RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 15/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 15 | 14/11/2024 | 14/11/2024 | VIGENTE |
Ementa
Altera estrutura administrativa e de cargos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sem aumento de despesa, e dá outras providências.
Altera estrutura administrativa e de cargos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sem aumento de despesa, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 14 de novembro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, que estabelece o dever legal da Administração Pública de contratar suas obras, serviços, compras e alienações mediante processo de licitação pública;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que trata da política de sustentabilidade do Poder Judiciário, bem como as alterações sofridas pelo normativo, em virtude da Resolução CNJ nº 550, de 3 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que a Política de Governança das Contratações Públicas no PJCE foi instituída e regulamentada pela Resolução do Órgão Especial nº 15/2024, de 13 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, que alterou as organizações judiciária e administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;
RESOLVE:
Art. 1º Na estrutura funcional da Presidência, fica extinta a Diretoria de Contratações, vinculada à Consultoria Jurídica.
Art. 2º Ficam criadas, na estrutura da Presidência, vinculadas à Consultoria Jurídica, as seguintes unidades:
I – Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações; e
II – Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.
Art. 3º Fica transformada, na estrutura funcional da Presidência, a Coordenadoria Central de Contratos e Convênios, vinculada à Consultoria Jurídica, em Coordenadoria Central de Contratos e Congêneres, vinculada à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.
Art. 4º Ficam transpostos:
I – para a Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações, o cargo em comissão de Diretor(a) I, simbologia DAE-1, atualmente lotado na Diretoria de Contratações; e
II – para a Coordenadoria Central de Contratos e Congêneres, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2, e 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, ambos atualmente lotados na Coordenadoria Central de Contratos e Convênios.
Art. 5º Fica transformado, sem aumento de despesa, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) I, simbologia DAE-1, anteriormente vinculado à Diretoria de Contratações, no cargo de Diretor(a) I, simbologia DAE-1, diretamente vinculado à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.
Art. 6º Fica instituída a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidades Administrativas em Contratações (COPARC) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, vinculada à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.
Parágrafo único. A COPARC será regulamentada em ato próprio.
Art. 7º As unidades criadas no art. 2º, desta Resolução, são estruturadas com as seguintes vinculações e subordinações:
I – vinculam-se à Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações:
a) Gerência de Contratações de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO);
b) Gerência de Contratações de Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO), compras ordinárias e eventuais;
c) Gerência de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia; e
d) Gerência de Contratações de TIC;
II – vinculam-se à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações:
a) Serviço de Apoio em Processos Licitatórios;
b) Coordenadoria Central de Contratos e Congêneres;
c) Comissão Permanente de Contratação (COPECON), inclusive, o Núcleo de Licitações com Financiamento Externo (NULFEX), subordinado a esta Comissão; e
d) Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidades Administrativas em Contratações (COPARC).
Parágrafo único. Fica vedada a designação, para integrar a Comissão Permanente de Contratações (COPECON), de servidor(a) vinculado(a) à Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações, ou a qualquer unidade subordinada à referida Diretoria.
Art. 8º O Anexo Único da Resolução do Tribunal de Justiça nº 05/2024, de 23 de maio de 2024, na parte em que trata da estrutura administrativa da Consultoria Jurídica, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhaes
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Desa. Marlúcia De Araujo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Des. Marcos William Leite de Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 15/2024
CONSULTORIA JURÍDICA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
CONSULTOR(A) JURÍDICO |
1 |
DS-2 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
3 |
DAJ-7 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA | ||
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA DE CONSULTAS | ||
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES | ||
ASSESSOR(A) I |
2 |
DAE-1 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES DO PROMOJUD | ||
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
DIRETORIA DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO E DE GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES | ||
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA (DEMO) | ||
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO), COMPRAS ORDINÁRIAS E EVENTUAIS | ||
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE TIC | ||
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ||
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E CONTROLE DE CONTRATAÇÕES | ||
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
COORDENADORIA CENTRAL DE CONTRATOS E CONGÊNERES | ||
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
SERVIÇO DE APOIO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS | ||
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
Dos cargos da Consultoria Jurídica, 2 (dois) cargos de Diretor I, simbologia DAE-1, 4 (quatro) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
Texto Original
Altera estrutura administrativa e de cargos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sem aumento de despesa, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 14 de novembro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, que estabelece o dever legal da Administração Pública de contratar suas obras, serviços, compras e alienações mediante processo de licitação pública;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que trata da política de sustentabilidade do Poder Judiciário, bem como as alterações sofridas pelo normativo, em virtude da Resolução CNJ nº 550, de 3 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que a Política de Governança das Contratações Públicas no PJCE foi instituída e regulamentada pela Resolução do Órgão Especial nº 15/2024, de 13 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, que alterou as organizações judiciária e administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;
RESOLVE:
Art. 1º Na estrutura funcional da Presidência, fica extinta a Diretoria de Contratações, vinculada à Consultoria Jurídica.
Art. 2º Ficam criadas, na estrutura da Presidência, vinculadas à Consultoria Jurídica, as seguintes unidades:
I – Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações; e
II – Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.
Art. 3º Fica transformada, na estrutura funcional da Presidência, a Coordenadoria Central de Contratos e Convênios, vinculada à Consultoria Jurídica, em Coordenadoria Central de Contratos e Congêneres, vinculada à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.
Art. 4º Ficam transpostos:
I – para a Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações, o cargo em comissão de Diretor(a) I, simbologia DAE-1, atualmente lotado na Diretoria de Contratações; e
II – para a Coordenadoria Central de Contratos e Congêneres, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2, e 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, ambos atualmente lotados na Coordenadoria Central de Contratos e Convênios.
Art. 5º Fica transformado, sem aumento de despesa, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) I, simbologia DAE-1, anteriormente vinculado à Diretoria de Contratações, no cargo de Diretor(a) I, simbologia DAE-1, diretamente vinculado à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.
Art. 6º Fica instituída a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidades Administrativas em Contratações (COPARC) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, vinculada à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.
Parágrafo único. A COPARC será regulamentada em ato próprio.
Art. 7º As unidades criadas no art. 2º, desta Resolução, são estruturadas com as seguintes vinculações e subordinações:
I – vinculam-se à Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações:
a) Gerência de Contratações de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO);
b) Gerência de Contratações de Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO), compras ordinárias e eventuais;
c) Gerência de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia; e
d) Gerência de Contratações de TIC;
II – vinculam-se à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações:
a) Serviço de Apoio em Processos Licitatórios;
b) Coordenadoria Central de Contratos e Congêneres;
c) Comissão Permanente de Contratação (COPECON), inclusive, o Núcleo de Licitações com Financiamento Externo (NULFEX), subordinado a esta Comissão; e
d) Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidades Administrativas em Contratações (COPARC).
Parágrafo único. Fica vedada a designação, para integrar a Comissão Permanente de Contratações (COPECON), de servidor(a) vinculado(a) à Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações, ou a qualquer unidade subordinada à referida Diretoria.
Art. 8º O Anexo Único da Resolução do Tribunal de Justiça nº 05/2024, de 23 de maio de 2024, na parte em que trata da estrutura administrativa da Consultoria Jurídica, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhaes
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Desa. Marlúcia De Araujo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Des. Marcos William Leite de Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 15/2024
CONSULTORIA JURÍDICA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
CONSULTOR(A) JURÍDICO |
1 |
DS-2 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
3 |
DAJ-7 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA | ||
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA DE CONSULTAS | ||
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES | ||
ASSESSOR(A) I |
2 |
DAE-1 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES DO PROMOJUD | ||
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
DIRETORIA DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO E DE GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES | ||
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA (DEMO) | ||
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO), COMPRAS ORDINÁRIAS E EVENTUAIS | ||
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE TIC | ||
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ||
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E CONTROLE DE CONTRATAÇÕES | ||
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
COORDENADORIA CENTRAL DE CONTRATOS E CONGÊNERES | ||
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
SERVIÇO DE APOIO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS | ||
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
Dos cargos da Consultoria Jurídica, 2 (dois) cargos de Diretor I, simbologia DAE-1, 4 (quatro) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.