RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 10/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 10 01/08/2024 01/08/2024 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 10/2024

Altera a Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime , durante sessão realizada em 1º de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a autoaplicabilidade do preceito;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 133, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens; e nº 528, de 20 de outubro de 2023, que garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o sistema de pagamento da ajuda de custo por acúmulo de função e por acúmulo de acervo;

RESOLVE:

Art.  Fica revogado, em sua integralidade, o art. 13, da Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022 (caput e os §§ 1º e 2º).

Art. 2º O art. 10, da Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido de § 7º, com a seguinte redação:

“§ 7º Nas hipóteses de férias, licenças e/ou afastamentos temporários, por motivo que não seja disciplinar ou penal, o(a) magistrado(a) que fizer jus a ambas as vantagens disciplinadas nesta Resolução receberá, exclusivamente, a ajuda de custo por acúmulo de acervo no período do afastamento.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, todavia somente produzirá efeitos financeiros quanto a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de agosto de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inacio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araujo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Des. Jose Tarcilio Souza da Silva

Desa. Maria De Fatima de Melo Loureiro

Desa. Ligia Andrade de Alencar Magalhaes

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia De Araujo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nobrega

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior

Dra. Maria Regina Oliveira Camara – Juíza Convocada

Dr. Paulo De Tarso Pires Nogueira – Juiz Convocado

Texto Original

Altera a Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime , durante sessão realizada em 1º de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a autoaplicabilidade do preceito;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 133, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens; e nº 528, de 20 de outubro de 2023, que garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o sistema de pagamento da ajuda de custo por acúmulo de função e por acúmulo de acervo;

RESOLVE:

Art.  Fica revogado, em sua integralidade, o art. 13, da Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022 (caput e os §§ 1º e 2º).

Art. 2º O art. 10, da Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido de § 7º, com a seguinte redação:

“§ 7º Nas hipóteses de férias, licenças e/ou afastamentos temporários, por motivo que não seja disciplinar ou penal, o(a) magistrado(a) que fizer jus a ambas as vantagens disciplinadas nesta Resolução receberá, exclusivamente, a ajuda de custo por acúmulo de acervo no período do afastamento.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, todavia somente produzirá efeitos financeiros quanto a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de agosto de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inacio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araujo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Des. Jose Tarcilio Souza da Silva

Desa. Maria De Fatima de Melo Loureiro

Desa. Ligia Andrade de Alencar Magalhaes

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia De Araujo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nobrega

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior

Dra. Maria Regina Oliveira Camara - Juíza Convocada

Dr. Paulo De Tarso Pires Nogueira - Juiz Convocado