RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 14/2022
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 14 | 29/09/2022 | 29/09/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a transformação de unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
Dispõe sobre a transformação de unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 29 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a previsão sobre a competência do Tribunal Pleno disposta no art. 42, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará), com entrada em vigor no dia 14 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de modificação de unidades judiciais para fins de atender devidamente à demanda processual do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações na estrutura das unidades administrativas, desde que não importem em aumento de despesa;
CONSIDERANDO a mudança no regime de plantão judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica transformado o Juizado Auxiliar da 14ª Zona Judiciária, com sede na Comarca da Tauá, em Juizado Auxiliar Privativo do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo único. Fica transformado o cargo de Juiz(Juíza) de Direito do Juizado Auxiliar da 14ª Zona Judiciária em Juiz(Juíza) de Direito Titular do Juizado Auxiliar Privativo do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza.
Art. 2º O Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza passa a ser denominado 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza.
Art. 3º O Juizado Auxiliar dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, criado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 11/2022 (DJe 18/08/2022), passa a ser denominado Juizado Auxiliar Privativo do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo único. O cargo de Juiz(Juíza) de Direito Titular do Juizado Auxiliar dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza passa a ser denominado Juiz(Juíza) de Direito Titular do Juizado Auxiliar Privativo do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza.
Art. 4º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações nos sistemas judiciais e administrativos competente, de modo a adequá-los às novas competências ora fixadas.
Art. 5º Revogar o art. 6º da Resolução do Pleno nº 01/2022 (DJe 03/02/2022), a partir de 1º de novembro de 2022.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos por ato da Presidência do TJCE ou, por delegação, pela Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Maria das Graças Almeida de Quental
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina – Juiz Convocado
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado
Dr. Irandes Bastos Sales – Juiz Convocado
Texto Original
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 14/2022
Dispõe sobre a transformação de unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 29 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a previsão sobre a competência do Tribunal Pleno disposta no art. 42, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará), com entrada em vigor no dia 14 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de modificação de unidades judiciais para fins de atender devidamente à demanda processual do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações na estrutura das unidades administrativas, desde que não importem em aumento de despesa;
CONSIDERANDO a mudança no regime de plantão judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica transformado o Juizado Auxiliar da 14ª Zona Judiciária, com sede na Comarca da Tauá, em Juizado Auxiliar Privativo do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo único. Fica transformado o cargo de Juiz(Juíza) de Direito do Juizado Auxiliar da 14ª Zona Judiciária em Juiz(Juíza) de Direito Titular do Juizado Auxiliar Privativo do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza.
Art. 2º O Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza passa a ser denominado 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza.
Art. 3º O Juizado Auxiliar dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, criado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 11/2022 (DJe 18/08/2022), passa a ser denominado Juizado Auxiliar Privativo do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo único. O cargo de Juiz(Juíza) de Direito Titular do Juizado Auxiliar dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza passa a ser denominado Juiz(Juíza) de Direito Titular do Juizado Auxiliar Privativo do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza.
Art. 4º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações nos sistemas judiciais e administrativos competente, de modo a adequá-los às novas competências ora fixadas.
Art. 5º Revogar o art. 6º da Resolução do Pleno nº 01/2022 (DJe 03/02/2022), a partir de 1º de novembro de 2022.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos por ato da Presidência do TJCE ou, por delegação, pela Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Maria das Graças Almeida de Quental
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina – Juiz Convocado
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado
Dr. Irandes Bastos Sales – Juiz Convocado