RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17/2022
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 17 | 02/12/2022 | 02/12/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para criar o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para criar o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 02 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações na estrutura das unidades administrativas, desde que não importem em aumento de despesa;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar suporte às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, na estrutura funcional da Diretoria Executiva da Área Judiciária, unidade vinculada à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
Art. 2º Ato da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a ser editado em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução, disporá sobre a instalação e a regulamentação das atribuições da unidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Maria das Graças Almeida de Quental
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Rosilene Ferreira Facundo
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina – Juiz Convocado
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado
Dra. Fátima Maria Rosa Mendonça – Juíza Convocada
Texto Original
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para criar o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 02 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações na estrutura das unidades administrativas, desde que não importem em aumento de despesa;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar suporte às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, na estrutura funcional da Diretoria Executiva da Área Judiciária, unidade vinculada à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
Art. 2º Ato da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a ser editado em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução, disporá sobre a instalação e a regulamentação das atribuições da unidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Maria das Graças Almeida de Quental
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Rosilene Ferreira Facundo
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina - Juiz Convocado
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto - Juiz Convocado
Dra. Fátima Maria Rosa Mendonça - Juíza Convocada