RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 13/2009

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 13 05/11/2009 05/11/2009 VIGENTE
Ementa

Estabelece novos parâmetros para concessão do auxílio-alimentação aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 13/2009

Estabelece novos parâmetros para concessão do auxílio-alimentação aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência constitucional e legal, por decisão unânime de seus componentes, reunidos em sessão plenária realizada em 05 de novembro de 2009,

CONSIDERANDO que a alimentação fora do lar representa importante item de despesa no orçamento familiar, afetando diretamente grande número de servidores do Poder Judiciário em função do regime de trabalho a que estão submetidos;

CONSIDERANDO que a revisão do benefício do auxílio-alimentação, em termos de reajuste do valor, constitui antiga aspiração dos servidores e contribuirá para a melhoria do clima organizacional, um dos objetivos do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º – O auxílio-alimentação de que trata a Resolução nº 17/2007, de 29 de novembro de 2007, publicada no Diário da Justiça de 30 de novembro de 2007, passa a ser concedido aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará que percebam remuneração bruta mensal de até R$ 4.240,00 (quatro mil, duzentos e quarenta reais), no valor unitário de R$ 15,00 ( quinze reais), por dia útil trabalhado, e no valor unitário de R$ 10,00 ( dez reais) para os demais servidores ativos, excluídos aqueles exclusivamente ocupantes de cargo de provimento em comissão.

Art. 2º – O auxílio-alimentação previsto no artigo anterior será pago, mensalmente, aos servidores nominados em portaria concessiva editada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante codificação própria inserida na folha de pagamento do pessoal ativo.

Art. 3º – Permanecem em vigor os demais dispositivos da mencionada Resolução nº 17/2007.

Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 25, de 30 de outubro de 2008, publicada no Diário da Justiça, edição de 31 de outubro de 2008.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 dias do mês de novembro de 2009.

Des. Ernani Barreira Porto – PRESIDENTE

Des. Rômulo Moreira de Deus

Des. José Arísio Lopes da Costa

Des. João Byron de Figueirêdo Frota

Des. Ademar Mendes Bezerra

Desa. Edite Bringel Olinda Alencar

Des. José Mário Dos Martins Coelho

Desa. Maria Sirene de Souza Sobreira

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Lincoln Tavares Dantas

Des. Celso Albuquerque Macêdo

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Francisco Sales Neto

Des. Francisco Gurgel Holanda

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Francisco Pedrosa Teixeira

Desa. Vera Lúcia Correia Lima

Dr. Wilton Machado Carneiro – Juiz convocado

Dr. Clécio Aguiar de Magalhães – Juiz convocado

Texto Original

Estabelece novos parâmetros para concessão do auxílio-alimentação aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência constitucional e legal, por decisão unânime de seus componentes, reunidos em sessão plenária realizada em 05 de novembro de 2009,

CONSIDERANDO que a alimentação fora do lar representa importante item de despesa no orçamento familiar, afetando diretamente grande número de servidores do Poder Judiciário em função do regime de trabalho a que estão submetidos;

CONSIDERANDO que a revisão do benefício do auxílio-alimentação, em termos de reajuste do valor, constitui antiga aspiração dos servidores e contribuirá para a melhoria do clima organizacional, um dos objetivos do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º - O auxílio-alimentação de que trata a Resolução nº 17/2007, de 29 de novembro de 2007, publicada no Diário da Justiça de 30 de novembro de 2007, passa a ser concedido aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará que percebam remuneração bruta mensal de até R$ 4.240,00 (quatro mil, duzentos e quarenta reais), no valor unitário de R$ 15,00 ( quinze reais), por dia útil trabalhado, e no valor unitário de R$ 10,00 ( dez reais) para os demais servidores ativos, excluídos aqueles exclusivamente ocupantes de cargo de provimento em comissão.

Art. 2º - O auxílio-alimentação previsto no artigo anterior será pago, mensalmente, aos servidores nominados em portaria concessiva editada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante codificação própria inserida na folha de pagamento do pessoal ativo.

Art. 3º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da mencionada Resolução nº 17/2007.

Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 25, de 30 de outubro de 2008, publicada no Diário da Justiça, edição de 31 de outubro de 2008.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 dias do mês de novembro de 2009.

Des. Ernani Barreira Porto - PRESIDENTE

Des. Rômulo Moreira de Deus

Des. José Arísio Lopes da Costa

Des. João Byron de Figueirêdo Frota

Des. Ademar Mendes Bezerra

Desa. Edite Bringel Olinda Alencar

Des. José Mário Dos Martins Coelho

Desa. Maria Sirene de Souza Sobreira

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Lincoln Tavares Dantas

Des. Celso Albuquerque Macêdo

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Francisco Sales Neto

Des. Francisco Gurgel Holanda

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Francisco Pedrosa Teixeira

Desa. Vera Lúcia Correia Lima

Dr. Wilton Machado Carneiro - Juiz convocado

Dr. Clécio Aguiar de Magalhães – Juiz convocado