RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 13/2022
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 13 | 29/09/2022 | 29/09/2022 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe de 03/02/2022), que instituiu Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 13/2022
Altera a Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe de 03/02/2022), que instituiu Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 29 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de vincular corretamente os municípios do interior do Estado às sedes dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos criados pela Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe de 03/02/2022);
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno nº 01/2022 (DJe de 03/02/2022) passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º […]
II- 2º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, sediado na cidade de Iguatu;
III- 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, sediado na cidade de Quixadá;
[…]”
Art. 2º O § 2º do art. 4º da Resolução do Tribunal Pleno nº 01/2022 (DJe de 03/02/2022) passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 4º […]
[…]
§ 2º Para provimento dos cargos de que trata o parágrafo anterior, ficam alterados os cargos de juízes(as) de Direito titulares dos Juizados Auxiliares na forma da seguinte tabela:
Situação atual | Alteração |
2 (dois) cargos de juízes(as) titulares dos Juizados Auxiliares da 1ª Zona Judiciária, de entrância final. | 1 (um) cargo de juiz(juíza) e 1 (um) cargo de juiz(juíza) auxiliar privativo(a), ambos do 1º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Juazeiro do Norte, de entrância final. |
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da 8ª Zona Judiciária, de entrância Intermediária. | 1 (um) cargo de juiz(juíza) do 2º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Iguatu, de entrância intermediária. |
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da 4ª Zona Judiciária, de entrância intermediária. | 1 (um) cargo de juiz(juíza) do 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Quixadá, de entrância intermediária. |
2 (dois) cargos de juízes(as) titulares dos Juizados Auxiliares da 5ª Zona Judiciária, de entrância final. | 1 (um) cargo de juiz(juíza) titular e 1 (um) cargo de juiz(juíza) auxiliar privativo(a), ambos do 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Caucaia, de entrância final. |
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do 7º Juizado Auxiliar da 5ª Zona Judiciária, de entrância final. | 1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Sobral, de entrância final. |
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do 2º Juizado Auxiliar da 2ª Zona Judiciária, de entrância final. | 1 (um) cargo de juiz(juíza) auxiliar privativo(a) do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Sobral, de entrância final. |
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da 9ª Zona Judiciária, com sede em Crateús, de entrância intermediária. | 1 (um) juiz(juíza) titular do 6º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Crateús, de entrância intermediária. |
§1º Os cargos de juízes(juízas) do 2º e 3º Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos permanecem de entrância intermediária até que sejam possíveis as suas transformações.
§2º Enquanto não concluídas as instalações necessárias ao funcionamento na Comarca de Quixadá, o 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito funcionará provisoriamente na cidade de Ibicuitinga.
Art. 3º O Anexo Único da Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe de 03/02/2022), que instituiu Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará, passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO ÚNICO
Núcleo | Sede | Municípios |
1º |
Juazeiro do Norte |
Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Potengi, Tarrafas, Santana do Cariri, Penaforte, Porteiras e Salitre |
2º | Iguatu | Acopiara, Aiuaba, Baixio, Carius, Catarina, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jaguaribe, Jucás, Milhã, Mombaça, Orós, Pereiro, Piquet Carneiro, Quixelô, Saboeiro, Senador Pompeu, Solonópole, Umari e Várzea Alegre. |
3º |
Quixadá |
Alto Santo, Aracoiaba, Potiretama, Banabuiú, Baturité, Canindé, Capistrano, Choró, Ererê, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Itapiúna, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Ocara, Palhano, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte. |
4º |
Caucaia |
Acarape, Apuiarés, Aquiraz, Aratuba, Aracati, Barreira, Beberibe, Caridade, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortim, General Sampaio, Guaiúba, Guaramiranga, Horizonte, Icapuí, Itaiçaba, Itaitinga, Jaguaruana, Maracanaú, Maranguape, Mulungu, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. |
5º |
Sobral |
Acaraú, Alcântaras, Amontada, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Carnaubal, Cariré, Catunda, Chaval, Coreaú, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça,Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Irauçuba, Jijoca de Jericoacoara, Massapê, Marco, Martinópole, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tejuçuoca, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará. |
6º | Crateús | Ararendá, Arneiroz, Boa Viagem, Crateús, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Madalena, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Pedra Branca, Poranga, Tamboril, Tauá e Quiterianópolis. |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Maria das Graças Almeida de Quental
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina – Juiz Convocado
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado
Dr. Irandes Bastos Sales – Juiz Convocado
Texto Original
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 13/2022
Altera a Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe de 03/02/2022), que instituiu Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 29 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de vincular corretamente os municípios do interior do Estado às sedes dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos criados pela Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe de 03/02/2022);
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno nº 01/2022 (DJe de 03/02/2022) passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º [...]
I- 2º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, sediado na cidade de Iguatu;
II- 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, sediado na cidade de Quixadá; [...]”
Art. 2º O § 2º do art. 4º da Resolução do Tribunal Pleno nº 01/2022 (DJe de 03/02/2022) passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 4º [...]
[...]
§ 2º Para provimento dos cargos de que trata o parágrafo anterior, ficam alterados os cargos de juízes(as) de Direito titulares dos Juizados Auxiliares na forma da seguinte tabela:
Situação atual | Alteração |
2 (dois) cargos de juízes(as) titulares dos Juizados Auxiliares da 1ª Zona Judiciária, de entrância final. | 1 (um) cargo de juiz(juíza) e 1 (um) cargo de juiz(juíza) auxiliar privativo(a), ambos do 1º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Juazeiro do Norte, de entrância final. |
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da 8ª Zona Judiciária, de entrância Intermediária. | 1 (um) cargo de juiz(juíza) do 2º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Iguatu, de entrância intermediária. |
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da 4ª Zona Judiciária, de entrância intermediária. | 1 (um) cargo de juiz(juíza) do 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Quixadá, de entrância intermediária. |
2 (dois) cargos de juízes(as) titulares dos Juizados Auxiliares da 5ª Zona Judiciária, de entrância final. | 1 (um) cargo de juiz(juíza) titular e 1 (um) cargo de juiz(juíza) auxiliar privativo(a), ambos do 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Caucaia, de entrância final. |
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do 7º Juizado Auxiliar da 5ª Zona Judiciária, de entrância final. | 1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Sobral, de entrância final. |
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do 2º Juizado Auxiliar da 2ª Zona Judiciária, de entrância final. | 1 (um) cargo de juiz(juíza) auxiliar privativo(a) do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Sobral, de entrância final. |
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da 9ª Zona Judiciária, com sede em Crateús, de entrância intermediária. | 1 (um) juiz(juíza) titular do 6º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Crateús, de entrância intermediária. |
§1º Os cargos de juízes(juízas) do 2º e 3º Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos permanecem de entrância intermediária até que sejam possíveis as suas transformações.
§2º Enquanto não concluídas as instalações necessárias ao funcionamento na Comarca de Quixadá, o 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito funcionará provisoriamente na cidade de Ibicuitinga.
Art. 3º O Anexo Único da Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe de 03/02/2022), que instituiu Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará, passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO ÚNICO
Núcleo | Sede | Municípios |
1º |
Juazeiro do Norte |
Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Potengi, Tarrafas, Santana do Cariri, Penaforte, Porteiras e Salitre |
2º | Iguatu | Acopiara, Aiuaba, Baixio, Carius, Catarina, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jaguaribe, Jucás, Milhã, Mombaça, Orós, Pereiro, Piquet Carneiro, Quixelô, Saboeiro, Senador Pompeu, Solonópole, Umari e Várzea Alegre. |
3º |
Quixadá |
Alto Santo, Aracoiaba, Potiretama, Banabuiú, Baturité, Canindé, Capistrano, Choró, Ererê, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Itapiúna, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Ocara, Palhano, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte. |
4º |
Caucaia |
Acarape, Apuiarés, Aquiraz, Aratuba, Aracati, Barreira, Beberibe, Caridade, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortim, General Sampaio, Guaiúba, Guaramiranga, Horizonte, Icapuí, Itaiçaba, Itaitinga, Jaguaruana, Maracanaú, Maranguape, Mulungu, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. |
5º |
Sobral |
Acaraú, Alcântaras, Amontada, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Carnaubal, Cariré, Catunda, Chaval, Coreaú, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça,Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Irauçuba, Jijoca de Jericoacoara, Massapê, Marco, Martinópole, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tejuçuoca, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará. |
6º | Crateús | Ararendá, Arneiroz, Boa Viagem, Crateús, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Madalena, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Pedra Branca, Poranga, Tamboril, Tauá e Quiterianópolis. |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Maria das Graças Almeida de Quental
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina – Juiz Convocado
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado
Dr. Irandes Bastos Sales – Juiz Convocado