RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 14/2022 

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 14 29/09/2022 29/09/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a transformação de unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 14/2022 

Dispõe sobre a transformação de unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará e outras providências. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 29 de setembro de 2022; 

CONSIDERANDO a previsão sobre a competência do Tribunal Pleno disposta no art. 42, § 1º, da Lei Estadual 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará), com entrada em vigor no dia 14 de janeiro de 2018; 

CONSIDERANDO a necessidade de modificação de unidades judiciais para fins de atender devidamente à demanda processual do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações na estrutura das unidades administrativas, desde que não importem em aumento de despesa; 

CONSIDERANDO a mudança no regime de plantão judiciário; 

RESOLVE: 

Art. Fica transformado o Juizado Auxiliar da 14ª Zona Judiciária, com sede na Comarca da Tauá, em Juizado Auxiliar Privativo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza. 

Parágrafo único. Fica transformado o cargo de Juiz(Juíza) de Direito do Juizado Auxiliar da 14ª Zona Judiciária em Juiz(Juíza) de Direito Titular do Juizado Auxiliar Privativo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza. 

Art. O Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza passa a ser denominado Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza. 

Art. O Juizado Auxiliar dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, criado pela Resolução do Tribunal Pleno 11/2022 (DJe 18/08/2022), passa a ser denominado Juizado Auxiliar Privativo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza. 

Parágrafo único. O cargo de Juiz(Juíza) de Direito Titular do Juizado Auxiliar dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza passa a ser denominado Juiz(Juíza) de Direito Titular do Juizado Auxiliar Privativo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza. 

Art. Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações nos sistemas judiciais e administrativos competente, de modo a adequá-los às novas competências ora fixadas. 

Art. Revogar o art. da Resolução do Pleno 01/2022 (DJe 03/02/2022), a partir de de novembro de 2022. 

Art. Os casos omissos serão resolvidos por ato da Presidência do TJCE ou, por delegação, pela Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza. 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2022. 

Desa. Maria Nailde Pinheiro NogueiraPresidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Des. Mário Parente Teófilo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Maria das Graças Almeida de Quental

Des. Carlos Augusto Gomes Correia 

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro 

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina – Juiz Convocado
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado
Dr. Irandes Bastos Sales – Juiz Convocado

 

Texto Original

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 14/2022 

 

Dispõe sobre a transformação de unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará e outras providências. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 29 de setembro de 2022; 

CONSIDERANDO a previsão sobre a competência do Tribunal Pleno disposta no art. 42, § 1º, da Lei Estadual 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará), com entrada em vigor no dia 14 de janeiro de 2018; 

CONSIDERANDO a necessidade de modificação de unidades judiciais para fins de atender devidamente à demanda processual do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações na estrutura das unidades administrativas, desde que não importem em aumento de despesa; 

CONSIDERANDO a mudança no regime de plantão judiciário; 

RESOLVE: 

Art. Fica transformado o Juizado Auxiliar da 14ª Zona Judiciária, com sede na Comarca da Tauá, em Juizado Auxiliar Privativo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza. 

Parágrafo único. Fica transformado o cargo de Juiz(Juíza) de Direito do Juizado Auxiliar da 14ª Zona Judiciária em Juiz(Juíza) de Direito Titular do Juizado Auxiliar Privativo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza. 

Art. O Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza passa a ser denominado Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza. 

Art. O Juizado Auxiliar dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, criado pela Resolução do Tribunal Pleno 11/2022 (DJe 18/08/2022), passa a ser denominado Juizado Auxiliar Privativo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza. 

Parágrafo único. O cargo de Juiz(Juíza) de Direito Titular do Juizado Auxiliar dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza passa a ser denominado Juiz(Juíza) de Direito Titular do Juizado Auxiliar Privativo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza. 

Art. Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações nos sistemas judiciais e administrativos competente, de modo a adequá-los às novas competências ora fixadas. 

Art. Revogar o art. da Resolução do Pleno 01/2022 (DJe 03/02/2022), a partir de de novembro de 2022. 

Art. Os casos omissos serão resolvidos por ato da Presidência do TJCE ou, por delegação, pela Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza. 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2022. 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Des. Mário Parente Teófilo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Maria das Graças Almeida de Quental

Des. Carlos Augusto Gomes Correia 

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro 

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina – Juiz Convocado
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado
Dr. Irandes Bastos Sales – Juiz Convocado