RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 12/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 12 | 17/10/2024 | 18/10/2024 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022.
Anexos
Altera a Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 17 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO as particularidades do recém-criado Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios, notadamente em face da regulamentação específica veiculada por meio da Resolução-TJCE nº 06/2024 (DJEA de 13.6.2024);
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o sistema de pagamento da ajuda de custo por acúmulo de função e por acúmulo de acervo;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução do Tribunal de Justiça n° 07, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:
“Art. 4º……………………….………………………………………………
XIX – Juiz/Juíza Corregedor(a)-Geral ou Auxiliar Privativo do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios”.
Art. 2º O art. 10, da Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido de § 8º, com a seguinte redação:
“§ 8º Em situações excepcionais, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá aplicar os critérios fixados no caput quanto a unidades com acervo formado, exclusivamente, por feitos administrativos, ou autorizar o pagamento a magistrados(as) que atuem em unidades cujas competências gozem de especificidades, dentre as quais a corregedoria de presídios.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Des. Marcos William Leite de Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Dra. Elizabete Silva Pinheiro – Juíza Convocada
Dr.João Everardo Matos Biermann – Juiz Convocado
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Texto Original
Altera a Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 17 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO as particularidades do recém-criado Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios, notadamente em face da regulamentação específica veiculada por meio da Resolução-TJCE nº 06/2024 (DJEA de 13.6.2024);
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o sistema de pagamento da ajuda de custo por acúmulo de função e por acúmulo de acervo;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução do Tribunal de Justiça n° 07, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:
“Art. 4º……………………….………………………………………………
XIX – Juiz/Juíza Corregedor(a)-Geral ou Auxiliar Privativo do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios”.
Art. 2º O art. 10, da Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido de § 8º, com a seguinte redação:
“§ 8º Em situações excepcionais, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá aplicar os critérios fixados no caput quanto a unidades com acervo formado, exclusivamente, por feitos administrativos, ou autorizar o pagamento a magistrados(as) que atuem em unidades cujas competências gozem de especificidades, dentre as quais a corregedoria de presídios.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Des. Marcos William Leite de Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Dra. Elizabete Silva Pinheiro - Juíza Convocada
Dr.João Everardo Matos Biermann – Juiz Convocado
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO