RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 15/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 15 14/11/2024 14/11/2024 VIGENTE
Ementa

Altera estrutura administrativa e de cargos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sem aumento de despesa, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 15/2024

Altera estrutura administrativa e de cargos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sem aumento de despesa, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 14 de novembro de 2024,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, que estabelece o dever legal da Administração Pública de contratar suas obras, serviços, compras e alienações mediante processo de licitação pública;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que trata da política de sustentabilidade do Poder Judiciário, bem como as alterações sofridas pelo normativo, em virtude da Resolução CNJ nº 550, de 3 de abril de 2024;

CONSIDERANDO que a Política de Governança das Contratações Públicas no PJCE foi instituída e regulamentada pela Resolução do Órgão Especial nº 15/2024, de 13 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, que alterou as organizações judiciária e administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;

RESOLVE:

Art. 1º Na estrutura funcional da Presidência, fica extinta a Diretoria de Contratações, vinculada à Consultoria Jurídica.

Art. 2º Ficam criadas, na estrutura da Presidência, vinculadas à Consultoria Jurídica, as seguintes unidades:

I – Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações; e

II – Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.

Art. 3º Fica transformada, na estrutura funcional da Presidência, a Coordenadoria Central de Contratos e Convênios, vinculada à Consultoria Jurídica, em Coordenadoria Central de Contratos e Congêneres, vinculada à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.

Art. 4º Ficam transpostos:

I – para a Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações, o cargo em comissão de Diretor(a) I, simbologia DAE-1, atualmente lotado na Diretoria de Contratações; e

II – para a Coordenadoria Central de Contratos e Congêneres, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2, e 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, ambos atualmente lotados na Coordenadoria Central de Contratos e Convênios.

Art. 5º Fica transformado, sem aumento de despesa, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) I, simbologia DAE-1, anteriormente vinculado à Diretoria de Contratações, no cargo de Diretor(a) I, simbologia DAE-1, diretamente vinculado à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.

Art. 6º Fica instituída a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidades Administrativas em Contratações (COPARC) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, vinculada à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.

Parágrafo único. A COPARC será regulamentada em ato próprio.

Art. 7º As unidades criadas no art. 2º, desta Resolução, são estruturadas com as seguintes vinculações e subordinações:

I – vinculam-se à Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações:

a) Gerência de Contratações de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO);

b) Gerência de Contratações de Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO), compras ordinárias e eventuais;

c) Gerência de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia; e

d) Gerência de Contratações de TIC;

II – vinculam-se à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações:

a) Serviço de Apoio em Processos Licitatórios;

b) Coordenadoria Central de Contratos e Congêneres;

c) Comissão Permanente de Contratação (COPECON), inclusive, o Núcleo de Licitações com Financiamento Externo (NULFEX), subordinado a esta Comissão; e

d) Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidades Administrativas em Contratações (COPARC).

Parágrafo único. Fica vedada a designação, para integrar a Comissão Permanente de Contratações (COPECON), de servidor(a) vinculado(a) à Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações, ou a qualquer unidade subordinada à referida Diretoria.

Art. 8º O Anexo Único da Resolução do Tribunal de Justiça nº 05/2024, de 23 de maio de 2024, na parte em que trata da estrutura administrativa da Consultoria Jurídica, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhaes

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Desa. Marlúcia De Araujo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 15/2024

CONSULTORIA JURÍDICA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

CONSULTOR(A) JURÍDICO

1

DS-2

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

AUXILIAR OPERACIONAL

3

DAJ-7

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSESSORIA DE CONSULTAS

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES

ASSESSOR(A) I

2

DAE-1

ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES DO PROMOJUD

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

DIRETORIA DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO E DE GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA (DEMO)

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO), COMPRAS ORDINÁRIAS E EVENTUAIS

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE TIC

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

GERENTE

1

DAJ-1

DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E CONTROLE DE CONTRATAÇÕES

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

COORDENADORIA CENTRAL DE CONTRATOS E CONGÊNERES

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

SERVIÇO DE APOIO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

Dos cargos da Consultoria Jurídica, 2 (dois) cargos de Diretor I, simbologia DAE-1, 4 (quatro) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

Texto Original

Altera estrutura administrativa e de cargos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sem aumento de despesa, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 14 de novembro de 2024,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, que estabelece o dever legal da Administração Pública de contratar suas obras, serviços, compras e alienações mediante processo de licitação pública;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que trata da política de sustentabilidade do Poder Judiciário, bem como as alterações sofridas pelo normativo, em virtude da Resolução CNJ nº 550, de 3 de abril de 2024;

CONSIDERANDO que a Política de Governança das Contratações Públicas no PJCE foi instituída e regulamentada pela Resolução do Órgão Especial nº 15/2024, de 13 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, que alterou as organizações judiciária e administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;

RESOLVE:

Art. 1º Na estrutura funcional da Presidência, fica extinta a Diretoria de Contratações, vinculada à Consultoria Jurídica.

Art. 2º Ficam criadas, na estrutura da Presidência, vinculadas à Consultoria Jurídica, as seguintes unidades:

I – Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações; e

II – Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.

Art. 3º Fica transformada, na estrutura funcional da Presidência, a Coordenadoria Central de Contratos e Convênios, vinculada à Consultoria Jurídica, em Coordenadoria Central de Contratos e Congêneres, vinculada à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.

Art. 4º Ficam transpostos:

I – para a Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações, o cargo em comissão de Diretor(a) I, simbologia DAE-1, atualmente lotado na Diretoria de Contratações; e

II – para a Coordenadoria Central de Contratos e Congêneres, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2, e 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, ambos atualmente lotados na Coordenadoria Central de Contratos e Convênios.

Art. 5º Fica transformado, sem aumento de despesa, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) I, simbologia DAE-1, anteriormente vinculado à Diretoria de Contratações, no cargo de Diretor(a) I, simbologia DAE-1, diretamente vinculado à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.

Art. 6º Fica instituída a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidades Administrativas em Contratações (COPARC) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, vinculada à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações.

Parágrafo único. A COPARC será regulamentada em ato próprio.

Art. 7º As unidades criadas no art. 2º, desta Resolução, são estruturadas com as seguintes vinculações e subordinações:

I – vinculam-se à Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações:

a) Gerência de Contratações de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO);

b) Gerência de Contratações de Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO), compras ordinárias e eventuais;

c) Gerência de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia; e

d) Gerência de Contratações de TIC;

II – vinculam-se à Diretoria de Normatização, Processamento e Controle de Contratações:

a) Serviço de Apoio em Processos Licitatórios;

b) Coordenadoria Central de Contratos e Congêneres;

c) Comissão Permanente de Contratação (COPECON), inclusive, o Núcleo de Licitações com Financiamento Externo (NULFEX), subordinado a esta Comissão; e

d) Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidades Administrativas em Contratações (COPARC).

Parágrafo único. Fica vedada a designação, para integrar a Comissão Permanente de Contratações (COPECON), de servidor(a) vinculado(a) à Diretoria de Suporte ao Planejamento e de Gerenciamento de Contratações, ou a qualquer unidade subordinada à referida Diretoria.

Art. 8º O Anexo Único da Resolução do Tribunal de Justiça nº 05/2024, de 23 de maio de 2024, na parte em que trata da estrutura administrativa da Consultoria Jurídica, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhaes

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Desa. Marlúcia De Araujo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 15/2024

CONSULTORIA JURÍDICA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

CONSULTOR(A) JURÍDICO

1

DS-2

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

AUXILIAR OPERACIONAL

3

DAJ-7

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSESSORIA DE CONSULTAS

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES

ASSESSOR(A) I

2

DAE-1

ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES DO PROMOJUD

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

DIRETORIA DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO E DE GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA (DEMO)

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO), COMPRAS ORDINÁRIAS E EVENTUAIS

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE TIC

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

GERENTE

1

DAJ-1

DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E CONTROLE DE CONTRATAÇÕES

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

COORDENADORIA CENTRAL DE CONTRATOS E CONGÊNERES

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

SERVIÇO DE APOIO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

Dos cargos da Consultoria Jurídica, 2 (dois) cargos de Diretor I, simbologia DAE-1, 4 (quatro) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.