RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 13/2022 

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 13 29/09/2022 29/09/2022 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe de 03/02/2022), que instituiu Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 13/2022 

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 13/2022 

 

Altera a Resolução do Pleno do TJCE 01/2022 (DJe de 03/02/2022), que instituiu Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará, e outras providências. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 29 de setembro de 2022; 

CONSIDERANDO a necessidade de vincular corretamente os municípios do interior do Estado às sedes dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos criados pela Resolução do Pleno do TJCE 01/2022 (DJe de 03/02/2022); 

RESOLVE: 

Art. O inciso II do art. da Resolução do Tribunal Pleno 01/2022 (DJe de 03/02/2022) passa a vigorar com o seguinte teor: 

“Art. […] 

II- Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, sediado na cidade de Iguatu; 

III- Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, sediado na cidade de Quixadá;

[…]” 

Art. O § do art. da Resolução do Tribunal Pleno 01/2022 (DJe de 03/02/2022) passa a vigorar com o seguinte teor:

“Art. […] 

[…] 

§ 2º Para provimento dos cargos de que trata o parágrafo anterior, ficam alterados os cargos de juízes(as) de Direito titulares dos Juizados Auxiliares na forma da seguinte tabela:

 

Situação atual  Alteração 
2 (dois) cargos de juízes(as) titulares dos Juizados Auxiliares da Zona Judiciária, de entrância final.  1 (um) cargo de juiz(juíza) e 1 (um) cargo de juiz(juíza) auxiliar privativo(a), ambos do Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Juazeiro do Norte, de entrância final. 
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da Zona Judiciária, de entrância Intermediária.  1 (um) cargo de juiz(juíza) do Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Iguatu, de entrância intermediária. 
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da Zona Judiciária, de entrância intermediária.  1 (um) cargo de juiz(juíza) do Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Quixadá, de entrância intermediária. 
2 (dois) cargos de juízes(as) titulares dos Juizados Auxiliares da Zona Judiciária, de entrância final.  1 (um) cargo de juiz(juíza) titular e 1 (um) cargo de juiz(juíza) auxiliar privativo(a), ambos do Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Caucaia, de entrância final. 
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da Zona Judiciária, de entrância final.  1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Sobral, de entrância final. 
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da Zona Judiciária, de entrância final.  1 (um) cargo de juiz(juíza) auxiliar privativo(a) do Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Sobral, de entrância final. 
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da Zona Judiciária, com sede em Crateús, de entrância intermediária.  1 (um) juiz(juíza) titular do Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Crateús, de entrância intermediária. 

§1º Os cargos de juízes(juízas) do e Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos permanecem de entrância intermediária até que sejam possíveis as suas transformações.

§2º Enquanto não concluídas as instalações necessárias ao funcionamento na Comarca de Quixadá, o Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito funcionará provisoriamente na cidade de Ibicuitinga.

Art. O Anexo Único da Resolução do Pleno do TJCE 01/2022 (DJe de 03/02/2022), que instituiu Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará, passa a vigorar da seguinte forma: 

ANEXO ÚNICO 

 

Núcleo  Sede  Municípios 
 

 

 

Juazeiro do Norte 

Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Potengi, Tarrafas, Santana do Cariri, Penaforte, Porteiras e Salitre 
  Iguatu  Acopiara, Aiuaba, Baixio, Carius, Catarina, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jaguaribe, Jucás, Milhã, Mombaça, Orós, Pereiro, Piquet Carneiro, Quixelô, Saboeiro, Senador Pompeu, Solonópole, Umari e Várzea Alegre. 
 

 

 

Quixadá 

Alto Santo, Aracoiaba, Potiretama, Banabuiú, Baturité, Canindé, Capistrano, Choró, Ererê, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Itapiúna, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Ocara, Palhano, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte. 
 

 

 

 

 

Caucaia 

Acarape, Apuiarés, Aquiraz, Aratuba, Aracati, Barreira, Beberibe, Caridade, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortim, General Sampaio, Guaiúba, Guaramiranga, Horizonte, Icapuí, Itaiçaba, Itaitinga, Jaguaruana, Maracanaú, Maranguape, Mulungu, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. 
 

 

 

 

 

Sobral 

Acaraú, Alcântaras, Amontada, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Carnaubal, Cariré, Catunda, Chaval, Coreaú, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça,Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Irauçuba, Jijoca de Jericoacoara, Massapê, Marco, Martinópole, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tejuçuoca, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará. 
  Crateús  Ararendá, Arneiroz, Boa Viagem, Crateús, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Madalena, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Pedra Branca, Poranga, Tamboril, Tauá e Quiterianópolis. 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2022. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Des. Mário Parente Teófilo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Maria das Graças Almeida de Quental

Des. Carlos Augusto Gomes Correia 

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro 

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa 

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. José Lopes de Araújo Filho 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves 

Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina Juiz Convocado

Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto Juiz Convocado

Dr. Irandes Bastos Sales Juiz Convocado 

Texto Original

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 13/2022 

 

Altera a Resolução do Pleno do TJCE 01/2022 (DJe de 03/02/2022), que instituiu Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará, e outras providências. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 29 de setembro de 2022; 

CONSIDERANDO a necessidade de vincular corretamente os municípios do interior do Estado às sedes dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos criados pela Resolução do Pleno do TJCE 01/2022 (DJe de 03/02/2022); 

RESOLVE: 

Art. O inciso II do art. da Resolução do Tribunal Pleno 01/2022 (DJe de 03/02/2022) passa a vigorar com o seguinte teor: 

“Art. [...] 

I- Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, sediado na cidade de Iguatu; 

II- Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, sediado na cidade de Quixadá; [...]” 

Art. O § do art. da Resolução do Tribunal Pleno 01/2022 (DJe de 03/02/2022) passa a vigorar com o seguinte teor:

“Art. [...] 

[...] 

§ 2º Para provimento dos cargos de que trata o parágrafo anterior, ficam alterados os cargos de juízes(as) de Direito titulares dos Juizados Auxiliares na forma da seguinte tabela:

 

Situação atual  Alteração 
2 (dois) cargos de juízes(as) titulares dos Juizados Auxiliares da Zona Judiciária, de entrância final.  1 (um) cargo de juiz(juíza) e 1 (um) cargo de juiz(juíza) auxiliar privativo(a), ambos do Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Juazeiro do Norte, de entrância final. 
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da Zona Judiciária, de entrância Intermediária.  1 (um) cargo de juiz(juíza) do Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Iguatu, de entrância intermediária. 
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da Zona Judiciária, de entrância intermediária.  1 (um) cargo de juiz(juíza) do Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Quixadá, de entrância intermediária. 
2 (dois) cargos de juízes(as) titulares dos Juizados Auxiliares da Zona Judiciária, de entrância final.  1 (um) cargo de juiz(juíza) titular e 1 (um) cargo de juiz(juíza) auxiliar privativo(a), ambos do Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Caucaia, de entrância final. 
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da Zona Judiciária, de entrância final.  1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Sobral, de entrância final. 
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da Zona Judiciária, de entrância final.  1 (um) cargo de juiz(juíza) auxiliar privativo(a) do Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Sobral, de entrância final. 
1 (um) cargo de juiz(juíza) titular do Juizado Auxiliar da Zona Judiciária, com sede em Crateús, de entrância intermediária.  1 (um) juiz(juíza) titular do Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Crateús, de entrância intermediária. 

§1º Os cargos de juízes(juízas) do e Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos permanecem de entrância intermediária até que sejam possíveis as suas transformações.

§2º Enquanto não concluídas as instalações necessárias ao funcionamento na Comarca de Quixadá, o Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito funcionará provisoriamente na cidade de Ibicuitinga.

Art. O Anexo Único da Resolução do Pleno do TJCE 01/2022 (DJe de 03/02/2022), que instituiu Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará, passa a vigorar da seguinte forma: 

ANEXO ÚNICO 

 

Núcleo  Sede  Municípios 
 

 

 

Juazeiro do Norte 

Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Potengi, Tarrafas, Santana do Cariri, Penaforte, Porteiras e Salitre 
  Iguatu  Acopiara, Aiuaba, Baixio, Carius, Catarina, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jaguaribe, Jucás, Milhã, Mombaça, Orós, Pereiro, Piquet Carneiro, Quixelô, Saboeiro, Senador Pompeu, Solonópole, Umari e Várzea Alegre. 
 

 

 

Quixadá 

Alto Santo, Aracoiaba, Potiretama, Banabuiú, Baturité, Canindé, Capistrano, Choró, Ererê, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Itapiúna, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Ocara, Palhano, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte. 
 

 

 

 

 

Caucaia 

Acarape, Apuiarés, Aquiraz, Aratuba, Aracati, Barreira, Beberibe, Caridade, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortim, General Sampaio, Guaiúba, Guaramiranga, Horizonte, Icapuí, Itaiçaba, Itaitinga, Jaguaruana, Maracanaú, Maranguape, Mulungu, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. 
 

 

 

 

 

Sobral 

Acaraú, Alcântaras, Amontada, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Carnaubal, Cariré, Catunda, Chaval, Coreaú, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça,Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Irauçuba, Jijoca de Jericoacoara, Massapê, Marco, Martinópole, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tejuçuoca, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará. 
  Crateús  Ararendá, Arneiroz, Boa Viagem, Crateús, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Madalena, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Pedra Branca, Poranga, Tamboril, Tauá e Quiterianópolis. 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2022. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Des. Mário Parente Teófilo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Maria das Graças Almeida de Quental

Des. Carlos Augusto Gomes Correia 

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro 

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa 

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. José Lopes de Araújo Filho 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves 

Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina Juiz Convocado

Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto Juiz Convocado

Dr. Irandes Bastos Sales Juiz Convocado 

 

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