RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 16/2022
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 16 | 27/10/2022 | 27/10/2022 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Pleno do TJCE nº 05/2019 (DJe 17/12/2019) e dá outras providências.
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 16/2022
Altera a Resolução do Pleno do TJCE nº 05/2019 (DJe 17/12/2019) e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 27 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e a busca constante pela melhoria da eficiência na prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO as autorizações legislativas expressas do art. 42, §1º, da Lei Estadual nº 16.397/2017, e do art. 64, parágrafo único, da Lei Estadual 16.208/2017;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II e no §4º, do art. 20, da Lei Estadual n° 16.397/2017, que trata dos critérios e da autorização para o TJCE realizar a elevação de comarcas por Resolução;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização entre comarcas subdemandadas e superdemandadas, sem qualquer aumento de despesas orçamentárias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução do Pleno do TJCE n° 05/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Resolução do Pleno do TJCE nº 05/2019 (DJe 17/12/2019), retornando as Comarcas de Ipaumirim e de Uruoca à condição de comarcas-sede.
§1º As Comarcas vinculadas de Umari e de Baixio terão como sede a Comarca de Ipaumirim.
§2º A Comarca vinculada de Martinópole terá como sede a Comarca de Uruoca.
Art. 2º Os cargos vagos de juiz(juíza) de Direito das Comarcas de Guaiúba e de Chorozinho ficam transformados, respectivamente, em 1 (um) cargo de juiz(juíza) de Direito da Comarca de Ipaumirim e 1 (um) cargo de juiz(juíza) de Direito da Comarca de Uruoca, ambos de entrância inicial.
Art. 3º A Comarca de Santana do Cariri, anteriormente agregada à Comarca de Crato, passa a ter como comarca agregadora a Comarca de Nova Olinda.
Parágrafo único. A implementação da agregação dar-se-á mediante ato da Presidência, permanecendo a distribuição de casos novos e o julgamento dos feitos em tramitação na comarca de Santana do Cariri.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Maria das Graças Almeida de Quental
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Rosilene Ferreira Facundo
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina – Juiz Convocado
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado
Dr. Irandes Bastos Sales – Juiz Convocado
Dra. Fátima Maria Rosa Mendonça
Texto Original
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 16/2022
Altera a Resolução do Pleno do TJCE nº 05/2019 (DJe 17/12/2019) e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 27 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e a busca constante pela melhoria da eficiência na prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO as autorizações legislativas expressas do art. 42, §1º, da Lei Estadual nº 16.397/2017, e do art. 64, parágrafo único, da Lei Estadual 16.208/2017;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II e no §4º, do art. 20, da Lei Estadual n° 16.397/2017, que trata dos critérios e da autorização para o TJCE realizar a elevação de comarcas por Resolução;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização entre comarcas subdemandadas e superdemandadas, sem qualquer aumento de despesas orçamentárias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução do Pleno do TJCE n° 05/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Resolução do Pleno do TJCE nº 05/2019 (DJe 17/12/2019), retornando as Comarcas de Ipaumirim e de Uruoca à condição de comarcas-sede.
§1º As Comarcas vinculadas de Umari e de Baixio terão como sede a Comarca de Ipaumirim.
§2º A Comarca vinculada de Martinópole terá como sede a Comarca de Uruoca.
Art. 2º Os cargos vagos de juiz(juíza) de Direito das Comarcas de Guaiúba e de Chorozinho ficam transformados, respectivamente, em 1 (um) cargo de juiz(juíza) de Direito da Comarca de Ipaumirim e 1 (um) cargo de juiz(juíza) de Direito da Comarca de Uruoca, ambos de entrância inicial.
Art. 3º A Comarca de Santana do Cariri, anteriormente agregada à Comarca de Crato, passa a ter como comarca agregadora a Comarca de Nova Olinda.
Parágrafo único. A implementação da agregação dar-se-á mediante ato da Presidência, permanecendo a distribuição de casos novos e o julgamento dos feitos em tramitação na comarca de Santana do Cariri.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Maria das Graças Almeida de Quental
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Rosilene Ferreira Facundo
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina – Juiz Convocado
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado
Dr. Irandes Bastos Sales – Juiz Convocado
Dra. Fátima Maria Rosa Mendonça