RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 11/2018

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 11 16/08/2018 16/08/2018 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instituição e as atribuições do Núcleo Gestor Estadual da ENASP (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública).

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 11/2018

Dispõe sobre a instituição e as atribuições do Núcleo Gestor Estadual da ENASP (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública).

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 16 de agosto de 2018,

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), resultado de esforço conjunto do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério da Justiça;

CONSIDERANDO que tal Estratégia estabeleceu metas para o Poder Judiciário, no âmbito de ações integradas com o Ministério Público, as Polícias e a Defensoria Pública; e

CONSIDERANDO a possibilidade de alteração da estrutura administrativa do Poder Judiciário mediante resolução do Tribunal Pleno, prevista no art. 64, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Núcleo Gestor da ENASP, que será coordenado por um Desembargador, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2° O Núcleo Gestor da ENASP tem as seguintes atribuições:

I – promover ações institucionais no âmbito do Estado do Ceará entre os integrantes do sistema de Justiça, por meio da articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais, para a aplicação da legislação pátria e dos instrumentos jurídicos internacionais de direitos humanos, com foco prioritário nos crimes de homicídio;

II – monitorar e fiscalizar, nas comarcas do Estado do Ceará, o cumprimento das Metas da ENASP para o Poder Judiciário, definidas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça;

III – alimentar mensalmente o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça para o mapeamento do julgamento de crimes contra a vida (“Processômetro”);

IV – organizar anualmente o mês de esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, denominado “Mês Nacional do Tribunal do Júri”, em novembro de cada ano, nos moldes especificados pelo Conselho Nacional de Justiça;

V – organizar anualmente a semana de esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida do Estado do Ceará, denominada “Semana Estadual do Tribunal do Júri”, no primeiro semestre de cada ano;

VI – buscar o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados do Poder Judiciário para viabilizar o fornecimento de dados estatísticos sobre o processo e o julgamento de crimes dolosos contra a vida; e

VII – promover o aprimoramento da prestação jurisdicional para conferir maior celeridade na tramitação das ações penais por crimes de homicídio, com e sem réus presos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2018.

Desembargador Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desembargador Emanuel Leite Albuquerque
Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte
Desembargadora Francisca Adelineide Viana
Desembargador Francisco Darival Beserra Primo
Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante
Desembargador Carlos Alberto Mendes Forte
Desembargador Teodoro Silva Santos
Desembargador Francisco Gomes de Moura
Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desembargadora Maria Gladys Lima Vieira
Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho
Desembargadora Maria Edna Martins
Desembargador Mário Parente Teófilo Neto
Desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves
Desembargador José Tarcílio Souza da Silva
Desembargadora Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desembargadora Lira Ramos de Oliveira
Desembargador Francisco Carneiro Lima
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato

Texto Original

Dispõe sobre a instituição e as atribuições do Núcleo Gestor Estadual da ENASP (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública).

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 16 de agosto de 2018,

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), resultado de esforço conjunto do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério da Justiça;

CONSIDERANDO que tal Estratégia estabeleceu metas para o Poder Judiciário, no âmbito de ações integradas com o Ministério Público, as Polícias e a Defensoria Pública; e

CONSIDERANDO a possibilidade de alteração da estrutura administrativa do Poder Judiciário mediante resolução do Tribunal Pleno, prevista no art. 64, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Núcleo Gestor da ENASP, que será coordenado por um Desembargador, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2° O Núcleo Gestor da ENASP tem as seguintes atribuições:

I - promover ações institucionais no âmbito do Estado do Ceará entre os integrantes do sistema de Justiça, por meio da articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais, para a aplicação da legislação pátria e dos instrumentos jurídicos internacionais de direitos humanos, com foco prioritário nos crimes de homicídio;

II - monitorar e fiscalizar, nas comarcas do Estado do Ceará, o cumprimento das Metas da ENASP para o Poder Judiciário, definidas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça;

III - alimentar mensalmente o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça para o mapeamento do julgamento de crimes contra a vida (“Processômetro”);

IV - organizar anualmente o mês de esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, denominado “Mês Nacional do Tribunal do Júri”, em novembro de cada ano, nos moldes especificados pelo Conselho Nacional de Justiça;

V - organizar anualmente a semana de esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida do Estado do Ceará, denominada “Semana Estadual do Tribunal do Júri”, no primeiro semestre de cada ano;

VI - buscar o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados do Poder Judiciário para viabilizar o fornecimento de dados estatísticos sobre o processo e o julgamento de crimes dolosos contra a vida; e

VII - promover o aprimoramento da prestação jurisdicional para conferir maior celeridade na tramitação das ações penais por crimes de homicídio, com e sem réus presos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2018.

Desembargador Francisco Gladyson Pontes - Presidente
Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desembargador Emanuel Leite Albuquerque
Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte
Desembargadora Francisca Adelineide Viana
Desembargador Francisco Darival Beserra Primo
Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante
Desembargador Carlos Alberto Mendes Forte
Desembargador Teodoro Silva Santos
Desembargador Francisco Gomes de Moura
Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desembargadora Maria Gladys Lima Vieira
Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho
Desembargadora Maria Edna Martins
Desembargador Mário Parente Teófilo Neto
Desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves
Desembargador José Tarcílio Souza da Silva
Desembargadora Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desembargadora Lira Ramos de Oliveira
Desembargador Francisco Carneiro Lima
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato