RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 17 | 05/12/2024 | 05/12/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a competência de novas unidades judiciárias, por força da entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024.
Dispõe sobre a competência de novas unidades judiciárias, por força da entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 5 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de instalação de novas unidades judiciárias, com competência, jurisdição, sede e vinculação a serem definidas pelo Tribunal Pleno (art. 2º);
CONSIDERANDO a previsão do art. 23, da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, quanto à criação de juizados ou varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica contra a criança e o adolescente, e estabelece a necessidade de tratamento específico e condizente com tais situações por parte do Poder Judiciário, notadamente em razão do processamento das medidas protetivas de urgência (sejam as que obrigam o agressor, sejam as que resguardam a vítima), e que necessitam de resposta rigorosamente célere;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º-A, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012, que autoriza os Tribunais de Justiça a instalarem, mediante resolução, varas criminais colegiadas com competência para o processo e julgamento de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição;
CONSIDERANDO a previsão sobre a competência do Tribunal Pleno, disposta no art. 42, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará);
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS NOVAS UNIDADES JUDICIÁRIAS
Art. 1º Fica autorizada, na forma do art. 2º, da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024, a implantação, na Comarca de Fortaleza, das seguintes unidades de entrância final:
I – Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente; e
II – 6ª Vara do Júri.
CAPÍTULO II
DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE FORTALEZA
Art. 2º Ao Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza compete processar e julgar, no âmbito da jurisdição da Capital:
I – os crimes praticados, exclusivamente, contra a criança e o(a) adolescente, previstos no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação extravagante, independentemente da pena prevista, bem assim eventuais conexos, desde que as penas cominadas a estes sejam menos graves; e
II – os crimes e as medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Parágrafo único. Excetuam-se da competência prevista no caput:
I – os crimes contra a dignidade sexual, de competência privativa da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza;
II – as contravenções penais, de competência dos Juizados Especiais Criminais;
III – os crimes de competência do Tribunal do Júri; e
IV – os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente.
Art. 3º As medidas protetivas de urgência e as ações penais decorrentes de violência de gênero previstas na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, em que figure, além da mulher, criança ou adolescente na condição de vítima, em razão de ato contínuo do agressor, serão processadas e julgadas pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Art. 4º A competência da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza cessa na data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos de idade, ressalvados os feitos nos quais já tenha sido iniciada a audiência de instrução e julgamento.
Art. 5º A Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza será instalada mediante ato autorizativo da Presidência do Tribunal de Justiça, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional, vedada a sua efetivação por mero ato do(a) titular da unidade ou de Diretor(a) do Foro.
Parágrafo único. A redistribuição processual dependerá de ato posterior da Presidência do TJCE.
Art. 6º Será observado, para fins da substituição automática quanto à Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza, o disposto no art. 80, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº16.397, de 14 de novembro de 2017) e em normativos pertinentes do TJCE.
CAPÍTULO III
DA 6ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA
Art. 7º Ao Juízo de Direito da 6ª Vara do Júri compete, com privatividade e exclusividade, no âmbito da jurisdição da Capital:
I – processar as ações dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, praticados por organização criminosa, na forma como definida em legislação federal, de modo especial na Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, de competência da Justiça Estadual.
II – o desempenho das competências previstas nos incisos II a V, do art. 59, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), nos feitos sob sua condução.
§ 1º As atividades jurisdicionais desempenhadas pela 6ª Vara do Júri compreendem aquelas que sejam anteriores ou concomitantes à instrução prévia, as da instrução processual e as de julgamento.
§ 2º A competência da 6ª Vara do Júri não afetará aquela legalmente atribuída às Varas de Execução Penal, na forma da legislação em vigor.
§ 3º Sem prejuízo da realização das audiências de custódia, a cargo da Vara Única Privativa de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza, as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam ao Juízo da 6ª Vara do Júri.
Art. 8º Incluem-se na competência da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza:
I – os processos ou procedimentos em cujo âmbito tenha sido instaurado, mediante solicitação de magistrado atuante no Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza e prévia deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça, o julgamento colegiado, nos termos da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e demais normativos pertinentes; e
II – os processos ou procedimentos em cujo âmbito tenha sido instaurado, mediante prévia deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça, o julgamento colegiado, nos termos da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e demais normativos pertinentes, e que tenham sido remetidos à Comarca de Fortaleza em decorrência de julgamento de pedido de desaforamento.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II, do caput, será observado o seguinte:
I – deferida a formação do colegiado pela Corregedoria-Geral da Justiça, em razão de pedido formulado por magistrado(a) em atuação no Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, restará dispensada a realização de sorteio, providenciando-se, de logo, a comunicação ao(à) solicitante, para fins de remessa dos autos ao Juízo da 6ª Vara do Júri; e
II – nos casos de desaforamento de processo com colegiado instaurado, o feito será distribuído, em razão de privatividade, ao Juízo da 6ª Vara do Júri, que providenciará comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça para fins de dissolução da trinca de magistrados(as).
Art. 9º A 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza terá titularidade coletiva e será composta por 3 (três) magistrados(as) de entrância final, cujos cargos serão providos de acordo com os critérios previstos no art. 93, da Constituição Federal, um(a) dos(as) quais será designado(a), em sistema de rodízio anual, como coordenador(a).
§ 1º Os(As) juízes(as) da 6ª Vara do Júri, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012, decidirão e assinarão, em conjunto, todos os atos judiciais de competência da unidade, sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro(a).
§ 2º Em caso de impedimento, suspeição, férias ou qualquer afastamento de um(a) ou mais titulares, a substituição dar-se-á por critérios apriorísticos, objetivos e impessoais, definidos através de Resolução do Tribunal de Justiça, mediante ato do(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Fortaleza.
§ 3º Os atos processuais sem conteúdo decisório poderão ser assinados por quaisquer dos(as) juízes(as).
§ 4º As audiências poderão ser presididas por um(a) só dos(as) magistrados(as), exceto na hipótese de prolação de sentenças e atos decisórios, quando a participação dos(as) demais será obrigatória.
Art. 10. A 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza será instalada mediante ato autorizativo da Presidência do Tribunal de Justiça, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional, vedada a sua efetivação por mero ato do(a) titular da unidade ou de Diretor(a) do Foro.
§ 1º Não haverá redistribuição de processos ou procedimentos em curso nas demais unidades da respectiva especialização em razão do início do funcionamento da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
§ 2º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, disporá sobre o alistamento, sorteio e convocação de jurados que viabilize o pronto início da atividades do Juízo da 6ª Vara do Júri, observadas as regras pertinentes do Código de Processo Penal.
Art. 11. Será observado, para fins da substituição automática quanto à 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, o disposto no art. 80, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº16.397, de 14 de novembro de 2017) e em normativos pertinentes do TJCE.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Presidência do TJCE adotará as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, observando-se a necessidade de adequação das instalações físicas, da lotação de servidores(as) e do provimento dos cargos de magistrados(as).
Art. 13. As unidades judiciárias de que trata esta Resolução contarão, cada uma, com a seguinte disponibilidade de cargos de provimento em comissão, criados pela Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024:
I – Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza: 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5; 1 (um) cargo de Assistente de Unidade Judiciária – entrância final, simbologia DAE-4; 2 (dois) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4; e
II – 6ª Vara do Júri: 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, indicado pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a); 3 (três) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1; 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1; e 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, indicados, em igual número, pelos(as) juízes(as) titulares.
Art. 14. O Juízo de Direito da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza atuará com o apoio da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, por meio da Diretoria Criminal Especializada, de que trata a Resolução-TJCE nº 18/2023.
Art. 15. A lotação de cargos de provimento efetivo nas unidades de que trata esta Resolução, será realizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante cálculo da lotação paradigma, observados os critérios fixados em normativos do Conselho Nacional de Justiça e desta Corte.
Art. 16. A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará todas as providências necessárias para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo, se for o caso, as alterações nos sistemas de tramitação de processos judiciais, de modo a adequá-los às novas competências ora fixadas.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar para a garantir a fiel execução desta Resolução.
Art. 18. O Anexo II, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução, atendendo-se, desse modo, ao previsto no art. 3º, da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfi no
Desa. Sílvia Soares de Sá Nóbrega
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Des. Marcos William Leite de Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 17, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ATUALIZA O ANEXO II DA LEI Nº 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO
PRESIDÊNCIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
OFICIAL(A) DE GABINETE |
1 |
DAE-3 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
NÚCLEO DE APOIO A GESTÃO DO PRIMEIRO GRAU |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO EXTERNA |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE DEPOIMENTO ESPECIAL |
|
|
SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE APOIO NORMATIVO |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
NÚCLEO DE APOIO ÀS COMISSÕES |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
DIRETORIA NEGOCIAL DO PJE |
|
|
DIRETOR(A)-EXECUTIVO |
1 |
DS-3 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
SERVIÇO DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE |
|
|
SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE APRIMORAMENTO DO PJE |
|
|
SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
DIRETORIA DE CERIMONIAL |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL |
|
|
SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
21 |
1 (um) dos cargos de Diretor(a) II da Presidência, simbologia DAE-2, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7 e 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4 serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
26 |
DAJ-7 |
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
4 |
DAJ-4 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
43 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
74 |
Dos cargos do Núcleo de Produtividade Remota, 4 (quatro) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, e 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (PROMOJUD) |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A)-EXECUTIVO |
1 |
DS-3 |
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
SUBTOTAL |
3 |
Os(As) ocupantes de cargos na Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD) serão nomeados(as), em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
CONSULTORIA JURÍDICA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
CONSULTOR(A) JURÍDICO |
1 |
DS-2 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
3 |
DAJ-7 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA DE CONSULTAS |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES |
|
|
ASSESSOR(A) I |
2 |
DAE-1 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES DO PROMOJUD |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
DIRETORIA DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO E DE GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO) |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO), COMPRAS ORDINÁRIAS E EVENTUAIS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE TIC |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E CONTROLE DE CONTRATAÇÕES |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
COORDENADORIA CENTRAL DE CONTRATOS E CONGÊNERES |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
SERVIÇO DE APOIO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
19 |
Dos cargos da Consultoria Jurídica, 2 (dois) cargos de Diretor I, simbologia DAE-1, 4 (quatro) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DE PRECATÓRIOS |
|
|
ASSESSOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
ASSESSORIA JURÍDICA DE PRECATÓRIOS |
|
|
ASSESSOR(A) II |
2 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DE PRECATÓRIOS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
9 |
Dos cargos da Assessoria de Precatórios, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
CHEFE DA COMUNICAÇÃO |
1 |
DS-3 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
7 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE MÍDIAS E MARKETING |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
10 |
|
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) DE AUDITORIA ADJUNTO(A) |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE BENS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS E FOLHA DE PAGAMENTO |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
SUBTOTAL |
6 |
|
Os (As) ocupantes de cargos comissionados que integram a Secretaria de Auditoria Interna serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual, na forma do art. 17, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 18.561, de 06 de novembro de 2023. |
||
COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
1 |
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – NUPEMEC |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
CEJUSC SAÚDE |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
CEJUSC REGIONAL DO CARIRI |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
CHEFE |
2 |
DAJ-6 |
SUBTOTAL |
5 |
|
|
||
ASSISTÊNCIA MILITAR |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
SUBTOTAL |
1 |
|
|
||
OUVIDORIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
1 |
|
|
||
COMISSÃO DE REGIMENTO, LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
SUBTOTAL |
2 |
VICE-PRESIDÊNCIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
OFICIAL(A) DE GABINETE |
1 |
DAE-3 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA VICE-PRESIDÊNCIA |
|
|
ASSESSOR(A) I |
3 |
DAE-1 |
ASSESSOR(A) II |
3 |
DAE-2 |
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS– NUGEPNAC |
|
|
AUXILIAR OPERACIONAL |
4 |
DAJ-7 |
NÚCLEO DE QUALIFICAÇÃO DO ACERVO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE AUXÍLIO À PRODUTIVIDADE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
4 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
17 |
Dos cargos da Vice-Presidência, pelo menos 3 (cargos) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual, na forma e observados os demais requisitos do art. 5º, da Resolução-TJCE nº 07, de 24 de novembro de 2016; e da Resolução-OE nº 21, de 04 de agosto de 2022.
Dos cargos da Vice-Presidência, 4 (quatro) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados ao Núcleo de Auxílio à Produtividade, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
GABINETE DA CORREGEDORIA |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
OFICIAL(A) DE GABINETE |
1 |
DAE-3 |
GABINETE DOS JUÍZES CORREGEDORES AUXILIARES |
|
|
ASSISTENTE OPERACIONAL |
6 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA |
|
|
ASSESSOR(A) I |
3 |
DAE-1 |
DIRETORIA-GERAL |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
SERVIÇO DE PROTOCOLO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA DA CORREGEDORIA |
|
|
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CORREIÇÃO E APOIO ÀS UNIDADES JUDICIÁRIAS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE ORIENTAÇÃO E PADRONIZAÇÃO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE CORREIÇÃO E MONITORAMENTO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE CORREIÇÃO E APOIO ÀS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE CONTROLE E ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
21 |
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
|
|
DIRETOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
DIRETORIA PEDAGÓGICA |
|
|
DIRETOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
5 |
1 (um) dos cargos de Diretor(a) III da Escola Superior da Magistratura, simbologia DAE-3, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
GABINETE DE DESEMBARGADOR |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSESSOR(A) I |
200 |
DAE-1 |
ASSESSOR(A) III |
50 |
DAE-3 |
OFICIAL(A) DE GABINETE |
50 |
DAE-3 |
SUBTOTAL |
300 |
GABINETE DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSESSOR(A) I |
5 |
DAE-1 |
SUBTOTAL |
5 |
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A)-GERAL JUDICIÁRIO(A) |
1
|
DS-1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
|
|
ASSESSOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
NÚCLEO PERMANENTE DE APOIO ÀS COMARCAS DO INTERIOR – NUPACI |
|
|
DIREÇÃO |
|
|
DIRETOR I |
2 |
DAE-1 |
NUPACI VOLANTE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA 1 – CRATEÚS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 2 – IGUATU |
|
|
COORDENADOR(A) |
2 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 3 – QUIXADÁ |
|
|
COORDENADOR(A) |
2 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 4 – SOBRAL |
|
|
COORDENADOR(A) |
3 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
3 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 5 – CAUCAIA E MARACANAÚ |
|
|
COORDENADOR(A) |
4 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
4 |
DAJ-7 |
NÚCLEO DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADOR(A) (SECRETARIAS DE CÂMARAS) |
10 |
DAJ-2 |
DIRETORIA DE APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS ESTADUAIS |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
DISTRIBUIÇÃO DO SEEU |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE GESTÃO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
UNIDADE DE GESTÃO DOCUMENTAL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE GESTÃO DOCUMENTAL |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE DOCUMENTOS INTERMEDIÁRIOS E ARQUIVO PERMANENTE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
51 |
1 (um) dos cargos de Chefe da Secretaria-Geral Judiciária, simbologia DAJ-6, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
COORDENADORIA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
1 |
SECRETARIA-GERAL ADMINISTRATIVA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A)-GERAL ADMINISTRATIVO(A) |
1 |
DS-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
2 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO DA GESTÃO |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
SUBTOTAL |
5 |
De acordo com o art. 12, § 3º, da Lei Estadual nº 18.561, de 06 de novembro de 2023, o cargo de Assessor I do Núcleo de Controle Interno da Gestão da Secretaria-Geral deverá ser ocupado exclusivamente por servidor efetivo, com formação em Direito.
DIRETORIA ESTADUAL DE ATENDIMENTO |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EXTERNO |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EXTERNO |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
SUBTOTAL |
4 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
COORDENADOR(A) |
3 |
DAJ-2 |
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
4 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
8 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) |
1 |
DS-2 |
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) |
1 |
DAE-2 |
SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SEADI |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DA SEADI |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SEÇÃO DE PROJETOS E PROCESSOS |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E ORÇAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE COMPRAS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE TRANSPORTE |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ORÇAMENTO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SEÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
19 |
1 (um) dos cargos de Chefe da Secretaria de Administração e Infraestrutura, simbologia DAJ-6, vinculado ao(à) Chefe da Seção de Projetos de Arquitetura, será nomeado, em comissão, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) |
1 |
DS-2 |
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) |
1 |
DAE-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SGP |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DA SGP |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
DIRETORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS E PAGAMENTOS |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE CONTROLE DE PAGAMENTOS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE DIÁRIAS E FREQUÊNCIA |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E ATENÇÃO À SAÚDE |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
NÚCLEO DE CULTURA E ENGAJAMENTO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DA CRECHE DO PODER JUDICIÁRIO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
SERVIÇO DE CONTROLE DE REGISTROS FUNCIONAIS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE COMISSIONAMENTO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
26 |
Dos cargos da Secretaria de Gestão de Pessoas, 1 (um) cargo de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) |
1 |
DS-2 |
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) |
1 |
DAE-2 |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DO PJE |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
COORDENADORIA DE ARQUITETURA DO PJE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE MONITORAMENTO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE SISTEMAS DO PJE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE FLUXOS DO PJE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO PJE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DO PJE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
GERÊNCIA DE SISTEMAS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES E APLICATIVOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE ANÁLISE DE SISTEMAS JUDICIAIS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE ANÁLISE DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO GERAL |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DINÂMICO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO EM APLICATIVOS MÓVEIS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SETIN |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DA SETIN |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ROBOTIZAÇÃO E AUTOMATIZAÇÃO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E ORÇAMENTO DE TI |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO EM TI |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE OPERAÇÃO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE SUPORTE TÉCNICO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
31 |
Dos cargos da Secretaria de Tecnologia da Informação, 3 (três) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, e 11 (onze) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA DE FINANÇAS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) |
1 |
DS-2 |
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) |
1 |
DAE-2 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SEFIN |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DAS RECEITAS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DAS DESPESAS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
COORDENADORIA DE EMPENHO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PAGAMENTO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E CONTROLE |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE CONTROLE E PROGRAMAÇÃO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
13 |
Dos cargos da Secretaria de Finanças, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) |
1 |
DS-2 |
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) |
1 |
DAE-2 |
LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SEPLAG |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
NÚCLEO DE QUALIDADE DA INFORMAÇÃO |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-3 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
GERÊNCIA DE ESTRATÉGIA INSTITUCIONAL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA ESTRATÉGIA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE PROJETOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE GESTÃO POR PROCESSOS DE TRABALHO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE GESTÃO DA QUALIDADE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE ESTATÍSTICA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA DE DADOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
18 |
Dos cargos da Secretaria de Planejamento e Gestão, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, e 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA JUDICIÁRIA DE 2º GRAU |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) |
1 |
DS-2 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA DA SEJUD 2º GRAU |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE VOLANTE |
|
|
AUXILIAR OPERACIONAL |
6 |
DAJ-7 |
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
COORDENADOR(A) |
3 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
DIRETORIA DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS |
|
|
DIRETOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES |
|
|
COORDENADOR(A) |
6 |
DAJ-2 |
NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CERTIDÕES |
|
|
COORDENADOR(A) |
2 |
DAJ-2 |
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES |
|
|
COORDENADOR |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE ARQUIVO, DIGITALIZAÇÃO, MALOTE E PROTOCOLO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS E CADASTRO DE PRECATÓRIOS E RPVS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
25 |
Dos cargos da Secretaria Judiciária de Segundo Grau, 5 (cinco) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE FORTALEZA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASEESSOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM |
|
|
DIRETOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
AUXILIAR TÉCNICO |
1 |
DAJ-6 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA |
|
|
DIRETOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
AUXILIAR TÉCNICO |
1 |
DAJ-6 |
NÚCLEO DE APOIO AOS MAGISTRADOS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
AUXILIAR TÉCNICO |
1 |
DAJ-6 |
NÚCLEO DA CORREGEDORIA PERMANENTE DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
CENTRO ESPECIALIZADO DE APOIO ÀS VÍTIMAS DA COMARCA DE FORTALEZA |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
9 |
DIRETORIA EXECUTIVA DA ÁREA JUDICIÁRIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) EXECUTIVO |
1 |
DS-3 |
GERÊNCIA JUDICIÁRIA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE PROTOCOLO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SEÇÃO DE MALOTES |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
COORDENADORIA DE ATIVIDADES JUDICIAIS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SEÇÃO DE CONTADORIA |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE PARTILHAS E LEILÕES |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE DEPÓSITO PÚBLICO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE ARQUIVO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE CERTIDÕES |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
COORDENADORIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SEÇÃO DE ATENDIMENTO INICIAL AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE VÍNCULO E ADOÇÃO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE CADASTRO DE ADOTANTES E ADOTADOS |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE EQUIPES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
NÚCLEO DE APOIO ÀS VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
19 |
DIRETORIA EXECUTIVA DA ÁREA ADMINISTRATIVA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) EXECUTIVO |
1 |
DS-3 |
GERÊNCIA DE INFORMÁTICA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE INOVAÇÃO E SISTEMAS INTELIGENTES |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SERVIÇO DE SUPORTE E MONITORAMENTO DE SISTEMAS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SEÇÃO DE PATRIMÔNIO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE TRANSPORTE |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SUBTOTAL |
14 |
CENTRO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SUBTOTAL |
1 |
NÚCLEO DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL DA COMARCA DE FORTALEZA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
ASSISTENTE DE NÚCLEO |
15 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
16 |
CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
3 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA ESTADUAL DE 1º GRAU |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) |
1 |
DS-2 |
ASSESSOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
19 |
DAJ-7 |
AUXILIAR TÉCNICO |
1 |
DAJ-6 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE VOLANTE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DAS CUSTAS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES DIGITAIS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
DIRETORIA CÍVEL RESIDUAL |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE URGÊNCIA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
DIRETORIA DE FAMÍLIA |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE URGÊNCIA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
DIRETORIA DE CÍVEL ESPECIALIZADA |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE URGÊNCIA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
DIRETORIA FAZENDA PÚBLICA |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE URGÊNCIA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
DIRETORIA CRIMINAL |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE URGÊNCIA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
DIRETORIA CRIMINAL ESPECIALIZADA |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO CRIMINAL ESPECIALIZADA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE URGÊNCIA CRIMINAL ESPECIALIZADA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA CRIMINAL ESPECIALIZADA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
DIRETORIA DAS TURMAS RECURSAIS |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
9 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE SESSÕES |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE JULGAMENTO E RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
68 |
Dos cargos da Secretaria Judiciária Estadual de Primeiro Grau, 1 (um) cargo de Assessor(a) II, simbologia DAE-2, 3 (três) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, e 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DO CARIRI |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
AUXILIAR TÉCNICO |
2 |
DAJ-6 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
NÚCLEO DE MALOTE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE CUSTAS JUDICIAIS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE VOLANTE |
|
|
AUXILIAR OPERACIONAL |
4 |
DAJ-7 |
GERÊNCIA CÍVEL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA CRIMINAL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
28 |
VARAS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
235 |
DAE-4 |
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
110 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INICIAL |
60 |
DAE-6 |
CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA FINAL |
40 |
DAJ-1 |
CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
5 |
DAJ-2 |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
403 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
549 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
1402 |
DIRETORIAS DOS FÓRUNS – ENTRÂNCIA FINAL (INTERIOR) |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SUPERVISOR OPERACIONAL |
8 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
8 |
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSESSOR(A) I |
5 |
DAE-1 |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
5 |
DAJ-1 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
5 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
16 |
6ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSESSOR(A) I |
3 |
DAE-1 |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
3 |
DAJ-1 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
3 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
10 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES FISCAIS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
8 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
9 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
8 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
9 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SEGURO DPVAT |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
SUBTOTAL |
1 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – JUIZADOS ESPECIAIS ADJUNTOS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
CONCILIADOR – ENTRÂNCIA FINAL |
2 |
DAJ-1 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
6 |
DAJ-4 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
6 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
15 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
6 |
DAJ-4 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
9 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
6 |
DAJ-4 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
9 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
6 |
DAJ-4 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
9 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – 2º GRAU |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
10 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
10 |
NÚCLEO JUDICIÁRIO DE APOIO À CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
1 |
DAE-4 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
4 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
6 |
JUIZADOS AUXILIARES |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
61 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
61 |
TURMAS RECURSAIS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
12 |
DAE-4 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
12 |
DAJ-4 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA EXECUTIVA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DO NÚCLEO DE APOIO À PRODUTIVIDADE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE TURMAS |
|
|
COORDENADOR(A) |
4 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
31 |
Texto Original
Dispõe sobre a competência de novas unidades judiciárias, por força da entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 5 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de instalação de novas unidades judiciárias, com competência, jurisdição, sede e vinculação a serem definidas pelo Tribunal Pleno (art. 2º);
CONSIDERANDO a previsão do art. 23, da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, quanto à criação de juizados ou varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica contra a criança e o adolescente, e estabelece a necessidade de tratamento específico e condizente com tais situações por parte do Poder Judiciário, notadamente em razão do processamento das medidas protetivas de urgência (sejam as que obrigam o agressor, sejam as que resguardam a vítima), e que necessitam de resposta rigorosamente célere;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º-A, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012, que autoriza os Tribunais de Justiça a instalarem, mediante resolução, varas criminais colegiadas com competência para o processo e julgamento de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição;
CONSIDERANDO a previsão sobre a competência do Tribunal Pleno, disposta no art. 42, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará);
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS NOVAS UNIDADES JUDICIÁRIAS
Art. 1º Fica autorizada, na forma do art. 2º, da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024, a implantação, na Comarca de Fortaleza, das seguintes unidades de entrância final:
I – Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente; e
II – 6ª Vara do Júri.
CAPÍTULO II
DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE FORTALEZA
Art. 2º Ao Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza compete processar e julgar, no âmbito da jurisdição da Capital:
I – os crimes praticados, exclusivamente, contra a criança e o(a) adolescente, previstos no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação extravagante, independentemente da pena prevista, bem assim eventuais conexos, desde que as penas cominadas a estes sejam menos graves; e
II – os crimes e as medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Parágrafo único. Excetuam-se da competência prevista no caput:
I – os crimes contra a dignidade sexual, de competência privativa da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza;
II – as contravenções penais, de competência dos Juizados Especiais Criminais;
III – os crimes de competência do Tribunal do Júri; e
IV – os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente.
Art. 3º As medidas protetivas de urgência e as ações penais decorrentes de violência de gênero previstas na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, em que figure, além da mulher, criança ou adolescente na condição de vítima, em razão de ato contínuo do agressor, serão processadas e julgadas pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Art. 4º A competência da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza cessa na data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos de idade, ressalvados os feitos nos quais já tenha sido iniciada a audiência de instrução e julgamento.
Art. 5º A Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza será instalada mediante ato autorizativo da Presidência do Tribunal de Justiça, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional, vedada a sua efetivação por mero ato do(a) titular da unidade ou de Diretor(a) do Foro.
Parágrafo único. A redistribuição processual dependerá de ato posterior da Presidência do TJCE.
Art. 6º Será observado, para fins da substituição automática quanto à Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza, o disposto no art. 80, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº16.397, de 14 de novembro de 2017) e em normativos pertinentes do TJCE.
CAPÍTULO III
DA 6ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA
Art. 7º Ao Juízo de Direito da 6ª Vara do Júri compete, com privatividade e exclusividade, no âmbito da jurisdição da Capital:
I – processar as ações dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, praticados por organização criminosa, na forma como definida em legislação federal, de modo especial na Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, de competência da Justiça Estadual.
II – o desempenho das competências previstas nos incisos II a V, do art. 59, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), nos feitos sob sua condução.
§ 1º As atividades jurisdicionais desempenhadas pela 6ª Vara do Júri compreendem aquelas que sejam anteriores ou concomitantes à instrução prévia, as da instrução processual e as de julgamento.
§ 2º A competência da 6ª Vara do Júri não afetará aquela legalmente atribuída às Varas de Execução Penal, na forma da legislação em vigor.
§ 3º Sem prejuízo da realização das audiências de custódia, a cargo da Vara Única Privativa de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza, as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam ao Juízo da 6ª Vara do Júri.
Art. 8º Incluem-se na competência da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza:
I – os processos ou procedimentos em cujo âmbito tenha sido instaurado, mediante solicitação de magistrado atuante no Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza e prévia deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça, o julgamento colegiado, nos termos da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e demais normativos pertinentes; e
II – os processos ou procedimentos em cujo âmbito tenha sido instaurado, mediante prévia deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça, o julgamento colegiado, nos termos da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e demais normativos pertinentes, e que tenham sido remetidos à Comarca de Fortaleza em decorrência de julgamento de pedido de desaforamento.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II, do caput, será observado o seguinte:
I – deferida a formação do colegiado pela Corregedoria-Geral da Justiça, em razão de pedido formulado por magistrado(a) em atuação no Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, restará dispensada a realização de sorteio, providenciando-se, de logo, a comunicação ao(à) solicitante, para fins de remessa dos autos ao Juízo da 6ª Vara do Júri; e
II – nos casos de desaforamento de processo com colegiado instaurado, o feito será distribuído, em razão de privatividade, ao Juízo da 6ª Vara do Júri, que providenciará comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça para fins de dissolução da trinca de magistrados(as).
Art. 9º A 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza terá titularidade coletiva e será composta por 3 (três) magistrados(as) de entrância final, cujos cargos serão providos de acordo com os critérios previstos no art. 93, da Constituição Federal, um(a) dos(as) quais será designado(a), em sistema de rodízio anual, como coordenador(a).
§ 1º Os(As) juízes(as) da 6ª Vara do Júri, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012, decidirão e assinarão, em conjunto, todos os atos judiciais de competência da unidade, sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro(a).
§ 2º Em caso de impedimento, suspeição, férias ou qualquer afastamento de um(a) ou mais titulares, a substituição dar-se-á por critérios apriorísticos, objetivos e impessoais, definidos através de Resolução do Tribunal de Justiça, mediante ato do(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Fortaleza.
§ 3º Os atos processuais sem conteúdo decisório poderão ser assinados por quaisquer dos(as) juízes(as).
§ 4º As audiências poderão ser presididas por um(a) só dos(as) magistrados(as), exceto na hipótese de prolação de sentenças e atos decisórios, quando a participação dos(as) demais será obrigatória.
Art. 10. A 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza será instalada mediante ato autorizativo da Presidência do Tribunal de Justiça, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional, vedada a sua efetivação por mero ato do(a) titular da unidade ou de Diretor(a) do Foro.
§ 1º Não haverá redistribuição de processos ou procedimentos em curso nas demais unidades da respectiva especialização em razão do início do funcionamento da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
§ 2º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, disporá sobre o alistamento, sorteio e convocação de jurados que viabilize o pronto início da atividades do Juízo da 6ª Vara do Júri, observadas as regras pertinentes do Código de Processo Penal.
Art. 11. Será observado, para fins da substituição automática quanto à 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, o disposto no art. 80, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº16.397, de 14 de novembro de 2017) e em normativos pertinentes do TJCE.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Presidência do TJCE adotará as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, observando-se a necessidade de adequação das instalações físicas, da lotação de servidores(as) e do provimento dos cargos de magistrados(as).
Art. 13. As unidades judiciárias de que trata esta Resolução contarão, cada uma, com a seguinte disponibilidade de cargos de provimento em comissão, criados pela Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024:
I - Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza: 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5; 1 (um) cargo de Assistente de Unidade Judiciária - entrância final, simbologia DAE-4; 2 (dois) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4; e
II - 6ª Vara do Júri: 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, indicado pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a); 3 (três) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1; 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1; e 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, indicados, em igual número, pelos(as) juízes(as) titulares.
Art. 14. O Juízo de Direito da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza atuará com o apoio da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, por meio da Diretoria Criminal Especializada, de que trata a Resolução-TJCE nº 18/2023.
Art. 15. A lotação de cargos de provimento efetivo nas unidades de que trata esta Resolução, será realizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante cálculo da lotação paradigma, observados os critérios fixados em normativos do Conselho Nacional de Justiça e desta Corte.
Art. 16. A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará todas as providências necessárias para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo, se for o caso, as alterações nos sistemas de tramitação de processos judiciais, de modo a adequá-los às novas competências ora fixadas.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar para a garantir a fiel execução desta Resolução.
Art. 18. O Anexo II, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução, atendendo-se, desse modo, ao previsto no art. 3º, da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfi no
Desa. Sílvia Soares de Sá Nóbrega
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Des. Marcos William Leite de Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 17, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ATUALIZA O ANEXO II DA LEI Nº 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO
PRESIDÊNCIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
OFICIAL(A) DE GABINETE |
1 |
DAE-3 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
NÚCLEO DE APOIO A GESTÃO DO PRIMEIRO GRAU |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO EXTERNA |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE DEPOIMENTO ESPECIAL |
|
|
SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE APOIO NORMATIVO |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
NÚCLEO DE APOIO ÀS COMISSÕES |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
DIRETORIA NEGOCIAL DO PJE |
|
|
DIRETOR(A)-EXECUTIVO |
1 |
DS-3 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
SERVIÇO DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE |
|
|
SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE APRIMORAMENTO DO PJE |
|
|
SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
DIRETORIA DE CERIMONIAL |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL |
|
|
SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
21 |
1 (um) dos cargos de Diretor(a) II da Presidência, simbologia DAE-2, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7 e 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4 serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
26 |
DAJ-7 |
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
4 |
DAJ-4 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
43 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
74 |
Dos cargos do Núcleo de Produtividade Remota, 4 (quatro) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, e 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (PROMOJUD) |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A)-EXECUTIVO |
1 |
DS-3 |
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
SUBTOTAL |
3 |
Os(As) ocupantes de cargos na Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD) serão nomeados(as), em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
CONSULTORIA JURÍDICA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
CONSULTOR(A) JURÍDICO |
1 |
DS-2 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
3 |
DAJ-7 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA DE CONSULTAS |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES |
|
|
ASSESSOR(A) I |
2 |
DAE-1 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES DO PROMOJUD |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
DIRETORIA DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO E DE GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO) |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO), COMPRAS ORDINÁRIAS E EVENTUAIS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE TIC |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E CONTROLE DE CONTRATAÇÕES |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
COORDENADORIA CENTRAL DE CONTRATOS E CONGÊNERES |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
SERVIÇO DE APOIO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
19 |
Dos cargos da Consultoria Jurídica, 2 (dois) cargos de Diretor I, simbologia DAE-1, 4 (quatro) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DE PRECATÓRIOS |
|
|
ASSESSOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
ASSESSORIA JURÍDICA DE PRECATÓRIOS |
|
|
ASSESSOR(A) II |
2 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DE PRECATÓRIOS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
9 |
Dos cargos da Assessoria de Precatórios, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
CHEFE DA COMUNICAÇÃO |
1 |
DS-3 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
7 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE MÍDIAS E MARKETING |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
10 |
|
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) DE AUDITORIA ADJUNTO(A) |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE BENS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS E FOLHA DE PAGAMENTO |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
SUBTOTAL |
6 |
|
Os (As) ocupantes de cargos comissionados que integram a Secretaria de Auditoria Interna serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual, na forma do art. 17, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 18.561, de 06 de novembro de 2023. |
||
COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
1 |
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
CEJUSC SAÚDE |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
CEJUSC REGIONAL DO CARIRI |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
CHEFE |
2 |
DAJ-6 |
SUBTOTAL |
5 |
|
|
||
ASSISTÊNCIA MILITAR |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
SUBTOTAL |
1 |
|
|
||
OUVIDORIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
1 |
|
|
||
COMISSÃO DE REGIMENTO, LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
SUBTOTAL |
2 |
VICE-PRESIDÊNCIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
OFICIAL(A) DE GABINETE |
1 |
DAE-3 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA VICE-PRESIDÊNCIA |
|
|
ASSESSOR(A) I |
3 |
DAE-1 |
ASSESSOR(A) II |
3 |
DAE-2 |
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS– NUGEPNAC |
|
|
AUXILIAR OPERACIONAL |
4 |
DAJ-7 |
NÚCLEO DE QUALIFICAÇÃO DO ACERVO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE AUXÍLIO À PRODUTIVIDADE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
4 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
17 |
Dos cargos da Vice-Presidência, pelo menos 3 (cargos) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual, na forma e observados os demais requisitos do art. 5º, da Resolução-TJCE nº 07, de 24 de novembro de 2016; e da Resolução-OE nº 21, de 04 de agosto de 2022.
Dos cargos da Vice-Presidência, 4 (quatro) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados ao Núcleo de Auxílio à Produtividade, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
GABINETE DA CORREGEDORIA |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
OFICIAL(A) DE GABINETE |
1 |
DAE-3 |
GABINETE DOS JUÍZES CORREGEDORES AUXILIARES |
|
|
ASSISTENTE OPERACIONAL |
6 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA |
|
|
ASSESSOR(A) I |
3 |
DAE-1 |
DIRETORIA-GERAL |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
SERVIÇO DE PROTOCOLO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA DA CORREGEDORIA |
|
|
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CORREIÇÃO E APOIO ÀS UNIDADES JUDICIÁRIAS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE ORIENTAÇÃO E PADRONIZAÇÃO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE CORREIÇÃO E MONITORAMENTO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE CORREIÇÃO E APOIO ÀS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE CONTROLE E ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
21 |
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
|
|
DIRETOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
DIRETORIA PEDAGÓGICA |
|
|
DIRETOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
5 |
1 (um) dos cargos de Diretor(a) III da Escola Superior da Magistratura, simbologia DAE-3, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
GABINETE DE DESEMBARGADOR |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSESSOR(A) I |
200 |
DAE-1 |
ASSESSOR(A) III |
50 |
DAE-3 |
OFICIAL(A) DE GABINETE |
50 |
DAE-3 |
SUBTOTAL |
300 |
GABINETE DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSESSOR(A) I |
5 |
DAE-1 |
SUBTOTAL |
5 |
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A)-GERAL JUDICIÁRIO(A) |
1
|
DS-1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
|
|
ASSESSOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
NÚCLEO PERMANENTE DE APOIO ÀS COMARCAS DO INTERIOR - NUPACI |
|
|
DIREÇÃO |
|
|
DIRETOR I |
2 |
DAE-1 |
NUPACI VOLANTE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA 1 - CRATEÚS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 2 - IGUATU |
|
|
COORDENADOR(A) |
2 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 3 - QUIXADÁ |
|
|
COORDENADOR(A) |
2 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 4 - SOBRAL |
|
|
COORDENADOR(A) |
3 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
3 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 5 - CAUCAIA E MARACANAÚ |
|
|
COORDENADOR(A) |
4 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
4 |
DAJ-7 |
NÚCLEO DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADOR(A) (SECRETARIAS DE CÂMARAS) |
10 |
DAJ-2 |
DIRETORIA DE APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS ESTADUAIS |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
DISTRIBUIÇÃO DO SEEU |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE GESTÃO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
UNIDADE DE GESTÃO DOCUMENTAL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE GESTÃO DOCUMENTAL |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE DOCUMENTOS INTERMEDIÁRIOS E ARQUIVO PERMANENTE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
51 |
1 (um) dos cargos de Chefe da Secretaria-Geral Judiciária, simbologia DAJ-6, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
COORDENADORIA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
1 |
SECRETARIA-GERAL ADMINISTRATIVA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A)-GERAL ADMINISTRATIVO(A) |
1 |
DS-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
2 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO DA GESTÃO |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
SUBTOTAL |
5 |
De acordo com o art. 12, § 3º, da Lei Estadual nº 18.561, de 06 de novembro de 2023, o cargo de Assessor I do Núcleo de Controle Interno da Gestão da Secretaria-Geral deverá ser ocupado exclusivamente por servidor efetivo, com formação em Direito.
DIRETORIA ESTADUAL DE ATENDIMENTO |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EXTERNO |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EXTERNO |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
SUBTOTAL |
4 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
COORDENADOR(A) |
3 |
DAJ-2 |
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
4 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
8 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) |
1 |
DS-2 |
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) |
1 |
DAE-2 |
SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SEADI |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DA SEADI |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SEÇÃO DE PROJETOS E PROCESSOS |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E ORÇAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE COMPRAS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE TRANSPORTE |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ORÇAMENTO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SEÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
19 |
1 (um) dos cargos de Chefe da Secretaria de Administração e Infraestrutura, simbologia DAJ-6, vinculado ao(à) Chefe da Seção de Projetos de Arquitetura, será nomeado, em comissão, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) |
1 |
DS-2 |
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) |
1 |
DAE-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SGP |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DA SGP |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
DIRETORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS E PAGAMENTOS |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE CONTROLE DE PAGAMENTOS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE DIÁRIAS E FREQUÊNCIA |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E ATENÇÃO À SAÚDE |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
NÚCLEO DE CULTURA E ENGAJAMENTO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DA CRECHE DO PODER JUDICIÁRIO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
SERVIÇO DE CONTROLE DE REGISTROS FUNCIONAIS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE COMISSIONAMENTO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
26 |
Dos cargos da Secretaria de Gestão de Pessoas, 1 (um) cargo de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) |
1 |
DS-2 |
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) |
1 |
DAE-2 |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DO PJE |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
COORDENADORIA DE ARQUITETURA DO PJE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE MONITORAMENTO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE SISTEMAS DO PJE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE FLUXOS DO PJE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO PJE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DO PJE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
GERÊNCIA DE SISTEMAS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES E APLICATIVOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE ANÁLISE DE SISTEMAS JUDICIAIS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE ANÁLISE DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO GERAL |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DINÂMICO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO EM APLICATIVOS MÓVEIS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SETIN |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DA SETIN |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ROBOTIZAÇÃO E AUTOMATIZAÇÃO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E ORÇAMENTO DE TI |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO EM TI |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE OPERAÇÃO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE SUPORTE TÉCNICO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
31 |
Dos cargos da Secretaria de Tecnologia da Informação, 3 (três) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, e 11 (onze) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA DE FINANÇAS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) |
1 |
DS-2 |
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) |
1 |
DAE-2 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SEFIN |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DAS RECEITAS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DAS DESPESAS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
COORDENADORIA DE EMPENHO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PAGAMENTO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E CONTROLE |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE CONTROLE E PROGRAMAÇÃO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
13 |
Dos cargos da Secretaria de Finanças, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) |
1 |
DS-2 |
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) |
1 |
DAE-2 |
LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DA SEPLAG |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
NÚCLEO DE QUALIDADE DA INFORMAÇÃO |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-3 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
GERÊNCIA DE ESTRATÉGIA INSTITUCIONAL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA ESTRATÉGIA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE PROJETOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE GESTÃO POR PROCESSOS DE TRABALHO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE GESTÃO DA QUALIDADE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE ESTATÍSTICA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA DE DADOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
18 |
Dos cargos da Secretaria de Planejamento e Gestão, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, e 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA JUDICIÁRIA DE 2º GRAU |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) |
1 |
DS-2 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA DA SEJUD 2º GRAU |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE VOLANTE |
|
|
AUXILIAR OPERACIONAL |
6 |
DAJ-7 |
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
COORDENADOR(A) |
3 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
DIRETORIA DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS |
|
|
DIRETOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES |
|
|
COORDENADOR(A) |
6 |
DAJ-2 |
NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CERTIDÕES |
|
|
COORDENADOR(A) |
2 |
DAJ-2 |
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES |
|
|
COORDENADOR |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE ARQUIVO, DIGITALIZAÇÃO, MALOTE E PROTOCOLO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS E CADASTRO DE PRECATÓRIOS E RPVS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
25 |
Dos cargos da Secretaria Judiciária de Segundo Grau, 5 (cinco) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE FORTALEZA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASEESSOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM |
|
|
DIRETOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
AUXILIAR TÉCNICO |
1 |
DAJ-6 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA |
|
|
DIRETOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
AUXILIAR TÉCNICO |
1 |
DAJ-6 |
NÚCLEO DE APOIO AOS MAGISTRADOS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
AUXILIAR TÉCNICO |
1 |
DAJ-6 |
NÚCLEO DA CORREGEDORIA PERMANENTE DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
CENTRO ESPECIALIZADO DE APOIO ÀS VÍTIMAS DA COMARCA DE FORTALEZA |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
9 |
DIRETORIA EXECUTIVA DA ÁREA JUDICIÁRIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) EXECUTIVO |
1 |
DS-3 |
GERÊNCIA JUDICIÁRIA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE PROTOCOLO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SEÇÃO DE MALOTES |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
COORDENADORIA DE ATIVIDADES JUDICIAIS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SEÇÃO DE CONTADORIA |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE PARTILHAS E LEILÕES |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE DEPÓSITO PÚBLICO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE ARQUIVO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE CERTIDÕES |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
COORDENADORIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SEÇÃO DE ATENDIMENTO INICIAL AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE VÍNCULO E ADOÇÃO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE CADASTRO DE ADOTANTES E ADOTADOS |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE EQUIPES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
NÚCLEO DE APOIO ÀS VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
19 |
DIRETORIA EXECUTIVA DA ÁREA ADMINISTRATIVA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) EXECUTIVO |
1 |
DS-3 |
GERÊNCIA DE INFORMÁTICA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SERVIÇO DE INOVAÇÃO E SISTEMAS INTELIGENTES |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SERVIÇO DE SUPORTE E MONITORAMENTO DE SISTEMAS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SEÇÃO DE PATRIMÔNIO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SEÇÃO DE TRANSPORTE |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SUBTOTAL |
14 |
CENTRO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
SUBTOTAL |
1 |
NÚCLEO DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL DA COMARCA DE FORTALEZA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
ASSISTENTE DE NÚCLEO |
15 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
16 |
CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
3 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA ESTADUAL DE 1º GRAU |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) |
1 |
DS-2 |
ASSESSOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
19 |
DAJ-7 |
AUXILIAR TÉCNICO |
1 |
DAJ-6 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE VOLANTE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DAS CUSTAS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES DIGITAIS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
DIRETORIA CÍVEL RESIDUAL |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE URGÊNCIA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
DIRETORIA DE FAMÍLIA |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE URGÊNCIA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
DIRETORIA DE CÍVEL ESPECIALIZADA |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE URGÊNCIA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
DIRETORIA FAZENDA PÚBLICA |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE URGÊNCIA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
DIRETORIA CRIMINAL |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE URGÊNCIA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
DIRETORIA CRIMINAL ESPECIALIZADA |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO CRIMINAL ESPECIALIZADA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE URGÊNCIA CRIMINAL ESPECIALIZADA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA CRIMINAL ESPECIALIZADA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
DIRETORIA DAS TURMAS RECURSAIS |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
9 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE SESSÕES |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE JULGAMENTO E RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
68 |
Dos cargos da Secretaria Judiciária Estadual de Primeiro Grau, 1 (um) cargo de Assessor(a) II, simbologia DAE-2, 3 (três) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, e 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DO CARIRI |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
AUXILIAR TÉCNICO |
2 |
DAJ-6 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
NÚCLEO DE MALOTE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE CUSTAS JUDICIAIS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE VOLANTE |
|
|
AUXILIAR OPERACIONAL |
4 |
DAJ-7 |
GERÊNCIA CÍVEL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA CRIMINAL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA I |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA II |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
GERÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE AUDIÊNCIA E URGÊNCIA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
28 |
VARAS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
235 |
DAE-4 |
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
110 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INICIAL |
60 |
DAE-6 |
CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA FINAL |
40 |
DAJ-1 |
CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
5 |
DAJ-2 |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
403 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
549 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
1402 |
DIRETORIAS DOS FÓRUNS - ENTRÂNCIA FINAL (INTERIOR) |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SUPERVISOR OPERACIONAL |
8 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
8 |
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSESSOR(A) I |
5 |
DAE-1 |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
5 |
DAJ-1 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
5 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
16 |
6ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSESSOR(A) I |
3 |
DAE-1 |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
3 |
DAJ-1 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
3 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
10 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES FISCAIS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
8 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
9 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
8 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
9 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SEGURO DPVAT |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
SUBTOTAL |
1 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – JUIZADOS ESPECIAIS ADJUNTOS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
CONCILIADOR – ENTRÂNCIA FINAL |
2 |
DAJ-1 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
6 |
DAJ-4 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
6 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
15 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
6 |
DAJ-4 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
9 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
6 |
DAJ-4 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
9 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
6 |
DAJ-4 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
9 |
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – 2º GRAU |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
10 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
10 |
NÚCLEO JUDICIÁRIO DE APOIO À CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA - ENTRÂNCIA FINAL |
1 |
DAE-4 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
4 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
6 |
JUIZADOS AUXILIARES |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
61 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
61 |
TURMAS RECURSAIS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
12 |
DAE-4 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
12 |
DAJ-4 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA EXECUTIVA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADORIA DO NÚCLEO DE APOIO À PRODUTIVIDADE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE TURMAS |
|
|
COORDENADOR(A) |
4 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
31 |