERAÇÃO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DE SUPORTE TÉCNICO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

31

Dos cargos da Secretaria de Tecnologia da Informação, 3 (três) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, e 11 (onze) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

SECRETARIA DE FINANÇAS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)

1

DAE-2

NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SEFIN

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DAS RECEITAS

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DAS DESPESAS

GERENTE

1

DAJ-1

SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

CHEFE

1

DAJ-6

COORDENADORIA DE EMPENHO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PAGAMENTO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E CONTROLE

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE CONTROLE E PROGRAMAÇÃO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

13

Dos cargos da Secretaria de Finanças, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)

1

DAE-2

LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SEPLAG

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

NÚCLEO DE QUALIDADE DA INFORMAÇÃO

DIRETOR(A) II

1

DAE-3

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

GERÊNCIA DE ESTRATÉGIA INSTITUCIONAL

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA ESTRATÉGIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE PROJETOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE GESTÃO POR PROCESSOS DE TRABALHO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE GESTÃO DA QUALIDADE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ESTATÍSTICA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

CHEFE

1

DAJ-6

COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA DE DADOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

18

Dos cargos da Secretaria de Planejamento e Gestão, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, e 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

SECRETARIA JUDICIÁRIA DE 2º GRAU

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

NÚCLEO DE GOVERNANÇA DA SEJUD 2º GRAU

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE VOLANTE

AUXILIAR OPERACIONAL

6

DAJ-7

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

COORDENADOR(A)

3

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

DIRETORIA DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

DIRETOR(A) III

1

DAE-3

NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES

COORDENADOR(A)

6

DAJ-2

NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CERTIDÕES

COORDENADOR(A)

2

DAJ-2

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

COORDENADOR

1

DAJ-2

SERVIÇO DE ARQUIVO, DIGITALIZAÇÃO, MALOTE E PROTOCOLO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS E CADASTRO DE PRECATÓRIOS E RPVS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

25

Dos cargos da Secretaria Judiciária de Segundo Grau, 5 (cinco) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE FORTALEZA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASEESSOR(A) III

1

DAE-3

GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM

DIRETOR(A) III

1

DAE-3

AUXILIAR TÉCNICO

1

DAJ-6

NÚCLEO DE GOVERNANÇA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA

DIRETOR(A) III

1

DAE-3

AUXILIAR TÉCNICO

1

DAJ-6

NÚCLEO DE APOIO AOS MAGISTRADOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

AUXILIAR TÉCNICO

1

DAJ-6

NÚCLEO DA CORREGEDORIA PERMANENTE DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

CENTRO ESPECIALIZADO DE APOIO ÀS VÍTIMAS DA COMARCA DE FORTALEZA

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

9

 

DIRETORIA EXECUTIVA DA ÁREA JUDICIÁRIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) EXECUTIVO

1

DS-3

GERÊNCIA JUDICIÁRIA

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE PROTOCOLO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SEÇÃO DE MALOTES

CHEFE

1

DAJ-6

COORDENADORIA DE ATIVIDADES JUDICIAIS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SEÇÃO DE CONTADORIA

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE PARTILHAS E LEILÕES

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE DEPÓSITO PÚBLICO

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE ARQUIVO

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE CERTIDÕES

CHEFE

1

DAJ-6

COORDENADORIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SEÇÃO DE ATENDIMENTO INICIAL AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE VÍNCULO E ADOÇÃO

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE CADASTRO DE ADOTANTES E ADOTADOS

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE EQUIPES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

CHEFE

1

DAJ-6

NÚCLEO DE APOIO ÀS VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

19

 

DIRETORIA EXECUTIVA DA ÁREA ADMINISTRATIVA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) EXECUTIVO

1

DS-3

GERÊNCIA DE INFORMÁTICA

GERENTE

1

DAJ-1

SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE INOVAÇÃO E SISTEMAS INTELIGENTES

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

CHEFE

1

DAJ-6

SERVIÇO DE SUPORTE E MONITORAMENTO DE SISTEMAS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

GERENTE

1

DAJ-1

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SEÇÃO DE PATRIMÔNIO

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE ALMOXARIFADO

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE TRANSPORTE

CHEFE

1

DAJ-6

SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO

CHEFE

1

DAJ-6

SUBTOTAL

14

 

CENTRO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

CHEFE

1

DAJ-6

SUBTOTAL

1

 

NÚCLEO DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL DA COMARCA DE FORTALEZA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) III

1

DAE-3

ASSISTENTE DE NÚCLEO

15

DAJ-2

SUBTOTAL

16

 

CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

CHEFE

1

DAJ-6

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

SUBTOTAL

3

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA ESTADUAL DE 1º GRAU

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

ASSESSOR(A) II

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

19

DAJ-7

AUXILIAR TÉCNICO

1

DAJ-6

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE VOLANTE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DAS CUSTAS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES DIGITAIS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

DIRETORIA CÍVEL RESIDUAL

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA DE FAMÍLIA

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA DE CÍVEL ESPECIALIZADA

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA FAZENDA PÚBLICA

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA CRIMINAL

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA CRIMINAL ESPECIALIZADA

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO CRIMINAL ESPECIALIZADA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA CRIMINAL ESPECIALIZADA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA CRIMINAL ESPECIALIZADA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA DAS TURMAS RECURSAIS

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

9

DAJ-7

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE SESSÕES

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE JULGAMENTO E RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

68

Dos cargos da Secretaria Judiciária Estadual de Primeiro Grau, 1 (um) cargo de Assessor(a) II, simbologia DAE-2, 3 (três) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, e 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DO CARIRI

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

AUXILIAR TÉCNICO

2

DAJ-6

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

NÚCLEO DE MALOTE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE CUSTAS JUDICIAIS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE VOLANTE

AUXILIAR OPERACIONAL

4

DAJ-7

GERÊNCIA CÍVEL

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA CRIMINAL

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

28

 

VARAS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

235

DAE-4

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

110

DAE-5

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INICIAL

60

DAE-6

CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA FINAL

40

DAJ-1

CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

5

DAJ-2

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

403

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

549

DAJ-4

SUBTOTAL

1402

 

DIRETORIAS DOS FÓRUNS – ENTRÂNCIA FINAL (INTERIOR)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SUPERVISOR OPERACIONAL

8

DAJ-4

SUBTOTAL

8

 

VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR(A) I

5

DAE-1

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

5

DAJ-1

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

5

DAJ-4

SUBTOTAL

16

 

6ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA

CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR(A) I

3

DAE-1

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

3

DAJ-1

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

3

DAJ-4

SUBTOTAL

10

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES FISCAIS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

8

DAJ-4

SUBTOTAL

9

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

8

DAJ-4

SUBTOTAL

9

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SEGURO DPVAT

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

SUBTOTAL

1

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – JUIZADOS ESPECIAIS ADJUNTOS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

CONCILIADOR – ENTRÂNCIA FINAL

2

DAJ-1

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

6

DAJ-4

AUXILIAR OPERACIONAL

6

DAJ-7

SUBTOTAL

15

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

6

DAJ-4

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

SUBTOTAL

9

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

6

DAJ-4

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

SUBTOTAL

9

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

6

DAJ-4

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

SUBTOTAL

9

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – 2º GRAU

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

10

DAJ-4

SUBTOTAL

10

 

NÚCLEO JUDICIÁRIO DE APOIO À CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

1

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

4

DAJ-4

SUBTOTAL

6

 

JUIZADOS AUXILIARES

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

61

DAJ-4

SUBTOTAL

61

 

TURMAS RECURSAIS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

12

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

12

DAJ-4

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

GERÊNCIA EXECUTIVA

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DO NÚCLEO DE APOIO À PRODUTIVIDADE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE TURMAS

COORDENADOR(A)

4

DAJ-2

SUBTOTAL

31

Texto Original

Dispõe sobre a competência de novas unidades judiciárias, por força da entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 5 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de instalação de novas unidades judiciárias, com competência, jurisdição, sede e vinculação a serem definidas pelo Tribunal Pleno (art. 2º);

CONSIDERANDO a previsão do art. 23, da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, quanto à criação de juizados ou varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica contra a criança e o adolescente, e estabelece a necessidade de tratamento específico e condizente com tais situações por parte do Poder Judiciário, notadamente em razão do processamento das medidas protetivas de urgência (sejam as que obrigam o agressor, sejam as que resguardam a vítima), e que necessitam de resposta rigorosamente célere;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º-A, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012, que autoriza os Tribunais de Justiça a instalarem, mediante resolução, varas criminais colegiadas com competência para o processo e julgamento de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição;

CONSIDERANDO a previsão sobre a competência do Tribunal Pleno, disposta no art. 42, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará);

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS NOVAS UNIDADES JUDICIÁRIAS

Art. 1º Fica autorizada, na forma do art. 2º, da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024, a implantação, na Comarca de Fortaleza, das seguintes unidades de entrância final:

I – Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente; e

II – 6ª Vara do Júri.

CAPÍTULO II

DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE FORTALEZA

Art. 2º Ao Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza compete processar e julgar, no âmbito da jurisdição da Capital:

I – os crimes praticados, exclusivamente, contra a criança e o(a) adolescente, previstos no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação extravagante, independentemente da pena prevista, bem assim eventuais conexos, desde que as penas cominadas a estes sejam menos graves; e

II – os crimes e as medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022.

Parágrafo único. Excetuam-se da competência prevista no caput:

I – os crimes contra a dignidade sexual, de competência privativa da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza;

II – as contravenções penais, de competência dos Juizados Especiais Criminais;

III – os crimes de competência do Tribunal do Júri; e

IV – os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente.

Art. 3º As medidas protetivas de urgência e as ações penais decorrentes de violência de gênero previstas na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, em que figure, além da mulher, criança ou adolescente na condição de vítima, em razão de ato contínuo do agressor, serão processadas e julgadas pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Art. 4º A competência da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza cessa na data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos de idade, ressalvados os feitos nos quais já tenha sido iniciada a audiência de instrução e julgamento.

Art. 5º A Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza será instalada mediante ato autorizativo da Presidência do Tribunal de Justiça, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional, vedada a sua efetivação por mero ato do(a) titular da unidade ou de Diretor(a) do Foro.

Parágrafo único. A redistribuição processual dependerá de ato posterior da Presidência do TJCE.

Art. 6º Será observado, para fins da substituição automática quanto à Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza, o disposto no art. 80, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº16.397, de 14 de novembro de 2017) e em normativos pertinentes do TJCE.

CAPÍTULO III

DA 6ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA

Art. 7º Ao Juízo de Direito da 6ª Vara do Júri compete, com privatividade e exclusividade, no âmbito da jurisdição da Capital:

I – processar as ações dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, praticados por organização criminosa, na forma como definida em legislação federal, de modo especial na Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, de competência da Justiça Estadual.

II – o desempenho das competências previstas nos incisos II a V, do art. 59, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), nos feitos sob sua condução.

§ 1º As atividades jurisdicionais desempenhadas pela 6ª Vara do Júri compreendem aquelas que sejam anteriores ou concomitantes à instrução prévia, as da instrução processual e as de julgamento.

§ 2º A competência da 6ª Vara do Júri não afetará aquela legalmente atribuída às Varas de Execução Penal, na forma da legislação em vigor.

§ 3º Sem prejuízo da realização das audiências de custódia, a cargo da Vara Única Privativa de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza, as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam ao Juízo da 6ª Vara do Júri.

Art. 8º Incluem-se na competência da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza:

I – os processos ou procedimentos em cujo âmbito tenha sido instaurado, mediante solicitação de magistrado atuante no Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza e prévia deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça, o julgamento colegiado, nos termos da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e demais normativos pertinentes; e

II – os processos ou procedimentos em cujo âmbito tenha sido instaurado, mediante prévia deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça, o julgamento colegiado, nos termos da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e demais normativos pertinentes, e que tenham sido remetidos à Comarca de Fortaleza em decorrência de julgamento de pedido de desaforamento.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II, do caput, será observado o seguinte:

I – deferida a formação do colegiado pela Corregedoria-Geral da Justiça, em razão de pedido formulado por magistrado(a) em atuação no Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, restará dispensada a realização de sorteio, providenciando-se, de logo, a comunicação ao(à) solicitante, para fins de remessa dos autos ao Juízo da 6ª Vara do Júri; e

II – nos casos de desaforamento de processo com colegiado instaurado, o feito será distribuído, em razão de privatividade, ao Juízo da 6ª Vara do Júri, que providenciará comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça para fins de dissolução da trinca de magistrados(as).

Art. 9º A 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza terá titularidade coletiva e será composta por 3 (três) magistrados(as) de entrância final, cujos cargos serão providos de acordo com os critérios previstos no art. 93, da Constituição Federal, um(a) dos(as) quais será designado(a), em sistema de rodízio anual, como coordenador(a).

§ 1º Os(As) juízes(as) da 6ª Vara do Júri, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012, decidirão e assinarão, em conjunto, todos os atos judiciais de competência da unidade, sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro(a).

§ 2º Em caso de impedimento, suspeição, férias ou qualquer afastamento de um(a) ou mais titulares, a substituição dar-se-á por critérios apriorísticos, objetivos e impessoais, definidos através de Resolução do Tribunal de Justiça, mediante ato do(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Fortaleza.

§ 3º Os atos processuais sem conteúdo decisório poderão ser assinados por quaisquer dos(as) juízes(as).

§ 4º As audiências poderão ser presididas por um(a) só dos(as) magistrados(as), exceto na hipótese de prolação de sentenças e atos decisórios, quando a participação dos(as) demais será obrigatória.

Art. 10. A 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza será instalada mediante ato autorizativo da Presidência do Tribunal de Justiça, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional, vedada a sua efetivação por mero ato do(a) titular da unidade ou de Diretor(a) do Foro.

§ 1º Não haverá redistribuição de processos ou procedimentos em curso nas demais unidades da respectiva especialização em razão do início do funcionamento da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.

§ 2º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, disporá sobre o alistamento, sorteio e convocação de jurados que viabilize o pronto início da atividades do Juízo da 6ª Vara do Júri, observadas as regras pertinentes do Código de Processo Penal.

Art. 11. Será observado, para fins da substituição automática quanto à 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, o disposto no art. 80, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº16.397, de 14 de novembro de 2017) e em normativos pertinentes do TJCE.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A Presidência do TJCE adotará as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, observando-se a necessidade de adequação das instalações físicas, da lotação de servidores(as) e do provimento dos cargos de magistrados(as).

Art. 13. As unidades judiciárias de que trata esta Resolução contarão, cada uma, com a seguinte disponibilidade de cargos de provimento em comissão, criados pela Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024:

I - Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza: 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5; 1 (um) cargo de Assistente de Unidade Judiciária - entrância final, simbologia DAE-4; 2 (dois) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4; e

II - 6ª Vara do Júri: 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, indicado pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a); 3 (três) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1; 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1; e 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, indicados, em igual número, pelos(as) juízes(as) titulares.

Art. 14O Juízo de Direito da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza atuará com o apoio da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, por meio da Diretoria Criminal Especializada, de que trata a Resolução-TJCE nº 18/2023.

Art. 15. A lotação de cargos de provimento efetivo nas unidades de que trata esta Resolução, será realizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante cálculo da lotação paradigma, observados os critérios fixados em normativos do Conselho Nacional de Justiça e desta Corte.

Art. 16. A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará todas as providências necessárias para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo, se for o caso, as alterações nos sistemas de tramitação de processos judiciais, de modo a adequá-los às novas competências ora fixadas.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar para a garantir a fiel execução desta Resolução.

Art. 18O Anexo II, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução, atendendo-se, desse modo, ao previsto no art. , da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024.

Art. 19Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfi no

Desa. Sílvia Soares de Sá Nóbrega

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 17, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ATUALIZA O ANEXO II DA LEI Nº 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO

PRESIDÊNCIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

OFICIAL(A) DE GABINETE

1

DAE-3

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

ASSISTENTE OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

NÚCLEO DE APOIO A GESTÃO DO PRIMEIRO GRAU

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

ASSISTENTE OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO EXTERNA

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

NÚCLEO DE DEPOIMENTO ESPECIAL

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE APOIO NORMATIVO

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

NÚCLEO DE APOIO ÀS COMISSÕES

GERENTE

1

DAJ-1

DIRETORIA NEGOCIAL DO PJE

DIRETOR(A)-EXECUTIVO

1

DS-3

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

SERVIÇO DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE APRIMORAMENTO DO PJE

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

DIRETORIA DE CERIMONIAL

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

21

1 (um) dos cargos de Diretor(a) II da Presidência, simbologia DAE-2, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7 e 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4 serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

26

DAJ-7

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

4

DAJ-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

43

DAJ-4

SUBTOTAL

74

Dos cargos do Núcleo de Produtividade Remota, 4 (quatro) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, e 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (PROMOJUD)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A)-EXECUTIVO

1

DS-3

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

SUBTOTAL

3

Os(As) ocupantes de cargos na Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD) serão nomeados(as), em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

 

CONSULTORIA JURÍDICA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

CONSULTOR(A) JURÍDICO

1

DS-2

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

AUXILIAR OPERACIONAL

3

DAJ-7

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSESSORIA DE CONSULTAS

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES

ASSESSOR(A) I

2

DAE-1

ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES DO PROMOJUD

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

DIRETORIA DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO E DE GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO)

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO), COMPRAS ORDINÁRIAS E EVENTUAIS

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE TIC

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

GERENTE

1

DAJ-1

DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E CONTROLE DE CONTRATAÇÕES

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

COORDENADORIA CENTRAL DE CONTRATOS E CONGÊNERES

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

SERVIÇO DE APOIO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

19

Dos cargos da Consultoria Jurídica, 2 (dois) cargos de Diretor I, simbologia DAE-1, 4 (quatro) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DE PRECATÓRIOS

ASSESSOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

ASSESSORIA JURÍDICA DE PRECATÓRIOS

ASSESSOR(A) II

2

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DE PRECATÓRIOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

9

Dos cargos da Assessoria de Precatórios, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

CHEFE DA COMUNICAÇÃO

1

DS-3

ASSISTENTE OPERACIONAL

7

DAJ-4

COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE MÍDIAS E MARKETING

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

10

SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A) DE AUDITORIA ADJUNTO(A)

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA DE BENS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS E FOLHA DE PAGAMENTO

GERENTE

1

DAJ-1

SUBTOTAL

6

Os (As) ocupantes de cargos comissionados que integram a Secretaria de Auditoria Interna serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual, na forma do art. 17, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 18.561, de 06 de novembro de 2023.

COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

SUBTOTAL

1

 

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

CEJUSC SAÚDE

CHEFE

1

DAJ-6

CEJUSC REGIONAL DO CARIRI

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

CHEFE

2

DAJ-6

SUBTOTAL

5

ASSISTÊNCIA MILITAR

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

SUBTOTAL

1

OUVIDORIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

1

COMISSÃO DE REGIMENTO, LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

SUBTOTAL

2

 

VICE-PRESIDÊNCIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

OFICIAL(A) DE GABINETE

1

DAE-3

ASSESSORIA JURÍDICA DA VICE-PRESIDÊNCIA

ASSESSOR(A) I

3

DAE-1

ASSESSOR(A) II

3

DAE-2

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS– NUGEPNAC

AUXILIAR OPERACIONAL

4

DAJ-7

NÚCLEO DE QUALIFICAÇÃO DO ACERVO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE AUXÍLIO À PRODUTIVIDADE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

AUXILIAR OPERACIONAL

4

DAJ-7

SUBTOTAL

17

Dos cargos da Vice-Presidência, pelo menos 3 (cargos) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual, na forma e observados os demais requisitos do art. 5º, da Resolução-TJCE nº 07, de 24 de novembro de 2016; e da Resolução-OE nº 21, de 04 de agosto de 2022.

Dos cargos da Vice-Presidência, 4 (quatro) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados ao Núcleo de Auxílio à Produtividade, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

GABINETE DA CORREGEDORIA

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

OFICIAL(A) DE GABINETE

1

DAE-3

GABINETE DOS JUÍZES CORREGEDORES AUXILIARES

ASSISTENTE OPERACIONAL

6

DAJ-4

ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA

ASSESSOR(A) I

3

DAE-1

DIRETORIA-GERAL

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

SERVIÇO DE PROTOCOLO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE GOVERNANÇA DA CORREGEDORIA

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CORREIÇÃO E APOIO ÀS UNIDADES JUDICIÁRIAS

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ORIENTAÇÃO E PADRONIZAÇÃO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE CORREIÇÃO E MONITORAMENTO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE CORREIÇÃO E APOIO ÀS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE CONTROLE E ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

21

 

ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

DIRETOR(A) III

1

DAE-3

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

CHEFE

1

DAJ-6

DIRETORIA PEDAGÓGICA

DIRETOR(A) III

1

DAE-3

COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

5

1 (um) dos cargos de Diretor(a) III da Escola Superior da Magistratura, simbologia DAE-3, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

GABINETE DE DESEMBARGADOR

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR(A) I

200

DAE-1

ASSESSOR(A) III

50

DAE-3

OFICIAL(A) DE GABINETE

50

DAE-3

SUBTOTAL

300

 

GABINETE DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR(A) I

5

DAE-1

SUBTOTAL

5

 

SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)-GERAL JUDICIÁRIO(A)

1

DS-1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR(A) II

1

DAE-2

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

NÚCLEO PERMANENTE DE APOIO ÀS COMARCAS DO INTERIOR - NUPACI

DIREÇÃO

DIRETOR I

2

DAE-1

NUPACI VOLANTE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA 1 - CRATEÚS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

COORDENADORIA 2 - IGUATU

COORDENADOR(A)

2

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

COORDENADORIA 3 - QUIXADÁ

COORDENADOR(A)

2

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

COORDENADORIA 4 - SOBRAL

COORDENADOR(A)

3

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

3

DAJ-7

COORDENADORIA 5 - CAUCAIA E MARACANAÚ

COORDENADOR(A)

4

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

4

DAJ-7

NÚCLEO DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

GERENTE

1

DAJ-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADOR(A) (SECRETARIAS DE CÂMARAS)

10

DAJ-2

DIRETORIA DE APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS ESTADUAIS

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

DISTRIBUIÇÃO DO SEEU

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE GESTÃO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

CHEFE

1

DAJ-6

UNIDADE DE GESTÃO DOCUMENTAL

GERENTE

1

DAJ-1

NÚCLEO DE GESTÃO DOCUMENTAL

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE DOCUMENTOS INTERMEDIÁRIOS E ARQUIVO PERMANENTE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

51

1 (um) dos cargos de Chefe da Secretaria-Geral Judiciária, simbologia DAJ-6, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

COORDENADORIA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

1

 

SECRETARIA-GERAL ADMINISTRATIVA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)-GERAL ADMINISTRATIVO(A)

1

DS-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

2

DAJ-1

NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO DA GESTÃO

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

SUBTOTAL

5

De acordo com o art. 12, § 3º, da Lei Estadual nº 18.561, de 06 de novembro de 2023, o cargo de Assessor I do Núcleo de Controle Interno da Gestão da Secretaria-Geral deverá ser ocupado exclusivamente por servidor efetivo, com formação em Direito.

 

DIRETORIA ESTADUAL DE ATENDIMENTO

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EXTERNO

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EXTERNO

GERENTE

1

DAJ-1

SUBTOTAL

4

 

CENTRO DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

COORDENADOR(A)

3

DAJ-2

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

4

DAJ-4

SUBTOTAL

8

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)

1

DAE-2

SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL

CHEFE

1

DAJ-6

GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SEADI

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DA SEADI

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SEÇÃO DE PROJETOS E PROCESSOS

CHEFE

1

DAJ-6

COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E ORÇAMENTO DE INFRAESTRUTURA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE COMPRAS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SEÇÃO DE ALMOXARIFADO

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE TRANSPORTE

CHEFE

1

DAJ-6

GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ORÇAMENTO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SEÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA

CHEFE

1

DAJ-6

GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

19

1 (um) dos cargos de Chefe da Secretaria de Administração e Infraestrutura, simbologia DAJ-6, vinculado ao(à) Chefe da Seção de Projetos de Arquitetura, será nomeado, em comissão, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SGP

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DA SGP

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

DIRETORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS E PAGAMENTOS

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE CONTROLE DE PAGAMENTOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE DIÁRIAS E FREQUÊNCIA

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DE ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E ATENÇÃO À SAÚDE

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

NÚCLEO DE CULTURA E ENGAJAMENTO

CHEFE

1

DAJ-6

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DA CRECHE DO PODER JUDICIÁRIO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

GERENTE

1

DAJ-1

SERVIÇO DE CONTROLE DE REGISTROS FUNCIONAIS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE COMISSIONAMENTO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

26

Dos cargos da Secretaria de Gestão de Pessoas, 1 (um) cargo de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)

1

DAE-2

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DO PJE

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

COORDENADORIA DE ARQUITETURA DO PJE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE MONITORAMENTO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DE SISTEMAS DO PJE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE FLUXOS DO PJE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO PJE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DO PJE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

GERÊNCIA DE SISTEMAS

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES E APLICATIVOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE ANÁLISE DE SISTEMAS JUDICIAIS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE ANÁLISE DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO GERAL

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DINÂMICO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO EM APLICATIVOS MÓVEIS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SETIN

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DA SETIN

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ROBOTIZAÇÃO E AUTOMATIZAÇÃO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E ORÇAMENTO DE TI

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO EM TI

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE OPERAÇÃO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DE SUPORTE TÉCNICO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

31

Dos cargos da Secretaria de Tecnologia da Informação, 3 (três) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, e 11 (onze) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

SECRETARIA DE FINANÇAS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)

1

DAE-2

NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SEFIN

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DAS RECEITAS

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DAS DESPESAS

GERENTE

1

DAJ-1

SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

CHEFE

1

DAJ-6

COORDENADORIA DE EMPENHO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PAGAMENTO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E CONTROLE

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE CONTROLE E PROGRAMAÇÃO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

13

Dos cargos da Secretaria de Finanças, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)

1

DAE-2

LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SEPLAG

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

NÚCLEO DE QUALIDADE DA INFORMAÇÃO

DIRETOR(A) II

1

DAE-3

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

GERÊNCIA DE ESTRATÉGIA INSTITUCIONAL

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA ESTRATÉGIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE PROJETOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE GESTÃO POR PROCESSOS DE TRABALHO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE GESTÃO DA QUALIDADE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ESTATÍSTICA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

CHEFE

1

DAJ-6

COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA DE DADOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

18

Dos cargos da Secretaria de Planejamento e Gestão, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, e 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

SECRETARIA JUDICIÁRIA DE 2º GRAU

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

NÚCLEO DE GOVERNANÇA DA SEJUD 2º GRAU

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE VOLANTE

AUXILIAR OPERACIONAL

6

DAJ-7

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

COORDENADOR(A)

3

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

DIRETORIA DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

DIRETOR(A) III

1

DAE-3

NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES

COORDENADOR(A)

6

DAJ-2

NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CERTIDÕES

COORDENADOR(A)

2

DAJ-2

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

COORDENADOR

1

DAJ-2

SERVIÇO DE ARQUIVO, DIGITALIZAÇÃO, MALOTE E PROTOCOLO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS E CADASTRO DE PRECATÓRIOS E RPVS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

25

Dos cargos da Secretaria Judiciária de Segundo Grau, 5 (cinco) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE FORTALEZA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASEESSOR(A) III

1

DAE-3

GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM

DIRETOR(A) III

1

DAE-3

AUXILIAR TÉCNICO

1

DAJ-6

NÚCLEO DE GOVERNANÇA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA

DIRETOR(A) III

1

DAE-3

AUXILIAR TÉCNICO

1

DAJ-6

NÚCLEO DE APOIO AOS MAGISTRADOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

AUXILIAR TÉCNICO

1

DAJ-6

NÚCLEO DA CORREGEDORIA PERMANENTE DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

CENTRO ESPECIALIZADO DE APOIO ÀS VÍTIMAS DA COMARCA DE FORTALEZA

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

9

 

DIRETORIA EXECUTIVA DA ÁREA JUDICIÁRIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) EXECUTIVO

1

DS-3

GERÊNCIA JUDICIÁRIA

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE PROTOCOLO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SEÇÃO DE MALOTES

CHEFE

1

DAJ-6

COORDENADORIA DE ATIVIDADES JUDICIAIS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SEÇÃO DE CONTADORIA

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE PARTILHAS E LEILÕES

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE DEPÓSITO PÚBLICO

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE ARQUIVO

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE CERTIDÕES

CHEFE

1

DAJ-6

COORDENADORIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SEÇÃO DE ATENDIMENTO INICIAL AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE VÍNCULO E ADOÇÃO

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE CADASTRO DE ADOTANTES E ADOTADOS

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE EQUIPES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

CHEFE

1

DAJ-6

NÚCLEO DE APOIO ÀS VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

19

 

DIRETORIA EXECUTIVA DA ÁREA ADMINISTRATIVA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) EXECUTIVO

1

DS-3

GERÊNCIA DE INFORMÁTICA

GERENTE

1

DAJ-1

SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SERVIÇO DE INOVAÇÃO E SISTEMAS INTELIGENTES

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

CHEFE

1

DAJ-6

SERVIÇO DE SUPORTE E MONITORAMENTO DE SISTEMAS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

GERENTE

1

DAJ-1

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SEÇÃO DE PATRIMÔNIO

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE ALMOXARIFADO

CHEFE

1

DAJ-6

SEÇÃO DE TRANSPORTE

CHEFE

1

DAJ-6

SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO

CHEFE

1

DAJ-6

SUBTOTAL

14

 

CENTRO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

CHEFE

1

DAJ-6

SUBTOTAL

1

 

NÚCLEO DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL DA COMARCA DE FORTALEZA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) III

1

DAE-3

ASSISTENTE DE NÚCLEO

15

DAJ-2

SUBTOTAL

16

 

CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

CHEFE

1

DAJ-6

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

SUBTOTAL

3

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA ESTADUAL DE 1º GRAU

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

ASSESSOR(A) II

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

19

DAJ-7

AUXILIAR TÉCNICO

1

DAJ-6

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE VOLANTE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DAS CUSTAS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES DIGITAIS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

DIRETORIA CÍVEL RESIDUAL

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA DE FAMÍLIA

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA DE CÍVEL ESPECIALIZADA

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA FAZENDA PÚBLICA

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA CRIMINAL

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA CRIMINAL ESPECIALIZADA

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO CRIMINAL ESPECIALIZADA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA CRIMINAL ESPECIALIZADA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA CRIMINAL ESPECIALIZADA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA DAS TURMAS RECURSAIS

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

9

DAJ-7

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE SESSÕES

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE JULGAMENTO E RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

68

Dos cargos da Secretaria Judiciária Estadual de Primeiro Grau, 1 (um) cargo de Assessor(a) II, simbologia DAE-2, 3 (três) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, e 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DO CARIRI

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

AUXILIAR TÉCNICO

2

DAJ-6

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

NÚCLEO DE MALOTE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE CUSTAS JUDICIAIS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE VOLANTE

AUXILIAR OPERACIONAL

4

DAJ-7

GERÊNCIA CÍVEL

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA CRIMINAL

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA I

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA II

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

28

 

VARAS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

235

DAE-4

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

110

DAE-5

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INICIAL

60

DAE-6

CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA FINAL

40

DAJ-1

CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

5

DAJ-2

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

403

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

549

DAJ-4

SUBTOTAL

1402

 

DIRETORIAS DOS FÓRUNS - ENTRÂNCIA FINAL (INTERIOR)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SUPERVISOR OPERACIONAL

8

DAJ-4

SUBTOTAL

8

 

VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR(A) I

5

DAE-1

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

5

DAJ-1

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

5

DAJ-4

SUBTOTAL

16

 

6ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA

CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR(A) I

3

DAE-1

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

3

DAJ-1

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

3

DAJ-4

SUBTOTAL

10

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES FISCAIS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

8

DAJ-4

SUBTOTAL

9

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

8

DAJ-4

SUBTOTAL

9

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SEGURO DPVAT

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

SUBTOTAL

1

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – JUIZADOS ESPECIAIS ADJUNTOS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

CONCILIADOR – ENTRÂNCIA FINAL

2

DAJ-1

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

6

DAJ-4

AUXILIAR OPERACIONAL

6

DAJ-7

SUBTOTAL

15

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

6

DAJ-4

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

SUBTOTAL

9

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

6

DAJ-4

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

SUBTOTAL

9

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

6

DAJ-4

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

SUBTOTAL

9

 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – 2º GRAU

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

10

DAJ-4

SUBTOTAL

10

 

NÚCLEO JUDICIÁRIO DE APOIO À CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA - ENTRÂNCIA FINAL

1

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

4

DAJ-4

SUBTOTAL

6

 

JUIZADOS AUXILIARES

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

61

DAJ-4

SUBTOTAL

61

 

TURMAS RECURSAIS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

12

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

12

DAJ-4

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

GERÊNCIA EXECUTIVA

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DO NÚCLEO DE APOIO À PRODUTIVIDADE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE TURMAS

COORDENADOR(A)

4

DAJ-2

SUBTOTAL

31