RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 13/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 13 19/10/2023 19/10/2023 VIGENTE
Ementa

Prorroga a competência atribuída pela Resolução do Pleno do TJCE nº 12/2022 (DJe de 30/09/2022) ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 13/2023

Prorroga a competência atribuída pela Resolução do Pleno do TJCE n° 12/2022 (DJe de 30/09/2022) ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 19 de outubro de 2023; 

CONSIDERANDO o teor do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n° 135, de 2 de setembro de 2022; 

CONSIDERANDO que o art. 9º, § 4º, do mesmo Provimento, indica que os Tribunais de Justiça escolherão um(a), dentre seus(suas) magistrados(as) de primeiro grau, para o exercício da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, mas não fixou termo final para esse exercício; 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução do Tribunal Pleno n° 12/2022 (DJe de 30/09/2022), prorrogada pela Resolução n° 02/2023 (DJe de 23/02/2023); 

RESOLVE: 

Art. 1º Prorrogar a competência atribuída ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, prevista no art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno n° 12/2022 (DJe de 30/09/2022) e protraída pela Resolução n° 02/2023 (DJe de 23/02/2023), a partir de 1º de julho de 2023 até 31 de janeiro de 2024. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023. 

 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Inácio de Alencar Cortez Neto 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Des. Mário Parente Teófi lo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia 

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa 

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. José Lopes de Araújo Filho 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina 

Des. Djalma Teixeira Benevides 

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto 

 

Texto Original

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 13/2023 

Prorroga a competência atribuída pela Resolução do Pleno do TJCE n° 12/2022 (DJe de 30/09/2022) ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 19 de outubro de 2023; 

CONSIDERANDO o teor do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n° 135, de 2 de setembro de 2022; 

CONSIDERANDO que o art. 9º, § 4º, do mesmo Provimento, indica que os Tribunais de Justiça escolherão um(a), dentre seus(suas) magistrados(as) de primeiro grau, para o exercício da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, mas não fixou termo final para esse exercício; 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução do Tribunal Pleno n° 12/2022 (DJe de 30/09/2022), prorrogada pela Resolução n° 02/2023 (DJe de 23/02/2023); 

RESOLVE: 

Art. 1º Prorrogar a competência atribuída ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, prevista no art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno n° 12/2022 (DJe de 30/09/2022) e protraída pela Resolução n° 02/2023 (DJe de 23/02/2023), a partir de 1º de julho de 2023 até 31 de janeiro de 2024. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023. 

 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Inácio de Alencar Cortez Neto 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Des. Mário Parente Teófi lo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia 

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa 

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. José Lopes de Araújo Filho 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina 

Des. Djalma Teixeira Benevides 

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto